Termos e Condições Gerais de Venda e Uso (GTCSU) do Navigo Annual Pass
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A celebração de uma subscrição e a utilização de um passe Navigo Anual pressupõe o conhecimento e constitui a aceitação plena, completa e sem reservas das presentes Condições Gerais de Venda e Utilização por parte do Titular e do Pagador, caso seja distinto do Titular da Conta. O Pagador compromete-se a comunicar as presentes Condições Gerais de Venda e Utilização ao Titular da Conta, caso este seja diferente do Pagador, e a informá-lo das suas obrigações. Data de vigência: 10/01/2024
1. DEFINIÇÕES
O passe anual Navigo criado pela Île-de-France Mobilités (Autoridade Organizadora dos Transportes da Île-de-France) é gerido pela S.A.S Comutitres, doravante denominada "Comutitres S.A.S" ou "Agence Navigo Annuel", em nome e por conta da Île-de-France Mobilités.
O passe anual Navigo é subscrito por um período de tempo indeterminado e é carregado num passe anual nominativo Navigo, estritamente pessoal e intransmissível, propriedade da Île-de-France Mobilités até à sua entrega ao Titular.
O "Espaço Pessoal" refere-se à conta pessoal do Titular da Conta ou do Pagador criada no site da Île-de-France Mobilités (gerenciado pela Île-de-France Mobilités), sob o título "Eu gerencio meu cartão Navigo" (seção gerenciada pela Comutitres S.A.S). Consulte os Termos e Condições Gerais de Uso do site.
O nome "Titular" indica pelo nome a pessoa cuja foto e sobrenome/nome aparecem no passe anual Navigo. O nome "Payeur" indica pelo nome a pessoa física que paga o montante fixo. O termo "Preço Sênior" indica especificamente o preço específico aplicado aos clientes qualificados nas condições descritas em 2.3.3.
O termo "Transportadoras" refere-se a empresas que celebraram um contrato de serviço público ou delegação com a Île-de-France Mobilités para a exploração de linhas de transporte de passageiros.
2. APRESENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO
Utilizável no âmbito dos preços zonais da região de Île-de-France, o passe anual Navigo permite que você viaje nas linhas regulares de transporte público das Transportadoras, incluindo OrlyBus, RoissyBus, os ônibus noturnos Noctilien e Filéo, bem como certos serviços locais e trens Transport on demand, TER ou Intercités (excluindo reserva obrigatória) em 2ª classe. Os cursos devem ser inteiramente realizados na Île-de-France. Não é válido em Orlyval, TGV ou em linhas que não aplicam as tarifas Ile-de-France (em particular os ônibus que servem os aeroportos Le Bus Direct e VEA Disney e os ônibus turísticos OpenTour e Big Bus Paris).
2.2 Navigo Anual:
2.2.1 É possível subscrever um passe "Navigo Annual all-zone" válido nas zonas 1 a 5, ou um passe Navigo Annual de duas zonas válido nas zonas subscritas, entre os pares de zonas 2-3, 3-4 e 4-5.
2.2.2 Os passes Navigo Annual 2-3, 3-4 e 4-5 beneficiam de "dezoning", ou seja, a possibilidade de viajar por toda a região, independentemente das zonas subscritas, de sábado das 00:00 a domingo até às 23:59, nos feriados das 00:00 às 23:59, de 15 de julho às 00:00 a 15 de agosto às 23:59, e durante as curtas férias escolares na zona C (Dia de Todos os Santos, Natal, inverno e primavera) a partir do dia seguinte ao término das aulas das 00:00 às 23:59 do dia anterior ao dia de retomada das aulas, conforme definido pelo Ministério da Educação Nacional. O tempo levado em consideração é o tempo da validação de entrada do modo de transporte utilizado.
2.3 Preço anual do Navigo Sênior:
2.3.1 A assinatura do pacote "Navigo Annual Senior Pricing" é apenas "todas as zonas", portanto, válida nas zonas 1 a 5.
2.3.2 Apenas o pagamento por débito direto é possível.
2.3.3 É reservado exclusivamente a pessoas com idade igual ou superior a 62 anos que não estejam a trabalhar ou que tenham uma atividade profissional estritamente inferior a meio tempo.
Uma atividade profissional é considerada estritamente inferior a meio tempo se a duração dessa atividade for inferior a metade do tempo de trabalho legal, ou seja:
· Menos da metade das 35 horas semanais = 17,5 horas semanais;
· Ou menos de metade do equivalente anual do tempo de trabalho legal, ou seja, 1 607 horas por ano = 803,5 horas ao longo de um ano;
· Ou menos de metade do equivalente mensal do tempo de trabalho legal, 151 horas por mês = 75,5 horas ao longo de um mês.
3. SUBSCRIÇÃO DO PASSE ANUAL NAVIGO E DA TARIFA NAVIGO PASSE ANUAL SÉNIOR
3.1 Navigo Anual:
O passe anual Navigo pode ser contratado:
· através da Internet a partir de seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités (exceto para um pacote financiado por um Terceiro Pagador). Após preencher o formulário online, registar uma fotografia recente (frontal, cabeça descoberta, fundo neutro, não utilizado) e introduzir o seu método de pagamento, o Pagador (e o Titular da Conta se for diferente do Pagador) deve assinar eletronicamente os documentos relativos à subscrição que constitui o contrato. O pedido de subscrição pode ser feito no mínimo 60 dias e 15 dias antes do primeiro dia do mês escolhido. Desde que o pedido esteja completo (fotografia que cumpra os requisitos, pagamento aceite e contrato assinado eletronicamente), o passe anual Navigo é, à escolha do Pagador, recebido no seu domicílio no prazo máximo de 10 dias (excluindo fins de semana e feriados) ou disponibilizado numa agência de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nas bilheteiras da Navigo SNCF Services(1), mediante apresentação de comprovativo de identidade, 3 dias úteis após a encomenda;
· em uma agência de vendas das Transportadoras, em pontos de venda da RATP ou em determinadas bilheterias do Serviço Navigo SNCF(1) (exceto para um pacote financiado por um Terceiro Pagador). Um passe anual Navigo é emitido imediatamente, após o registro do arquivo, a forma de pagamento, a foto do Titular (frontal, com a cabeça descoberta) e a assinatura do contrato pelo Pagador (e o Titular se diferente do Pagador). Se o cliente optou pelo método de pagamento por débito direto, é necessário um primeiro pagamento. O valor varia de acordo com a data de início do pacote. Neste caso, um passe anual Navigo subscrito pode começar à escolha do cliente em qualquer dia do mês (ver art. 4.7).
Nenhum bilhete adquirido durante o período máximo de 10 dias (excluindo fins de semana e feriados) entre a data de recebimento do pedido de assinatura feito online e a data de envio do passe anual Navigo não será reembolsado. Em caso de não recebimento do passe anual Navigo, não será feito nenhum reembolso dos bilhetes adquiridos enquanto aguarda o bilhete anual Navigo se verificar que o mau funcionamento não é atribuível à Agência Anual Navigo (endereço inserido corretamente, foto autenticada, bilhete enviado dentro dos prazos estabelecidos pela Agência Anual Navigo).
Após o período de 10 dias, o não recebimento pode ser comunicado nos escritórios de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nas bilheterias da Navigo SNCF Services(1) (o passe é emitido imediatamente após a apresentação do comprovante de identidade), fazendo login em seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités, ou por correio, e-mail ou telefone para a Agência Anual Navigo (um novo período de 10 dias, excluindo fins de semana e feriados, é de se esperar para entrega postal).
3.2 Preço anual do Navigo Sênior:
3.2.1 O Titular da Conta não possui inicialmente um passe anual Navigo:
Os termos e condições são os mesmos que os da subscrição de um passe anual Navigo (ver art. 3.1). No entanto, o passe Navigo Annual Senior Pricing pode ser contratado exclusivamente em uma agência de vendas da Transportadora, nos pontos de venda da RATP ou em determinados Balcões de Atendimento Navigo SNCF(1). O Titular de Conta também deve fornecer prova de identidade para verificar sua elegibilidade para o Preço Sênior, bem como declarar que não possui atividade profissional ou exerce atividade profissional estritamente inferior a meio período (cf. art. 2.3.3).
3.2.2 O Titular já possui um passe anual Navigo:
O Pagador (e o Titular da Conta se for diferente do Pagador) deve primeiro garantir que o seu passe anual Navigo é "todas as zonas" (ver art. 6 para alterar as zonas do passe), pago por débito direto (ver art. 4.13.3 para alterar o seu método de pagamento) e não suspenso (ver art. 9 para fazer uma tomada de controlo do passe). O contrato Navigo Annual para levar em consideração o contrato Navigo Annual Senior Pricing pode ser feito on-line a partir do seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités ou em uma agência de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou em determinados Balcões de Atendimento SNCF(1) se as condições de elegibilidade forem atendidas.
3.2.3 A partir do seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités, após carregar um comprovativo de identidade válido para verificar a sua idade, o Titular da Conta deve declarar que não exerce qualquer atividade profissional ou exerce uma atividade profissional estritamente inferior a meio período (cf. art. 2.3.3). Na medida em que o pedido esteja completo (prova de identidade válida, declaração de ausência de atividade profissional ou atividade profissional estritamente inferior a meio tempo), o Preço Sênior será levado em consideração para o próximo débito direto ou o seguinte, dependendo da data de validação do pedido de modificação do contrato de Preço Sênior Anual Navigo (cf. art.4.14.1) pela Agência Anual Navigo.
3.3 O tempo de processamento das candidaturas é de 5 dias (excluindo fins de semana e feriados).
3.4 A assinatura do contrato, após a aceitação do ficheiro, resulta na abertura de uma conta de cliente para o Titular que é o utilizador do passe anual Navigo e também, quando aplicável, para o Pagador do contrato.
4. PAGAMENTO DO PASSE NAVIGO ANUAL
4.1 O Pagador deve ser um menor adulto ou emancipado (deve ser fornecida prova). Menores de 16 anos não podem ser Pagadores ou Titulares de um Passe Navigo Anual.
4.2 Um pagador pode pagar por vários pacotes Navigo.
4.3 O Pagador pode ser diferente do Titular do Passe Anual Navigo. Neste caso, o Pagador e o Titular da Conta devem assinar o formulário de subscrição. O Pagador pode, por escrito, delegar a sua assinatura ao Titular da Conta para qualquer pedido de serviço pós-venda, com exceção dos que exijam uma nova autorização de débito direto SEPA. Todas as comunicações relativas ao pagamento são dirigidas ao Ordenante.
4.4 O Pagador de contrato rescindido por falta de pagamento não regularizado não pode ser o Pagador de outro passe anual Navigo pelo período de um ano a contar da data da cessação. Se o Pagador pagar a sua dívida à Agência Navigo Annuel durante este período, poderá ser novamente nomeado Pagador.
No final deste período e sem qualquer regularização da dívida, o Pagador receberá um aviso de quantias a pagar pela Île-de-France Mobilités publicado pelo Tesouro Público. O Pagador que recebeu um aviso de valores a serem pagos da Île-de-France Mobilités, não pode ser o Pagador de um novo passe Navigo Anual, imagine o contrato R e Navigo Liberté + por 2 anos a partir do recebimento do aviso. Se o Pagador liquidar sua dívida com o Tesouro durante este período, ele poderá ser nomeado Pagador novamente após um período de 21 dias corridos de processamento.
4.5 O preço da viagem organizada é pago à taxa em vigor no dia do pagamento:
· ou em dinheiro à taxa de passe anual (não é possível selecionar este método de pagamento para o passe Navigo Annual Senior Pricing);
· ou por débito direto mensal (excluindo conta poupança).
4.6 Uma taxa administrativa de € 7,60, incluindo IVA, é cobrada no momento da assinatura.
4.7 No caso de uma assinatura nos últimos vinte dias do mês, ou no caso de uma retomada de um pacote nos últimos vinte dias de um mês que não seja o de sua suspensão, o valor devido para esse mês é calculado de acordo com o número de dias restantes até o final do mês.
· Navigo anual: a tarifa diária aplicada por dia restante é igual a 1/20 de 1/11 do preço anual do passe.
· Navigo Annual Senior Pricing: a tarifa diária aplicada por dia restante é igual a 1/20 do preço mensal do passe de acordo com a tarifa Navigo Annual Senior Pricing em vigor.
4.8 Em caso de baixa por doença, o Titular da Conta é convidado a suspender o montante fixo (ver Art. 9).
4.9 Não serão efetuados reembolsos em caso de movimento social por parte dos Transportadores fora dos previstos no Código dos Transportes (artigos L.1222-11 e seguintes) e, se necessário, o processo de reembolso será efetuado no site da Île-de-France Mobilités Décompensement.
4.10 Os custos das rejeições bancárias aplicados pela Agência Navigo Annuel (excluindo incidentes técnicos não imputáveis ao Pagador) são da responsabilidade do Pagador.
Artigo 4.11 Para regularizar uma dívida não paga, o Pagador pode efetuar o pagamento:
· de seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités, sob o título "Eu gerencio meu cartão Navigo" (somente com cartão de crédito);
· por telefone, mediante pagamento com cartão de crédito, no 09 69 39 22 22 (chamada sem custo adicional);
· em uma agência comercial das Transportadoras (em dinheiro ou cartão de crédito), nos pontos de venda da RATP (somente com cartão de crédito) ou nos Balcões de Serviços da Navigo SNCF (em dinheiro ou cartão de crédito), cuja lista pode ser encontrada no site da Île-de-France Mobilités sob o título "Como se locomover" e depois "Nas proximidades".
4.12 Se as quantias devidas não forem pagas, o passe será cancelado pela Agência Navigo Annuel e o titular do cartão não poderá mais dirigir com este passe (cf. art 10.2). Decorrido um ano após a rescisão, o ordenante recebe um aviso das quantias a pagar pela Île-de-France Mobilités publicado pelo Tesouro Público se ainda não tiver regularizado a sua dívida.
· A notificação das quantias a pagar é enviada ao ordenante por correio;
· o pagamento desses valores deve ser feito apenas à Fazenda Pública em uma agência da Fazenda Pública, em tabacaria afiliada ou no site payfip.gouv.fr. As condições de pagamento aceites são especificadas no aviso de pagamento das quantias a pagar;
· certos atos relacionados com a gestão do contrato são bloqueados;
· As ações de arresto, nomeadamente de contas bancárias ou de salários, podem ser intentadas pela Île-de-France Mobilités.
4.13 Pagamento em dinheiro:
4.13.1 O pagamento em dinheiro não está disponível para o passe Navigo Annual Senior Pricing.
4.13.2 O preço do passe anual Navigo pago em dinheiro é fixado para 12 meses consecutivos de circulação.
4.13.3 A alteração do método de pagamento só é possível numa agência comercial das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP, nas Bilheteiras da Navigo SNCF Services(1) ou por correio.
A mudança do método de pagamento em dinheiro para o método de débito automático mensal é possível ao renovar o pagamento do pacote, ao retomá-lo após uma suspensão ou ao mudar para o Navigo Annual Senior Pricing.
4.13.4 Pelo menos 45 dias antes do termo da data de vencimento, é enviada uma comunicação ao Pagador convidando-o a efetuar um novo pagamento:
· através da Internet a partir do Espaço Pessoal do Pagador no site da Île-de-France Mobilités (exceto para um pacote financiado por um Terceiro Pagador);
· ou em uma agência comercial das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nas Bilheterias da Navigo SNCF Services(1) , até o dia anterior ao final do pacote;
· ou por correspondência com a Agência Navigo Annuel (cf. art. 13):
- por correio, o cheque deve ser recebido pela Agência Navigo Annuel o mais tardar 20 dias antes do termo do contrato.
- Por telefone, o pagamento por cartão de crédito é possível até ao dia anterior ao final do contrato.
Para além destes prazos, o contrato será suspenso de acordo com as regras do artigo 9.º.
4.14 Pagamento por débito direto:
4.14.1 Qualquer operação que afete os débitos diretos deve ser registada numa agência comercial das Transportadoras, nos pontos de venda RATP, nos Balcões de Atendimento da Navigo SNCF(1) ou pela Agência Anual da Navigo antes do dia 15 do mês em curso para produzir efeitos no dia 1
4.14.2 Os saques são feitos no início do mês para o mês atual, de uma conta corrente bancária (excluindo conta poupança). Também é possível escolher outra data de débito entre os dias 2, 8 ou 12 do mês. Esta ação é possível até um máximo de uma vez por mês, após a assinatura, mediante solicitação, via Internet a partir do Espaço Pessoal do Pagador no site da Île-de-France Mobilités (exceto para um pacote financiado por um Terceiro Pagador), na agência de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP, nos Balcões de Serviço Navigo SNCF(1) ou por telefone (ver artigo 13).
4.14.3 No final da subscrição, é entregue ao Pagador um certificado com o montante dos débitos diretos previstos se a subscrição for efetuada numa agência comercial das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou em determinados Balcões de Atendimento da Navigo SNCF. Se a assinatura foi feita no site da Île-de-France Mobilités, o certificado está disponível para download no Espaço Pessoal do Titular da Conta ou do Pagador. A taxa de inscrição (cf. art. 4.6) é adicionada ao primeiro pagamento.
Também é possível baixar um certificado fazendo login no seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités.
Este procedimento é reservado aos Titulares ou Pagadores maiores de 16 anos cujo contrato comercial esteja ativo, suspenso ou rescindido há menos de 6 meses.
4.14.4 Qualquer alteração tarifária decidida pela Île-de-France Mobilités repercute-se nas quotizações posteriores à data de entrada em vigor da referida decisão. Um aviso é enviado ao Pagador.
Informações sobre preços estão disponíveis:
· no site da Île-de-France Mobilités;
· nas exibições nos locais de transporte e assinatura do passe anual Navigo;
· no guia tarifário da Île-de-France Mobilités.
4.14.5 A Autorização de Débito Direto SEPA devidamente preenchida e assinada, bem como um documento correspondente ou Declaração de Identidade Bancária (RIB) desmaterializada devem ser:
· ou fornecido quando você se inscreve online;
· ser entregues no momento da assinatura do contrato em uma agência comercial das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou em determinadas bilheterias da Navigo SNCF Services(1).
4.14.6 O Ordenante que pretenda alterar o banco ou a conta a debitar deve proceder às seguintes alterações:
· seja pela Internet, conectando-se ao seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités;
· quer numa agência de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nos balcões de atendimento da Navigo SNCF(1);
· ou fazendo o pedido por correio à Agência Navigo Annuel (cf. art. 13).
O Pagador fornece dados bancários em papel ou desmaterializados numa agência ou por correio, ou introduz os seus novos dados bancários diretamente no seu Espaço Pessoal através da Internet no sítio Web da Île-de-France Mobilités, para que não haja quebra na taxa de débitos diretos (ver art. 4.14.1).
4.14.7 A mudança de pagador (exceto para o pacote financiado por um Terceiro Pagador) ou a mudança de forma de pagamento (exceto para o Navigo Annual Senior Pricing) pode ser feita:
· quer numa agência de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nos balcões de atendimento da Navigo SNCF(1);
· ou por correio para a Agência Navigo Annuel (cf. art. 13).
O novo ordenante deve então preencher e assinar uma nova autorização de débito direto SEPA e fornecer um documento em papel ou dados bancários desmaterializados em conformidade com os novos dados bancários, para que não haja interrupção na frequência dos débitos diretos (ver artigo 4.14, n.º 1). Uma vez que a Autorização de Débito Direto SEPA está estritamente associada ao Ordenante, o novo Ordenante deve, para uma alteração por correio, contactar previamente a Agência Navigo Annuel para obter a Autorização que lhe será atribuída.
4.14.8 A revogação da Autorização de Débito Direto SEPA só é feita por correspondência para a Agência Navigo Annuel (ver art. 13). Qualquer pedido de revogação da Autorização de Débito Direto SEPA deve ser acompanhado da designação de outro método de pagamento válido, de outro Pagador ou da rescisão do pacote. Caso contrário, a Comutitres S.A.S reserva-se o direito de rescindir o contrato comercial (cf. art. 10.2).
4.14.9 O prazo original será renovado automaticamente a cada ano. O passe Navigo Annual e o passe Navigo Annual Senior Pricing não têm, portanto, data de validade: apenas a suspensão ou rescisão do passe, conforme definido nos artigos 9.º e 10.º, interrompe o débito direto mensal. Para qualquer nova subscrição de outro pacote, e para evitar um débito duplo, é necessário suspender (cf. art. 9.2) ou rescindir (cf. art. 10.1) o seu passe anual Navigo.
4.14.10 Navigo Anual:
4.14.10.1 O valor dos débitos diretos mensais corresponde a 1/11 do preço anual do pacote à taxa em vigor no dia do débito direto.
4.14.10.2 Assim que o Pagador tiver pago 11 meses completos consecutivos, o 12º mês não é debitado. Quando o montante fixo começou no 1º dia de um mês M, ou durante o mês M por 20 dias ou mais, e nenhuma suspensão ocorreu, o mês M + 11 não será deduzido. Quando o montante fixo tiver começado durante o mês M por 19 dias ou menos, e não tiver ocorrido suspensão, o mês M+12 não será deduzido (cf. art. 4.7). Este princípio também se aplica aos pagamentos em numerário. Se ocorrer uma suspensão antes de 11 meses completos consecutivos, o 12º mês, que não foi faturado, não será reembolsado. Qualquer suspensão ou rescisão feita durante o mês não debitada não estará sujeita a nenhum adiamento.
4.14.10.3 A alteração do método de pagamento só é possível numa agência comercial das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP, nas Bilheteiras da Navigo SNCF Services(1) ou por correio.
A mudança do método de débito direto para o método de pagamento em numerário é possível a qualquer momento, em conformidade com o artigo 4.14.1. O Pagador paga o saldo correspondente à diferença entre o preço anual do pacote em vigor e a soma das mensalidades já pagas.
4.14.11 Preço anual do Navigo Sênior:
4.14.11.1 O valor dos débitos mensais corresponde a 1/12 da tarifa Navigo Annual Senior Pricing em vigor.
4.14.11.2 Este valor é deduzido todos os meses do ano, ou seja, para 12 pagamentos mensais.
4.14.11.3 Caso o Titular já tivesse um Passe Anual Navigo ao solicitar a Tarifa Anual Navigo Sénior, o Preço Sénior será tido em conta para o débito direto seguinte ou seguinte, dependendo da data do pedido de modificação do contrato (ver art. 4.14.1).
5. TERMOS DE USO DO PASSE
5.1 O Detentor de Conta deve validar e validar sistematicamente o seu passe Anual Navigo carregado no seu passe nos dispositivos de validação das Transportadoras antes de cada viagem ao entrar na rede e/ou embarcar no veículo, mas também, se for o caso, durante as ligações e saídas, sob pena de se encontrar em infração.
5.2 Em caso de esquecimento do passe anual Navigo, para viajar, o Titular deverá comprar bilhetes. Estes não serão reembolsados.
5.3 O Passe Navigo Anual do Titular deve ser apresentado durante as verificações, sob pena de pagamento de uma indemnização fixa de acordo com a regulamentação aplicável aos serviços públicos de transporte de passageiros. Em caso de dúvida sobre a identidade do titular do passe, poderá ser solicitada prova de identidade.
5.4 Em caso de avaria comprovada do passe anual Navigo:
· nos escritórios de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nas bilheteiras da Navigo SNCF Services(1), é imediatamente substituída gratuitamente;
· nos balcões das outras Transportadoras, e se o chip do passe for legível, o Titular recebe um cupão de discriminação válido por 15 dias e um passe temporário em troca do seu Passe Navigo Anual. Para obter um novo passe Navigo anual, o Titular deve dirigir-se a uma agência de vendas das Transportadoras, pontos de venda RATP ou Bilheteira Navigo SNCF Services(1), onde lhe será entregue gratuitamente em troca do cupão de avaria e do passe temporário recebido anteriormente.
5.5 Qualquer utilização fraudulenta do passe anual Navigo (falsificação, contrafação, utilização do passe por terceiros), observada durante uma inspeção, resultará na retirada imediata do passe anual Navigo, no cancelamento do passe e poderá dar origem a processos judiciais. Esta sanção aplica-se ao(s) fraudador(es) e seu(s) cúmplice(s).
5.6 Qualquer utilização irregular do bilhete Navigo Annuel (falta de um passe válido, falha na validação do passe nos dispositivos de validação das Transportadoras) encontrada durante uma inspeção, resultará no pagamento de uma indemnização fixa de acordo com os regulamentos aplicáveis aos serviços públicos de transporte de passageiros.
6. ALTERAÇÕES NAS ZONAS DO PASSE (EXCLUINDO O PREÇO SÊNIOR ANUAL DA NAVIGO)
6.1 Não é possível alterar zonas no passe Navigo Annual Senior Pricing (apenas todas as zonas).
6.2 É possível modificar um passe Navigo Anual para outro entre os 4 passes existentes ("todas as zonas", 2-3, 3-4, 4-5), durante a validade do passe a pedido do Pagador, que pode fornecer uma procuração e uma cópia do seu comprovativo de identidade. No caso de um passe Navigo anual financiado por um Terceiro Pagador, o Titular da Conta deve apresentar prova do acordo do Terceiro Pagador.
6.3 A modificação do pacote só pode ser feita pelo pagador:
· através da Internet a partir de seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités, por correio, e-mail ou telefone (exceto para um pacote financiado por um Terceiro Pagador). Só entrará em vigor quando o Titular tiver atualizado o seu passe anual Navigo diretamente no seu telemóvel através da aplicação Île-de-France Mobilités, na secção "Comprar", numa máquina de venda RATP ou Transilien SNCF ou num ponto de venda da Transportadora, e isto não antes de 48 horas após o pedido ter sido tido em conta;
· nas agências de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nas bilheteiras da Navigo SNCF Services(1).
6.4 A modificação do passe pode ser imediata ou diferida (1º dia de um dos dois meses seguintes à modificação) e entra em vigor após a atualização do passe anual Navigo pelo Titular diretamente por telefone através do aplicativo Île-de-France Mobilités, na seção "Compra", em uma máquina RATP ou Transilien SNCF ou em um ponto de venda da Transportadora, o mais tardar 48 horas após a tomada em consideração do pedido. O Titular de Conta pode verificar se essa alteração foi levada em consideração consultando o conteúdo de seu passe em um telefone, caixa eletrônico ou conectando-se ao seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités.
6.5 Alterar um pacote de duas zonas para um pacote de "todas as zonas", um pacote 4-5 para um pacote 3-4 ou 2-3 ou um pacote 3-4 para um pacote 2-3 resultará em um aumento no custo do pacote. O cálculo dos montantes devidos é feito de acordo com a data em que a alteração produz efeitos, comunicada no dia 1 do mês em causa.
· Pagamento por débito direto: a nova tabela de dedução é aplicada a partir do mês da mudança de zona para todo o mês.
· Pagamento em dinheiro: O Pagador é faturado usando o mesmo método de cálculo usado para pagamento por débito direto.
