O Plano Diretor de Acessibilidade
A acessibilidade de toda a cadeia de viagens tornou-se obrigatória pela lei de 11 de fevereiro de 2005 sobre direitos e oportunidades iguais, participação e cidadania das pessoas com deficiência, alterada pela ordem de 26 de setembro de 2014.
A acessibilidade do transporte público diz respeito a veículos, estações ou paradas, informações para passageiros, bem como equipamentos. O objetivo é que pessoas com mobilidade reduzida possam entrar, se mover e usar todos os serviços como outros passageiros.
A Île-de-France Mobilités aprovou seu Plano Diretor de Acessibilidade em 2009 e, em seguida, seu Plano Diretor de Acessibilidade – Agenda Programada de Acessibilidade (SD'AP) em julho de 2015. Ele apresenta as orientações gerais e prioridades para a acessibilidade do serviço de transporte público e, mais especificamente, o trabalho a ser realizado na rede rodoviária e ferroviária.
De acordo com a Portaria de 26 de setembro de 2014 que altera a Lei de 11 de fevereiro de 2005 sobre direitos e oportunidades iguais, participação e cidadania para pessoas com deficiência, e em consulta com as empresas de transporte, autoridades locais e associações envolvidas, a Île-de-France Mobilités propôs uma agenda programada de acessibilidade (SDA-Ad'AP ou Ad'AP) que estabelece um cronograma preciso para os trabalhos que ainda serão realizados nas redes ferroviárias e rodoviárias até 2024: