Termos e Condições Gerais de Venda e Uso (GTCSU) do bilhete de embarque por SMS

Publicado em

Maio de 2025

Preâmbulo

Estes Termos e Condições Gerais de Venda e Uso definem os termos e condições para a venda por SMS (mensagens móveis) de bilhetes válidos nas linhas de ônibus da rede Île-de-France Mobilités, excluindo linhas que não aplicam a tarifa Ile-de-France.

Seu objetivo é regular a venda e uso do bilhete de embarque por SMS contendo os direitos e obrigações entre o Cliente e a Comutitres S.A.S., gerenciando este bilhete e agindo em nome e por conta da Île-de-France Mobilités.
O bilhete de acesso a bordo por SMS, doravante denominado "TAB-SMS", foi criado por deliberação do Conselho de Mobiltés da Île-de-France nº 2018/256 de 11 de julho de 2018.

1. Definições

Os significados dos termos usados neste documento são os seguintes:

  • Cliente: refere-se ao comprador de um "TAB-SMS" através do envio de um pedido de bilhete para o número curto 93100 por SMS a partir do seu telemóvel, ou ao utilizador de um "TAB-SMS" próprio, obtido pelo telefone de outro utilizador com quem viaja em conjunto;
  • Titular: o utilizador de um "TAB-SMS" próprio, obtido por telefone de outro utilizador com quem viaja em conjunto ou obtido por telefone próprio;
  • Pagador: refere-se ao comprador de um "TAB-SMS" enviando um pedido de bilhete para o número curto 93100 por SMS do seu telemóvel;
  • Transportadoras: refere-se a empresas que celebraram um contrato de serviço público ou delegação com a Île-de-France Mobilités para a exploração de linhas de autocarros de transporte de passageiros;
  • OPILE: nome da associação de certas Transportadoras;
  • TAB-SMS: bilhete de embarque por SMS, refere-se a um bilhete para o autocarro que constitui um contrato entre o Cliente e a Comutitres S.A.S, que consiste num código de encomenda personalizado que consta de um SMS;
  • Número curto: refere-se ao número de SMS curto (93100) para o qual o Cliente deve enviar um pedido de bilhete por SMS, acessível a qualquer Cliente, localizado na França metropolitana e com um número de telefone francês registrado em uma das quatro operadoras a seguir: Orange, Bouygues Telecom, Free mobile ou SFR;
  • Palavra-chave: refere-se ao código enviado para o número do serviço pelo Cliente permitindo a compra do bilhete correspondente ao código enviado;
  • Código de controlo: número presente no "TAB-SMS" no telemóvel do Cliente para verificação da validade do "TAB-SMS";
  • Dados pessoais: qualquer informação relativa a uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente.

2. Apresentação e utilização

O "TAB-SMS" é um bilhete único distribuído via SMS.

O "TAB-SMS" pode ser usado em parte da rede de transporte público sob a jurisdição da Île-de-France Mobilités. É válido em todas as linhas de ônibus da rede Île-de-France Mobilités, excluindo linhas que não aplicam tarifas Ile-de-France (em particular traslados do aeroporto, Le Bus Direct e VEA Disney , bem como ônibus turísticos OpenTour e Big Bus), nas condições descritas abaixo.

O Cliente deve comprar o seu "TAB-SMS" quando vir o autocarro que pretende apanhar a aproximar-se. Esta compra deve ser feita antes de embarcar em um dos ônibus da rede. O Cliente deve certificar-se de que recebeu o bilhete antes do embarque. O Cliente deve apresentar o seu "TAB-SMS" constitutivo de um bilhete ao condutor assim que este embarcar no veículo.

O "TAB-SMS" permite fazer uma viagem de autocarro, sem possibilidade de transferência para outro veículo ou outro meio de transporte, a referida viagem deve ser feita no prazo de uma hora após a compra.

Como o "TAB-SMS" é válido imediatamente a partir da data de recebimento do SMS comprovando sua compra, ele não pode ser adquirido antecipadamente para uso posterior. O "TAB-SMS" é válido para uma única viagem sem transferências e deve ser utilizado no prazo de uma hora após a compra.