6.6 Alterar um pacote de "todas as zonas" para um pacote de duas zonas, ou um pacote de 2-3 para um pacote de 3-4 ou 4-5, ou um pacote de 3-4 para um pacote de 4-5, resulta em uma redução no custo do pacote. O cálculo das quantias devidas é feito de acordo com a data de produção de efeitos da alteração, reportada ao dia 1 do mês seguinte.
· Pagamento por débito direto: a nova tabela de dedução é aplicada a partir do mês seguinte à mudança de zona.
· Pagamento em dinheiro: A conta do Pagador é creditada usando o mesmo método de cálculo usado para pagamento por débito direto.
- Se o pagamento em dinheiro foi feito por cheque, uma carta de cheque é acionada automaticamente para reembolsar o Pagador pelo pagamento em excesso restante.
- Se o pagamento em dinheiro foi feito com cartão de crédito:
• nos Serviços Online: um reembolso é acionado automaticamente no cartão bancário do ordenante para reembolsar o Pagador pelo pagamento em excesso restante, se o Pagador tiver efetuado anteriormente um pagamento nos 11 meses anteriores, em um valor maior ou igual ao valor do reembolso;
• nas agências de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nos Balcões de Serviços da Navigo SNCF(1): o reembolso do pagamento em excesso será feito por cheque ou para o cartão bancário do pagador, se tiver sido efetuado um pagamento nos Serviços Online nos 11 meses anteriores, por um valor superior ou igual ao valor do reembolso.
7. ADIÇÕES DE PACOTES (EXCLUINDO PREÇOS ANUAIS NAVIGO SÊNIOR)
7.1 A adição de passes não é possível além do Navigo Annual Senior Pricing (apenas todas as zonas).
7.2 É possível adicionar a um passe Navigo Annual 2-3, 3-4 ou 4-5, um passe Navigo Day válido em zonas adicionais entre os passes Navigo Day 1-2, 1-3, 1-4, 1-5, 2-3, 2-4, 2-5, 3-4, 3-5, 4-5.
7.3 O passe anual Navigo pode ser utilizado em conjunto com um passe de trabalho para as redes TER e Intercités (excluindo TGV) emitido pela SNCF, para viagens entre uma estação localizada fora da Île-de-France e uma estação na Île-de-France cuja extremidade provincial esteja localizada a menos de 75 km da cabeça de linha de Paris. Também pode ser usado em conjunto com uma assinatura "Forfait" para viagens entre uma estação localizada fora da Île-de-France e uma estação na Île-de-France.
Pode igualmente ser utilizado em conjunto com um bilhete de época regional para uma viagem entre uma estação da região de Paris e uma estação fora da região da Île-de-France, desde que tenha sido assinado um acordo ad hoc entre a Île-de-France Mobilités, a região que criou o bilhete de temporada regional em questão, e a SNCF Voyageurs.
8. PERDA OU ROUBO
8.1 O passe anual Navigo é substituído gratuitamente em caso de perda ou roubo, até um máximo de 2 vezes por período de 12 meses consecutivos a partir da data de assinatura ou devolução.
8.2 A substituição do passe anual Navigo pode ser feita:
· ou pela Internet, conectando-se ao seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités para fazer um relatório de perda/roubo. O passe antigo é imediatamente contestado e o novo passe é enviado por correio no prazo de 10 dias (excluindo fins de semana e feriados) a partir da data do pedido ou disponibilizado numa agência de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nas bilheteiras de serviço da Navigo SNCF(1) mediante apresentação de prova de identidade;
· quer imediatamente numa agência comercial das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nos Balcões de Atendimento da Navigo SNCF(1), mediante apresentação de prova de identidade;
· ou, se o passe não contiver nenhum passe que não seja um passe anual Navigo, por correio no prazo de 10 dias (excluindo fins de semana e feriados) a partir do recebimento do pedido, para a Agência Anual Navigo (ver art. 13), desde que a Agência Anual Navigo tenha a foto do titular.
Atenção : Se o passe anual Navigo contiver um passe Navigo Day, ele não poderá ser reconstituído em nenhuma circunstância. O Navigo Day Pass pode ser reembolsado de acordo com os Termos e Condições Gerais de Venda e Utilização do Navigo Day Pass em vigor.
Para viajar, o titular deve comprar bilhetes enquanto aguarda a substituição do passe. Estes não serão reembolsados.
8.3 O antigo passe anual Navigo está sendo colocado em oposição. Se for encontrado, não deve mais ser usado nas redes das Transportadoras e deve ser entregue em uma agência de vendas das Transportadoras, pontos de venda RATP ou Bilheterias da Navigo SNCF Services(1).
9. SUSPENSÃO E RETOMADA DO PACOTE
9.1 O pacote pode ser suspenso e retomado a qualquer momento, independentemente da forma de pagamento. A data de retomada pode ser especificada ao solicitar a suspensão dentro dos limites do Artigo 9.3.
9.2 A suspensão e retomada do pacote podem ser realizadas:
· pela Internet a partir do Espaço Pessoal do Pagador no site da Île-de-France Mobilités, por correio, e-mail ou telefone (exceto para um pacote financiado por um Terceiro Pagador). Eles só entrarão em vigor depois que o titular tiver atualizado o Passe Anual Navigo diretamente em seu telefone através do aplicativo Île-de-France Mobilités, na seção "Compra", em uma máquina de bilhetes RATP ou Transilien SNCF ou em um ponto de venda da Transportadora, e isso não antes de 48 horas após a solicitação feita na Internet ter sido levada em consideração, por telefone ou após recepção do correio;
· nas agências de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nas Bilheteiras da Navigo SNCF Services(1) para que o passe carregado com o passe seja atualizado imediatamente.
9.2.1 O Titular da Conta pode verificar se esta suspensão foi tida em conta ao iniciar sessão no seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités.
9.3 A suspensão dura no máximo 12 meses. Após esse período, o passe é automaticamente rescindido pela Agência Navigo Annuel (cf. art. 10.2).
9.4 Em caso de suspensão durante o mês, o mês atual é devido em sua totalidade.
9.5 Durante a suspensão, o faturamento é pausado.
· Pagamento por débito direto: os débitos diretos são suspensos (ver artigo 4.14.1).
· Pagamento em numerário: o Ordenante é reembolsado pelos meses não utilizados aplicando o método de cálculo aplicável ao pagamento por débito direto ao período consumido (cf. art. 4.13).
- Se o pagamento em dinheiro foi feito por cheque, o reembolso será feito por carta de cheque.
- Se o pagamento em dinheiro foi feito com cartão de crédito:
• nos Serviços Online: o reembolso será feito no cartão bancário utilizado para o pagamento, caso o Pagador tenha efetuado anteriormente um pagamento nos 11 meses anteriores de valor superior ou igual ao valor do reembolso;
• nas agências de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nos Balcões de Serviços da Navigo SNCF(1): o reembolso do pagamento em excesso será feito por cheque ou para o cartão bancário do pagador, se tiver sido efetuado um pagamento nos Serviços Online nos 11 meses anteriores, por um valor superior ou igual ao valor do reembolso.
