Termos e Condições Gerais de Venda e Uso (GTCSU) do bilhete de embarque por SMS

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Estes Termos e Condições Gerais de Venda e Uso definem os termos e condições para a venda por SMS (mensagens móveis) de bilhetes válidos nas linhas de ônibus da RATP e linhas de ônibus gerenciadas por empresas privadas associadas à OPTILE.

Estes Termos e Condições Gerais de Venda e Uso definem os termos e condições para a venda por SMS (mensagens móveis) de bilhetes válidos nas linhas de ônibus da RATP e linhas de ônibus gerenciadas por empresas privadas associadas à OPTILE.

O seu objetivo é regular a venda de "TAB-SMS" contendo os direitos e obrigações entre o Cliente e a OPTILE e entre o Cliente e a RATP.

1. Definições

Os significados dos termos usados neste documento são os seguintes:

  • Cliente: refere-se ao comprador de um "TAB-SMS" enviando um pedido de bilhete para o número curto 93100 por SMS a partir do seu telemóvel, ou ao utilizador do seu próprio "TAB-SMS" obtido pelo telefone de outro utilizador com quem viaja em conjunto;
  • OPILE: nome da associação que reúne empresas privadas de transporte de passageiros na região de Ile-de-France;
  • TAB-SMS: bilhete de embarque por SMS, refere-se a um bilhete para o autocarro que constitui um contrato entre o Cliente e a OPTILE como agente das transportadoras privadas ou entre o Cliente e a RATP e que consiste num código de encomenda personalizado que consta de um SMS.
  • Número curto: refere-se ao número de SMS curto (93100) para o qual o Cliente deve enviar um pedido de bilhete por SMS, acessível a qualquer Cliente, localizado na França metropolitana e com um número de telefone francês registrado em uma das quatro operadoras a seguir: Orange, Bouygues Telecom, Free mobile ou SFR;
  • Palavra-chave: refere-se ao código enviado para o número do serviço pelo Cliente permitindo a compra do bilhete correspondente ao código enviado.
  • Código de controlo: número presente no "TAB-SMS" no telemóvel do Cliente para verificação da validade do "TAB-SMS"

O "TAB-SMS" foi criado pela deliberação do Conselho de Mobiltés da Île-de-France nº 2018/256 de 11 de julho de 2018. É válido a partir de 1º de setembro de 2018. É gerido pelos GIE Comutitres, em seu próprio nome e por conta das transportadoras RATP e Optile.

2. Apresentação e utilização

O "TAB-SMS" é um bilhete único distribuído via SMS.

O "TAB-SMS" pode ser usado em parte da rede de transporte público sob a jurisdição da Île-de-France Mobilités. É válido nas linhas de ônibus da RATP e nas linhas de ônibus gerenciadas por empresas privadas associadas à OPTILE, nas condições descritas abaixo.

O Cliente deve adquirir o seu "TAB-SMS" antes de embarcar num dos autocarros da rede e certificar-se de que recebeu o seu bilhete antes de embarcar. O Cliente deverá apresentar ao condutor o seu "TAB-SMS" constitutivo de um título de transporte, assim que este entrar a bordo, para que este possa verificar a sua validade.

O "TAB-SMS" permite fazer uma viagem de autocarro, sem possibilidade de transferência para outro veículo ou outro meio de transporte, tendo a referida viagem iniciado no prazo de uma hora após a compra.

Como o "TAB-SMS" é válido imediatamente a partir da data de recebimento do SMS comprovando sua compra, ele não pode ser adquirido antecipadamente para uso posterior.

O "TAB-SMS" deve ser guardado pelo cliente no seu telemóvel até ao final da sua viagem nas linhas de rede. Se o cliente não puder apresentar o "TAB-SMS" por qualquer motivo no seu telemóvel, será responsável por uma multa por não ter um bilhete à tarifa em vigor.

3. Compra

3.1.Condições necessárias para a compra do SMS TAB:

Para poder adquirir o seu bilhete por SMS, o Cliente deverá:

  • ter um telemóvel em funcionamento e que lhe permita enviar SMS,
  • estar fisicamente em França, numa zona geográfica abrangida pela rede do seu operador telefónico,
  • garantir que seu celular receba o sinal de rede para enviar e receber um SMS,
  • ter um cartão SIM francês reconhecido pelas operadoras de telefonia francesas Bouygues Telecom, Free mobile, Orange ou SFR,
  • tenha uma assinatura para o seu celular ou um cartão pré-pago com dinheiro suficiente para comprar o TAB-SMS das operadoras de telefonia Bouygues Telecom, Free mobile, Orange ou SFR.
  • para telemóveis profissionais disponibilizados por uma empresa ao Cliente, ter a opção SMS + ativada de forma a possibilitar a compra do TAB-SMS pelo Cliente.

O Cliente declara que tem capacidade para efetuar uma compra de "TAB SMS", ou seja, que é maior de idade e não está sob tutela ou curatela ou tem o consentimento prévio dos seus representantes legais.

3.2. Termos e condições para a compra do SMS TAB

O "TAB-SMS" é vendido exclusivamente individualmente.

Para comprá-lo, o Cliente envia uma palavra-chave por SMS para o número curto 93100:

  • para linhas atendidas por RATP, a palavra-chave é o termo "BUS" anexado ao número da linha de barramento a ser usada (exemplo: BUS63, BUS24, etc.). O número da linha é exibido no ônibus;
  • para as linhas da rede Optile (ônibus nos subúrbios externos), um código que será exibido no ponto de ônibus ou no veículo.

A palavra-chave determina a rede e as linhas nas quais o "TAB-SMS" pode ser usado. As letras minúsculas e maiúsculas da palavra-chave não têm influência na validade do título.

O bilhete "TAB-SMS" é materializado pelo SMS recebido em troca pelo Cliente no seu telemóvel. Este SMS de retorno contém:

  • A data de validade do "TAB-SMS";
  • A hora de início da validade do "TAB-SMS";
  • A data de término da vigência do "TAB-SMS";
  • O código de controlo para verificação da validade do "TAB-SMS" pelos oficiais ajuramentados;
  • Um link para estes termos e condições (https://www.iledefrance-mobilites.fr/titres-et-tarifs/detail/tab-sms).

Essas informações são usadas para comprovar a validade do "TAB-SMS" e serão verificadas por oficiais juramentados durante as operações de controle.

O Cliente só pode comprar um "TAB-SMS" por SMS enviado. Vários "TAB-SMS" podem ser encomendados a partir do mesmo telefone, permitindo-lhe viajar num autocarro de longa distância ou que várias pessoas viajem juntas. Nestes casos, o Cliente proprietário do telefone que será utilizado para adquirir o "TAB-SMS" deverá enviar a palavra-chave por SMS para o número curto escolhido, duas vezes num autocarro de longa distância, e tantas vezes quantos forem os passageiros para uma viagem numa linha tarifária normal e o número de passageiros multiplicado por dois num autocarro de longa distância. Como o "TAB-SMS" adquirido é mantido apenas no telemóvel utilizado para efetuar a compra, os Clientes devem permanecer juntos durante toda a viagem.

4. Preços

O preço de um "TAB-SMS" (unidade) é fixado pela Île-de-France Mobilités e não inclui, se for caso disso, o custo do SMS faturado pelo operador telefónico.

O preço do "TAB-SMS" é debitado para SMS com custo adicional:

  • se o "TAB-SMS" tiver sido recebido por um número correspondente a uma assinatura telefônica pertencente a uma das operadoras telefônicas aqui mencionadas, o preço é adicionado à fatura mensal da referida assinatura; o preço do "TAB-SMS" é visível na fatura detalhada emitida pela operadora de telefonia do titular do telemóvel utilizado para utilizar o serviço, ou da sua entidade patronal, no caso do telemóvel profissional; esta fatura pode ser apresentada como prova de compra;
  • Se tiver sido recebido por um número correspondente a um cartão pré-pago de uma das operadoras de telefonia aqui mencionadas, o preço é debitado do saldo remanescente.

O preço de um "TAB-SMS" pode ser revisto a qualquer momento, por decisão da Île-de-France Mobilités.

5. Validação

O "TAB-SMS", que consiste num SMS num telemóvel do Cliente, não pode ser validado nos validadores presentes no interior dos autocarros. O "TAB-SMS", a partir do momento em que é recebido no telemóvel, é considerado por defeito como um voucher validado na data e hora da compra.

O "TAB-SMS" deve ser apresentado ao motorista ao embarcar no ônibus.

6. Controle

O Cliente é responsável por poder apresentar o seu "TAB-SMS" no seu telemóvel em todos os momentos para permitir o controlo. O Cliente deve garantir que o seu telemóvel tem bateria suficiente para cobrir a duração da sua viagem e que está em condições de permitir a leitura do "TAB-SMS".

Durante uma inspeção, o Cliente deve apresentar a tela do seu celular ao agente juramentado para que este possa ler as informações no "TAB-SMS".

Se solicitado pelo agente ajuramentado, o Cliente deve percorrer o texto do "TAB-SMS", para que o agente juramentado possa ler o "TAB-SMS" na íntegra e proceder à sua verificação.

O telemóvel deve ser segurado pelo Cliente de forma a que o agente ajuramentado possa realizar a sua verificação. O agente ajuramentado, portanto, não precisa se encarregar do celular do Cliente.

Se o estado do telefone do Cliente não permitir uma leitura ideal do "TAB-SMS" pelo agente ajuramentado, o "TAB-SMS" pode ser considerado inválido pelo agente ajuramentado. O Cliente é passível de multa de valor à taxa atual por falta de posse de um bilhete, independentemente do motivo da não apresentação do "TAB-SMS", em particular, por exemplo:

  • Bateria de telefone descarregada,
  • Tela quebrada do telefone,
  • Falta de brilho da tela,
  • Telefone perdido ou roubado durante os 60 minutos de validade do bilhete,
  • Qualquer outra causa de deterioração do "TAB-SMS" que o torne ilegível, independentemente da causa.

Durante uma inspeção, o agente juramentado verifica a validade do "TAB-SMS" usando o código de controle presente no "TAB-SMS" no celular do Cliente.

Os oficiais juramentados verificarão se o "TAB-SMS" foi comprado antes que o cliente entre no veículo e não à vista dos oficiais juramentados no veículo. Em tal situação, o Cliente está sujeito a uma multa à taxa atual.

Para ser válido, o "TAB-SMS" deve ser apresentado no telefone usado para comprá-lo. Durante a inspeção, o oficial juramentado poderá usar o aplicativo de controle para verificar se o "TAB-SMS" está realmente apresentado no celular usado para comprá-lo. Caso contrário, o Cliente está sujeito a uma multa de um valor à taxa atual por não possuir um bilhete.

7. Serviço pós-venda e reembolso

7.1. Mau funcionamento

Em caso de erro no envio da mensagem pelo Cliente para o código curto (palavra-chave inválida), o Cliente receberá uma mensagem indicando que a compra não pôde ser efetuada. Esta mensagem de erro enviada por SMS pelo número abreviado não constitui um bilhete válido na rede de transporte e, portanto, não é cobrada. Para corrigir o pedido, o cliente deve enviar a palavra-chave novamente por SMS para o número curto para adquirir um "TAB-SMS" e viajar regularmente.

Se o Cliente não receber um SMS do número curto solicitado confirmando que ele realmente comprou um "TAB-SMS", significa que o ato de comprar o "TAB-SMS" não foi realizado. O custo de aquisição do "TAB-SMS" não será faturado ao Cliente. Para obter um "TAB-SMS" válido, o Cliente deve renovar a sua encomenda ou adquirir um bilhete válido a bordo do veículo, em todas as bilheteiras, nas máquinas de venda das estações RATP ou SNCF, e em lojas locais equipadas e homologadas.

Em caso de avaria, o Cliente contacta o serviço de apoio ao cliente da Comutitres, cujos dados de contacto constam no SMS recebido pelo Cliente quando o Cliente envia "contacto" para o 93100.

7.2. Cancelamento, modificação e reembolso

Todos os "TAB-SMS" vendidos através do código curto são válidos apenas para a data mencionada em cada um deles dentro de uma hora após a compra. Eles não são modificáveis ou canceláveis.

Como resultado, de acordo com as disposições dos artigos L221-2-9° do Código do Consumidor, os Clientes não se beneficiam de nenhum período de rescisão.

Nos casos previstos no artigo L1222-12 do Código dos Transportes, e apenas no contexto de uma perturbação previsível do tráfego, o Cliente que não tenha podido utilizar a linha de autocarro para a qual adquiriu um bilhete "TAB-SMS" tem direito a uma prorrogação da validade desse bilhete por um período equivalente ao período de utilização de que foi privado, ou a troca ou reembolso do bilhete não utilizado.

Exceto conforme descrito acima, nenhum reembolso ou troca será feito.

8. Responsabilidade e garantia relacionadas ao código curto 93100

Não há garantia de que o código curto 93100 funcionará sem interrupções, erros (corrigíveis ou não) ou falhas na rede telefônica, ou que será compatível com qualquer hardware ou configuração específica que não seja expressamente validada.

Em nenhum caso a Île-de-France Mobilités, Comutitres ou as transportadoras são responsáveis por qualquer tipo de dano previsível ou imprevisível decorrente do uso ou da impossibilidade total ou parcial de usar o número abreviado 93100.

O Cliente declara que está ciente das características e limites de uma rede telefônica, em particular seus perigos e riscos relacionados ao estado da rede.

O Cliente declara que verificou que a configuração do telemóvel que utiliza não contém qualquer anomalia ou contradição com a realização de uma encomenda e que está em perfeito estado de funcionamento.

9. Proteção de dados

9.1. Gestão de dados pessoais

Os dados recolhidos são objeto de tratamento automatizado para efeitos de gestão do título "TAB-SMS", realização de inquéritos aos clientes, realização de análises estatísticas e combate à fraude.

Os dados destinam-se à OPTILE ou RATP (dependendo da palavra-chave transmitida pelo Cliente), nas respetivas capacidades de responsáveis pelo tratamento de dados pessoais, bem como ao subcontratante dos GIE Comutitres (agindo em nome das transportadoras), e ao subcontratante, a empresa ATSUKE responsável pelo encaminhamento e envio de SMS, de acordo com a regulamentação em vigor aplicável ao tratamento de dados pessoais e, nomeadamente, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, aplicável a partir de 25 de maio de 2018.

Todos os dados coletados são obrigatórios. Na ausência de um número de telefone, o Cliente não poderá utilizar o "TAB-SMS".

Com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço oferecido aos seus clientes, a OPTILE ou a RATP podem contactar os clientes do serviço "TAB-SMS" para inquéritos. Um SMS convidando o Cliente "TAB-SMS" a responder a um questionário através de um link de hipertexto pode ser enviado pela OPTILE ou RATP. O questionário incidirá apenas sobre o serviço "TAB-SMS".

A OPTILE e a RATP comprometem-se a não utilizar os dados pessoais relativos à utilização deste serviço para qualquer finalidade comercial ou promocional.

As pesquisas de clientes só podem ser realizadas com clientes que tenham dado seu consentimento por meio do link de hipertexto dedicado à pesquisa (entendendo-se que para controladores de dados menores é o consentimento do representante legal).

Os dados anonimizados relativos às respostas da pesquisa de clientes a serem realizadas pela OPTILE ou RATP serão transmitidos à Île-de-France Mobilités, a fim de realizar análises (incluindo estatísticas) para melhorar a oferta de transporte e obter feedback sobre este serviço. Apenas os dados estritamente necessários para realizar essas análises estatísticas e feedback dos passageiros serão comunicados à Île-de-France Mobilités.

No que diz respeito aos dados de validação, todos os direitos sob a Lei de Proteção de Dados são exercidos com as operadoras. Os dados relativos à viagem são necessária e obrigatoriamente recolhidos após a receção de um bilhete "TAB-SMS" válido pelo Cliente, e estão sujeitos a tratamento pelas transportadoras cuja finalidade é a gestão desses dados, nomeadamente para a deteção de fraude. Os transportadores responsáveis por este tratamento são os transportadores membros da associação OPTILE e da RATP, cada um no que lhe diz respeito.