O "TAB-SMS" deve ser guardado pelo Cliente no seu telemóvel até ao final da sua viagem na linha de autocarro para a qual o bilhete foi adquirido. Se o Cliente não puder apresentar o "TAB-SMS" por qualquer motivo no seu telemóvel, será responsável por uma multa por não possuir um bilhete à tarifa em vigor.

3. Compra

3.1.Condições necessárias para a compra do SMS TAB:

Para poder adquirir o seu bilhete por SMS, o Cliente deverá:

  • ter um telemóvel em funcionamento e que lhe permita enviar SMS,
  • estar fisicamente em França, numa zona geográfica abrangida pela rede do seu operador telefónico,
  • garantir que seu celular receba o sinal de rede para enviar e receber um SMS,
  • ter um cartão SIM francês reconhecido pelas operadoras de telefonia francesas Bouygues Telecom, Free mobile, Orange ou SFR,
  • tenha uma assinatura para o seu celular ou um cartão pré-pago com dinheiro suficiente para comprar o TAB-SMS das operadoras de telefonia Bouygues Telecom, Free mobile, Orange ou SFR.
  • para telemóveis profissionais disponibilizados por uma empresa ao Cliente, ter a opção SMS + ativada de forma a possibilitar a compra do TAB-SMS pelo Cliente.

3.2. Termos e condições para a compra do SMS TAB

O "TAB-SMS" é vendido exclusivamente individualmente.

Para comprá-lo, o Cliente envia uma palavra-chave por SMS para o número curto 93100:

- para as linhas servidas pelo RATP, a palavra-chave é composta pelo termo "BUS" anexado ao número da linha de ônibus a ser tomada (exemplo: BUS63, BUS24, etc.). O número da linha é exibido no veículo e no ponto de ônibus;

- para as linhas da rede Optile (ônibus nos subúrbios), a palavra-chave é composta por:

o o termo "BUS" anexado ao número da linha de ônibus a ser tomada (exemplo: BUS63, BUS24, etc.)

o ou por uma palavra-chave alfanumérica (por exemplo, ESSONNESO) que será exibida no ponto de ônibus.

A palavra-chave determina a rede e as linhas nas quais o "TAB-SMS" pode ser usado. As letras minúsculas e maiúsculas da palavra-chave não têm influência na validade do título.

O bilhete "TAB-SMS" é materializado pelo SMS recebido em troca pelo Cliente no seu telemóvel. Este SMS de retorno contém:

  • a data de validade do "TAB-SMS";
  • a hora de início da validade do "TAB-SMS";
  • a data de termo de validade do "TAB-SMS";
  • o código de controlo para verificar a validade do "TAB-SMS" pelos oficiais ajuramentados;
  • um link para estes termos e condições (https://www.iledefrance-mobilites.fr/titres-et-tarifs/detail/tab-sms).

Essas informações são usadas para comprovar a validade do "TAB-SMS" e serão verificadas por oficiais juramentados durante as operações de controle.

O Cliente só pode comprar um "TAB-SMS" por SMS enviado. Vários "TAB-SMS" podem ser solicitados a partir do mesmo telefone, permitindo que várias pessoas viajem juntas. Nestes casos, o Cliente proprietário do telefone que será utilizado para adquirir o "TAB-SMS" deverá enviar a palavra-chave por SMS para o número curto escolhido tantas vezes quantas forem os passageiros para uma viagem na mesma linha. Como o "TAB-SMS" adquirido é mantido apenas no telemóvel utilizado para efetuar a compra, os Clientes devem permanecer juntos durante toda a viagem.

4. Preços

O preço de um "TAB-SMS" (unidade) é fixado pela Île-de-France Mobilités e não inclui, se for caso disso, o custo do SMS faturado pelo operador telefónico.