9.6 Quando a temporada for retomada, o faturamento será retomado, sem nenhuma taxa administrativa adicional.
· Pagamento por débito direto: os débitos diretos são feitos da mesma forma que no início do pacote (ver art. 4.14.10 para Navigo Annual e art. 4.14.11 para Navigo Annual Senior Pricing).
· Pagamento em dinheiro: O Pagador renova seu pagamento por 12 meses consecutivos de circulação à taxa vigente na data do pagamento. (cf. Art. 4.13).
10. RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 Por iniciativa do Pagador
O Pagador tem a possibilidade, a qualquer momento, de rescindir o seu contrato, desde que não implique qualquer dívida, através da Internet a partir do seu Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités, por carta registada com aviso de receção dirigida à Agência Anual Navigo (Agence Navigo Annuel – 95905 Cergy Pontoise Cedex 9), ou mediante apresentação do passe anual Navigo nas agências de venda das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nos balcões de atendimento da Navigo SNCF(1).
10.1.1 Em caso de rescisão durante o mês, o mês atual é devido em sua totalidade.
10.1.2 A rescisão interromperá o faturamento.
· Pagamento por débito direto: os débitos diretos são interrompidos a partir do 1º dia do mês seguinte ao pedido de cancelamento (ver art. 4.14.1).
· Pagamento em numerário: O saldo da conta do ordenante é estabelecido aplicando ao período do pacote o mesmo método de cálculo aplicável ao pagamento por débito direto.
Se a conta do Pagador estiver em crédito, a Agência Navigo Annuel reembolsará o pagamento em excesso.
- Se o pagamento em dinheiro foi feito por cheque, o reembolso será feito por carta de cheque.
- Se o pagamento em dinheiro foi feito com cartão de crédito:
• nos Serviços Online: o reembolso será feito no cartão bancário utilizado para o pagamento, caso o Pagador tenha efetuado anteriormente um pagamento nos 11 meses anteriores de valor superior ou igual ao valor do reembolso;
• nas agências de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou nos Balcões de Serviços da Navigo SNCF(1): o reembolso do pagamento em excesso será feito por cheque ou para o cartão bancário do pagador, se tiver sido efetuado um pagamento nos Serviços Online nos 11 meses anteriores, por um valor superior ou igual ao valor do reembolso.
10.2 Por iniciativa da Agência Anual Navigo
10.2.1 O contrato é rescindido de pleno direito pela Agence Navigo Annuel pelos seguintes motivos:
· em caso de fraude estabelecida na constituição do arquivo de subscrição, falsa declaração, falsificação de documentos;
· em caso de fraude estabelecida na utilização do Passe Anual Navigo ou do passe (ver Artigos 5.5 e 5.6);
· em caso de não pagamento;
· em caso de número de perdas ou roubo superior a 3 nos últimos 12 meses;
· em caso de revogação de uma autorização de débito direto SEPA sem a designação de um novo meio de pagamento válido;
· em caso de suspensão por mais de 12 meses.
10.2.2 A Agência Navigo Annuel notificará a rescisão por meio de uma carta dirigida ao último endereço conhecido do Pagador.
10.2.3 Qualquer pessoa que continue a usar o passe anual Navigo indevidamente é considerada sem bilhete e, portanto, passível de processo criminal.
10.2.4 A Agência Anual Navigo reserva-se o direito de recusar qualquer nova assinatura do passe anual Navigo:
· a um Titular cujo contrato já tenha sido rescindido por fraude comprovada (ver art. 10.2.1). Esta recusa pode ser feita por um período de 3 anos a contar da data da rescisão em relação ao autor da fraude e a eventuais cúmplices;
· a um ordenante cujo contrato tenha sido rescindido ou suspenso por atraso ou falta de pagamento, tal como definido no artigo 10.2, n.º 1.
10.2.5 O Titular de Conta cujo Ordenante seja recusado por falta de pagamento pode propor um novo Ordenante.
10.2.6 Nos termos do artigo L. 221-2 do Código do Consumo, todos os serviços relacionados com o passe anual Navigo não estão sujeitos à aplicação do direito de rescisão existente em termos de venda à distância.
10.3 A Île-de-France Mobilités reserva-se o direito de rescindir um serviço prestado ao Titular da Conta e/ou ao Pagador no contexto de um cancelamento ou evolução do serviço. Quando aplicável, a Comutitres S.A.S compromete-se a reembolsar o saldo ao Pagador. Nenhuma responsabilidade decorrente deste julgamento pode ser buscada de forma alguma.
11. RESPONSABILIDADE DO ORDENANTE E DO REGISTANTE
11.1 Estes Termos e Condições Gerais são vinculativos tanto para o Pagador quanto para o Titular da Conta.
11.2 Uma cópia dos Termos e Condições Gerais de Venda e Uso é fornecida sistematicamente ao assinar na agência de vendas das Transportadoras, nos pontos de venda da RATP ou em determinados Balcões de Atendimento da Navigo SNCF(1). Eles também são disponibilizados ao assinar pela Internet. Estas regras estão estabelecidas nas Condições Gerais de Venda e Utilização de cada meio e disponíveis no site da Île-de-France Mobilités.
12. PARCERIAS
O passe anual Navigo pode ser usado como parte de certos serviços prestados pelos parceiros de mobilidade sustentável da Île-de-France Mobilités. As Transportadoras, a Île-de-France Mobilités e a Comutitres S.A.S declinam qualquer responsabilidade relativa à utilização do Passe Anual Navigo no contexto de uma candidatura que não tenha sido objeto de um acordo de parceria com a Île-de-France Mobilités. O parceiro é o único responsável pelos compromissos contratuais assumidos com o Titular do Passe Anual Navigo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Agence Navigo Annuel pode ser contatada por e-mail ([email protected]), por telefone (09.69.39.22.22 chamada sem custo adicional) e por correio apenas neste endereço (Agence Navigo Annuel – 95905 Cergy Pontoise Cedex 9).
14. INFORMAÇÕES RELATIVAS A DADOS PESSOAIS
Como parte da execução dos contratos Navigo Annual e Navigo Annual Senior Pricing, os Dados Pessoais do Titular da Conta e do Pagador são processados por vários controladores de dados que se preocupam com a proteção de sua privacidade e respeito por sua vida pessoal.
A Île-de-France Mobilités processa Dados Pessoais no contexto de:
· a subscrição e gestão do contrato;
· comunicação institucional e comunicação comercial e não comercial;
· Realização de análises estatísticas.
Além disso, o processamento com o objetivo de prevenir e gerenciar contas não pagas, roubo e perda de títulos de transporte, bem como a luta contra fraudes, pode resultar na rejeição da transação ou na rescisão do pacote.
