Termos e condições gerais de venda do serviço pós-venda pago

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O presente documento diz respeito às condições gerais de venda do serviço pós-venda pago no passe Imagine R e no passe Navigo personalizado, excluindo o Navigo Annuel

Decisão nº DEC20230150

de 26 de junho de 2023

O Diretor Geral,

Tendo em conta o Código dos Transportes (parte legislativa) e, nomeadamente, os artigos L.1241-1 a L.1241-20, L.3111-14 a L.3111-16 e R.1241-1 e seguintes,

Tendo em conta a Portaria n.o 59-151, de 7 de Janeiro de 1959, conforme alterada, relativa à organização do transporte de passageiros na região de Île-de-France,

TENDO EM CONTA o Decreto n.º 59-157, de 7 de Janeiro de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas, relativo à organização do transporte de passageiros na região de Ile-de-France;

DELIBERAÇÃO n.º 2016/0302, de 13 de julho de 2016, delegando as competências do Conselho de Administração no Presidente da Comissão Executiva;

TENDO EM CONTA a decisão do Presidente da Île-de-France Mobilités n.º 2016/133, de 30 de março de 2016, que nomeia Laurent PROBST como Diretor Executivo, alterada pela Deliberação n.º 20211209-297, de 9 de dezembro de 2021

TENDO EM CONTA a deliberação nº 20220525-083 relativa ao projeto de criação de uma filial de bilhetagem

TENDO EM CONTA a deliberação n.º 20221207-216 relativa à evolução das tarifas e harmonização dos custos do Serviço Pós-Venda;

DECIDE

Artigo 1: Os termos e condições gerais de venda dos atos de serviço pós-venda remunerado são aprovados e entram em vigor a partir de 1º de julho de 2023.

De acordo com a deliberação tarifária do Conselho, a partir de 1 de julho de 2023, os atos de serviço pós-venda remunerado relativos ao passe imagine R e ao passe Navigo personalizado, excluindo o Navigo Annuel, serão efetuados mediante o pagamento de um montante fixo de 15 euros.

Os atos de serviço pós-venda pagos são os seguintes:

·       Remanufatura por perda/roubo

·       Remanufatura após aprovação HS devido ao cliente

·       Remanufatura após uma mudança de foto para conveniência pessoal

·       Remanufatura após confisco

·       Remanufatura após degradação deliberada

Artigo 2: Esta decisão será transmitida ao controlo da legalidade, afixado na sede da Île-de-France Mobilités e publicado na coletânea de atos administrativos da Île-de-France Mobilités.

Laurent PROBST