9.2 Base legal para processamento

De acordo com o artigo 6.1 do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de dados pessoais (RGPD) e com a Lei n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, conforme alterada, relativa às tecnologias da informação, ficheiros e liberdades, a recolha e o tratamento destes dados são legitimados pelos seguintes motivos:

  • A execução do contrato que constitui o uso do seu bilhete,
  • A execução de uma missão relativa ao exercício da autoridade pública para a compilação de estatísticas,
  • Interesse legítimo na realização de inquéritos a clientes, na realização de análises estatísticas, bem como no combate a fraudes.

9.3 Transferência de seus dados pessoais para fora da União Europeia

A ATSUKE, subcontratada, responsável pelo roteamento e envio de SMS, hospeda em servidores localizados na Suíça.

 

9.4 Período de conservação dos dados

Os dados são mantidos pelo tempo necessário para a prestação do serviço: 4 meses. Os dados devem ser mantidos para:

  • Para permitir que o serviço de atendimento ao cliente da transportadora possa responder às perguntas dos clientes,
  • Validar as notas de pagamento das operadoras móveis;

Em caso de discrepâncias, pode ser necessário reconciliar transações de números de celular.

9.5 Acesso aos dados

A Optile, a RATP e os seus subcontratantes tomam todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos Dados recolhidos, mas também a sua confidencialidade, ou seja, para garantir que apenas pessoas autorizadas têm acesso aos mesmos.

Somente as pessoas autorizadas em virtude de suas atividades nos serviços competentes responsáveis pelo processamento correspondente têm acesso aos seus Dados dentro dos limites de suas autorizações.

9.6 Exercício dos direitos do GDPR

De acordo com a regulamentação em vigor, tem o direito de aceder, retificar, eliminar, opor-se, limitar e portabilidade os seus dados pessoais. Você também tem o direito de apresentar uma reclamação à CNIL.

Pode ainda enviar instruções ao DPO de forma a definir as condições de utilização, armazenamento e comunicação dos seus dados pessoais após a sua morte.

Você pode enviar uma solicitação para modificar seus dados enviando um e-mail para o seguinte endereço:

Para Optile:

  • por e-mail em [email protected]
  • ou escrevendo para o seguinte endereço: 32 rue de Caumartin – 75009 Paris.

Para RATP:

por e-mail para [email protected] ou por correio, para o Encarregado da Proteção de Dados, 185 rue de Bercy, LT73, 75012 Paris

10. Mediação

Em caso de litígio, e apenas após o envio de um pedido por escrito ao serviço de apoio ao cliente em causa e cuja resposta não tenha sido satisfatória ou na ausência de resposta no prazo de um mês, o Cliente pode recorrer à mediação para resolver o seu litígio de forma amigável, de acordo com o disposto no artigo L612-1 e seguintes do Código do Consumidor.

No entanto, as partes em litígio continuam a ser livres de aceitar ou recusar o recurso à mediação. A solução proposta pela mediação não é vinculativa para as partes.

O cliente encontrará no site da Optile ou da RATP ou nos meios de comunicação apropriados implementados, os dados de contato e o endereço do site do mediador competente.

11. Aplicação e evolução dos termos e condições gerais de venda e uso

Estes termos e condições gerais aplicam-se durante a vigência do serviço de venda "TAB-SMS" até que uma nova versão dos termos e condições gerais seja publicada.

Os T&Cs são disponibilizados aos Clientes mediante solicitação à OPTILE ou RATP. Podem também ser consultados no sítio Web https://www.iledefrance-mobilites.fr/titres-et-tarifs.

A Île-de-France Mobilités e as transportadoras reservam-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais de Venda e Utilização. Nesse caso, os novos T&Cs serão levados ao conhecimento dos Clientes nos sites https://www.iledefrance-mobilites.fr/titres-et-tarifset serão aplicáveis por força de lei.

Neste caso, as novas condições gerais serão levadas ao conhecimento dos clientes por meio de publicação na coleção de atos administrativos da Île-de-France Mobilités, bem como por meio de publicação no site https://www.iledefrance-mobilites.fr seção Tarifas.