As Transportadoras processam Dados Pessoais em conexão com:
· a gestão das operações e transações realizadas na frente de vendas da Transportadora;
· A gestão da validação e dos dados daí resultantes, nomeadamente a anulação de valores mobiliários fraudulentos;
· a luta contra as infrações contra a polícia dos transportadores, o controlo dos títulos, a emissão de bilhetes e a cobrança de multas;
· operações de prospecção comercial e não comercial em conformidade com a regulamentação em vigor;
· análises estatísticas para melhorar a oferta de transporte e os serviços oferecidos pelo Transportador;
· a gestão de reclamações de clientes relacionadas com a utilização da rede das Transportadoras;
· Os Dados Pessoais relativos ao Titular da Conta e ao Pagador que permitem a sua identificação são referidos como "Dados" abaixo.
14.1 Tratamento para o qual a Île-de-France Mobilités é a responsável pelo tratamento dos dados
14.1.1 Quais Dados são coletados?
Os Dados coletados pela Île-de-France Mobilités no contexto da execução do contrato são os seguintes:
· Dados de Identificação;
· Dados de Vida Pessoal;
· Dados Econômico-Financeiros;
· Dados de Saúde;
· Dados de violação.
14.1.2 Por que os Dados são coletados?
Os Dados coletados estão sujeitos a processamento automatizado, para o qual a Île-de-France Mobilités é a controladora de dados, e cujas finalidades estão listadas no preâmbulo do Artigo 14.
14.1.3 Por que a coleta e o processamento desses Dados são legais?
A coleta e o processamento desses Dados são possíveis:
· com base na execução do contrato e no consentimento do Controlador de Dados e do Pagador para: a gestão do contrato/serviço e a produção de estatísticas;
· sobre o exercício de uma missão de serviço público da Île-de-France Mobilités para o envio das chamadas comunicações institucionais não comerciais;
· com o consentimento do Controlador de Dados e do Pagador para o envio de comunicações comerciais.
14.1.4 Por quanto tempo a Île-de-France Mobilités mantém esses dados?
A Île-de-France Mobilités mantém os Dados do Cliente específicos para os passes Navigo Annual e Navigo Annual Senior Pricing durante a execução do contrato, bem como até o final dos prazos de prescrição aplicáveis.
Para verificar a elegibilidade para as condições de acesso ao ingresso, apenas o comprovante de identidade transmitido do Espaço Pessoal no site da Île-de-France Mobilités é mantido pelo tempo necessário para criar a conta e os serviços associados que exigem essas provas.
14.1.5 Quem pode ter acesso a esses Dados?
14.1.5.1 No contexto do Tratamento Definido acima
Os Dados destinam-se à Île-de-France Mobilités, Comutitres S.A.S, seus prestadores de serviços e parceiros contratuais, empresas de transporte público na região de Île-de-France, financiadores institucionais, institutos de pesquisa e estatística e empresas que realizam pesquisas relacionadas ao transporte na região de Île-de-France.
Os Dados resultantes das operações realizadas nos serviços online de entidades que oferecem Serviços Digitais Multimodais destinam-se à Île-de-France Mobilités, sua subsidiária, seus prestadores de serviços e parceiros contratuais e ao Titular do Serviço Digital Multimodal envolvido na operação.
14.1.5.2 No contexto dos intercâmbios entre a Île-de-France Mobilités e seus parceiros
Os Parceiros da Île-de-France Mobilités oferecem serviços a alguns de seus Usuários que assinam o transporte público. Para verificar a validade da assinatura, o Parceiro pede à Île-de-France Mobilités. Por ocasião dessas consultas, o Parceiro transmite o número do passe anual Navigo (ou número de cliente) e a data de nascimento do Usuário à Île-de-France Mobilités. A Île-de-France Mobilités envia um código de retorno ao Parceiro, sem quaisquer Dados Pessoais.
O Parceiro da Île-de-France Mobilités compromete-se a solicitar o consentimento do Usuário para a transmissão desses Dados à Île-de-France Mobilités. Todo o processamento que permite a implementação do serviço oferecido pelo Parceiro está sob a responsabilidade do Parceiro.
O Parceiro compromete-se a utilizar o número do passe anual Navigo do Utilizador (ou número de cliente) e a data de nascimento apenas para fins de tratamento para os quais esta informação é obrigatória, e apenas no âmbito dos objetivos definidos em conjunto com a Île-de-France Mobilités.
14.1.6 Transferência de Dados para fora da União Europeia
Os dados relativos ao Pagador e ao Titular da Conta, ou ao seu representante legal, são comunicados para fins de gestão aos subcontratados da Île-de-France Mobilités estabelecidos fora da União Europeia (Madagascar e/ou Costa do Marfim).
A este respeito, apenas serão transferidos os Dados relativos à identificação, dados de contacto pessoal e profissional e o contrato de subscrição.
Essas transferências de dados são regidas por acordos de fluxo transfronteiriço estabelecidos de acordo com as cláusulas contratuais padrão emitidas pela Comissão Europeia ou Regras Corporativas Vinculativas (BCRs).
14.2 Processamento pelo qual as Transportadoras são responsáveis pelo processamento
14.2.1 Quais dados são coletados?
Os Dados recolhidos pelas Transportadoras no âmbito do seu tratamento são os seguintes:
· Dados de Identificação;
· Dados Econômico-Financeiros;
· Dados de Infração;
· Dados de validação.
14.2.2 Por que os Dados são coletados?
Os Dados recolhidos estão sujeitos a tratamento automatizado, pelo qual as Transportadoras são responsáveis pelo tratamento, e cujas finalidades estão enumeradas no preâmbulo do artigo 14.º.
14.2.3 Por que a coleta e o processamento desses Dados são legais?
Este processamento é realizado no contexto de:
· a execução do contrato, uma obrigação legal (gestão de reclamações de clientes, controlo e coimas);
· o consentimento do Titular da Conta e do Pagador (prospecção comercial) ou
· o interesse legítimo prosseguido pelo controlador de dados (comunicação não comercial, comunicação comercial para bens e serviços semelhantes, estudos estatísticos anonimizados).
14.2.4 Por quanto tempo as Transportadoras mantêm esses Dados?
As regras de retenção implementadas pela RATP e pela SNCF são:
· Os Dados são conservados por um período que pode variar consoante as finalidades para as quais são tratados.
· Os traços nominativos dos movimentos (carimbo de data/hora - local de validação - número da passagem) são mantidos apenas por algumas horas. Além disso, os dados são anonimizados para fins estatísticos. Apenas o número acumulado diário de validações realizadas na entrada e/ou saída das redes ferroviárias para o mês em curso e o mês anterior (sem local de validação) é mantido para o monitoramento da qualidade dos passes Navigo.
· Os Dados necessários para o processamento de reclamações são mantidos por um período de três anos a partir do encerramento do arquivo.
· Os dados relativos às operações realizadas na frente de vendas são conservados pelo prazo máximo de dois anos, a contar da data da operação.
· Os Dados coletados no contexto do estabelecimento de infrações são mantidos por um período de até seis anos a partir da prática da infração, dependendo do tipo de infração e do seguimento dado.
· Os dados recolhidos para efeitos de prospeção e comunicação são conservados por um período de três anos a contar do último contacto da pessoa em causa ou até à retirada do seu consentimento.
Os períodos de conservação dos Dados do tratamento efetuado pelas outras Transportadoras podem ser consultados no site destas últimas.
14.2.5 Quem pode ter acesso a esses dados?
Como parte deste processamento, os Dados são compartilhados apenas com seus subcontratados, Île-de-France Mobilités e Comutitres S.A.S, a fim de realizar análises estatísticas que lhes permitam melhorar a oferta de transporte e os serviços oferecidos pelas Transportadoras. Somente os Dados estritamente necessários para realizar essas análises estatísticas são comunicados.
Para fins de análise estatística de tráfego, a Île-de-France Mobilités é a destinatária dos Dados de Validação anteriormente anonimizados.
14.2.6 Transferência de Dados para fora da União Europeia
As Transportadoras comprometem-se a fazer todo o possível para evitar transferências para fora da União Europeia e do país em causa.
No caso de tais transferências estarem previstas para o futuro, as Transportadoras comprometem-se a obter garantias dos seus subcontratantes de forma a assegurar um nível adequado de proteção dos Dados transferidos e a supervisionar as transferências através dos mecanismos previstos pela regulamentação em vigor.
14.3 Quais são os direitos do Controlador de Dados e do Pagador sobre seus Dados e como eles podem ser exercidos?
O Controlador de Dados e o Pagador têm o direito de acessar, retificar, excluir, limitar, portar, opor-se por motivos legítimos, definir diretivas antecipadas relacionadas ao destino de seus Dados após sua morte, bem como o direito de apresentar uma reclamação à CNIL.
Para exercer os seus direitos, o Titular da Conta e o Pagador podem enviar o seu pedido com a especificação do(s) direito(s) a que se refere(m) o seu pedido, o âmbito do seu pedido (produto, conta da Île-de-France Mobilités ou todo o processamento). Acompanhado de seus dados de contato, número de cliente e elementos que comprovem sua identidade.
O Titular da Conta e o Ordenante podem enviar a solicitação para os seguintes endereços, dependendo do processamento em questão:
· processamento para o qual a Île-de-France Mobilités é a controladora de dados:
o para o endereço postal: Île-de-France Mobilités – 39bis 41 rue de Châteaudun – 75009 Paris;
o ou para o endereço de e-mail: [email protected].
· processamento pelo qual as Transportadoras são responsáveis pelo processamento:
o o Titular da Conta e o Pagador podem contactar diretamente as Transportadoras através dos respetivos sites institucionais;
o ou para o endereço postal da RATP: RATP Data Protection Officer – 54 Quai de la Rapée – LAC LT73 – 75599 Paris Cedex 12 ou para o endereço de e-mail: [email protected] ;
o ou para o endereço postal SNCF Voyageurs - DPO - Departamento Jurídico e de Compliance, Campus CAMPRA, 4 rue André Campra CS20012, 93212 SAINT-DENIS CEDEX ou através de um formulário dedicado a pedidos online para exercer a advocacia: https://url-c.fr/e/7hy9i
o ou para o endereço postal da OPILE: DPO OPTILE – 32, rue de Caumartin – 75009 Paris.
Se o Solicitante for um menor de 15 anos ou um adulto sob tutela ou tutela, seu representante legal poderá exercer todos os direitos listados. Será solicitada a comprovação da representação legal do menor ou adulto protegido.
14.4 Uso de Dados Pessoais entre a Île-de-France Mobilités e seus Parceiros
Os Parceiros da Île-de-France Mobilités oferecem serviços a alguns de seus Usuários que assinam o transporte público. Para verificar a validade da assinatura, o Parceiro pede à Île-de-France Mobilités. Por ocasião dessas consultas, o Parceiro transmite o número do passe anual Navigo (ou número de cliente) e a data de nascimento do Usuário à Île-de-France Mobilités. A Île-de-France Mobilités envia um código de retorno ao Parceiro, sem quaisquer Dados Pessoais.
O Parceiro da Île-de-France Mobilités compromete-se a solicitar o consentimento do Usuário para a transmissão desses Dados à Île-de-France Mobilités. Todo o processamento que permite a implementação do serviço oferecido pelo Parceiro está sob a responsabilidade do Parceiro.
O Parceiro compromete-se a utilizar o número do passe anual Navigo do Utilizador (ou número de cliente) e a data de nascimento apenas para fins de tratamento para os quais esta informação é obrigatória, e apenas no âmbito dos objetivos definidos em conjunto com a Île-de-France Mobilités.
15. MEDIAÇÃO
Em caso de litígio, e somente após o envio de uma solicitação por escrito ao departamento de atendimento ao cliente em questão e cuja resposta não tenha sido satisfatória ou na ausência de resposta no prazo de um mês, o cliente poderá recorrer à mediação para resolver o litígio amigavelmente.
No entanto, as partes em litígio continuam a ser livres de aceitar ou recusar o recurso à mediação. A solução proposta pela mediação não é vinculativa para as partes.
O cliente encontrará nos sites das Transportadoras, com seus agentes ou nos meios de comunicação apropriados implementados por cada uma delas, os dados de contato e o endereço do site do mediador competente ao qual cada Transportadora pertence, podendo o cliente encaminhar o assunto ao mediador de sua escolha.
16. PRECAUÇÕES PARA USAR O PASSE
O passe possui um chip microprocessador e uma antena de rádio cujo bom funcionamento depende de algumas precauções básicas de uso que o Titular se compromete a respeitar. Em especial, não deve submeter o passe a torções, flexões, cortes, temperaturas altas ou baixas, efeitos electromagnéticos, humidade elevada e qualquer outro tratamento manifestamente inadequado ao bom funcionamento do passe. É altamente recomendável deixar o passe em um estojo de proteção rígido.
17. APLICAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E USO
A Île-de-France Mobilités e as Transportadoras reservam-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais de Venda e Utilização. Neste caso, as novas Condições Gerais serão levadas ao conhecimento dos clientes por meio de publicação na coleção de atos administrativos da Île-de-France Mobilités e nos sites www.iledefrance-mobilites.fr, www.optile.com, www.ratp.fr, www.transilien.com.
Assim que o passe deixar de conter um passe Navigo Anual, mas sim outro passe, aplicam-se as Condições Gerais de Venda e Utilização do passe em questão e as disposições deste documento deixam de ser aplicáveis.
As traduções dos T&Cs são apenas para fins informativos. Os T&Cs em francês são autênticos no tribunal.
(1) Lista de agências de vendas, pontos de venda RATP e bilheteiras de serviço Navigo SNCF em www.iledefrance-mobilites.fr, www.optile.com, www.ratp.fr, www.transilien.com.