O preço do "TAB-SMS" é debitado para SMS com custo adicional:

  • se o "TAB-SMS" tiver sido recebido por um número correspondente a uma assinatura telefônica pertencente a uma das operadoras telefônicas aqui mencionadas, o preço é adicionado à fatura mensal da referida assinatura; o preço do "TAB-SMS" é visível na fatura detalhada emitida pela operadora de telefonia do titular do telemóvel utilizado para utilizar o serviço, ou da sua entidade patronal, no caso do telemóvel profissional; esta fatura pode ser apresentada como prova de compra;
  • Se tiver sido recebido por um número correspondente a um cartão pré-pago de uma das operadoras de telefonia aqui mencionadas, o preço é debitado do saldo remanescente.

O preço de um "TAB-SMS" pode ser revisto a qualquer momento, por decisão da Île-de-France Mobilités.

5. Validação

O "TAB-SMS", que consiste num SMS num telemóvel do Cliente, não pode ser validado nos validadores presentes no interior dos autocarros. O "TAB-SMS", a partir do momento em que é recebido no telemóvel, é considerado por defeito como um voucher validado na data e hora da compra.

6. Controle

O Cliente é responsável por poder apresentar o seu "TAB-SMS" no seu telemóvel em todos os momentos para permitir o controlo. O Cliente deve garantir que o seu telemóvel tem bateria suficiente para cobrir a duração da sua viagem e que está em condições de permitir a leitura do "TAB-SMS".

Durante uma inspeção, o Cliente deve apresentar a tela do seu celular ao agente juramentado para que este possa ler as informações no "TAB-SMS".

Se solicitado pelo agente ajuramentado, o Cliente deve percorrer o texto do "TAB-SMS", para que o agente juramentado possa ler o "TAB-SMS" na íntegra e proceder à sua verificação.

O telemóvel deve ser segurado pelo Cliente de forma a que o agente ajuramentado possa realizar a sua verificação. O agente ajuramentado, portanto, não precisa se encarregar do celular do Cliente.

Se o estado do telefone do Cliente não permitir uma leitura ideal do "TAB-SMS" pelo agente ajuramentado, o "TAB-SMS" pode ser considerado inválido pelo agente ajuramentado. O Cliente é passível de multa de valor à taxa atual por falta de posse de um bilhete, independentemente do motivo da não apresentação do "TAB-SMS", em particular, por exemplo:

  • Bateria de telefone descarregada,
  • Tela quebrada do telefone,
  • Falta de brilho da tela,
  • Telefone perdido ou roubado durante os 60 minutos de validade do bilhete,
  • Qualquer outra causa de deterioração do "TAB-SMS" que o torne ilegível, independentemente da causa.

Durante uma inspeção, o agente juramentado verifica a validade do "TAB-SMS" usando o código de controle presente no "TAB-SMS" no celular do Cliente.

Os oficiais juramentados verificarão se o "TAB-SMS" foi comprado antes que o cliente entre no veículo e não à vista dos oficiais juramentados no veículo. Em tal situação, o Cliente está sujeito a uma multa à taxa atual.

Para ser válido, o "TAB-SMS" deve ser apresentado no telefone usado para comprá-lo. Durante a inspeção, o oficial juramentado poderá usar o aplicativo de controle para verificar se o "TAB-SMS" está realmente apresentado no celular usado para comprá-lo. Caso contrário, o Cliente está sujeito a uma multa de um valor à taxa atual por não possuir um bilhete.

7. Serviço pós-venda e reembolso

7.1. Mau funcionamento

Em caso de erro no envio da mensagem pelo Cliente para o código curto (palavra-chave inválida), o Cliente receberá uma mensagem indicando que a compra não pôde ser efetuada. Esta mensagem de erro enviada por SMS pelo número abreviado não constitui um bilhete válido na rede de transporte e, portanto, não é cobrada. Para corrigir o pedido, o cliente deve enviar a palavra-chave novamente por SMS para o número curto para adquirir um "TAB-SMS" e viajar regularmente.

Se o Cliente não receber um SMS do número curto solicitado confirmando que ele realmente comprou um "TAB-SMS", significa que o ato de comprar o "TAB-SMS" não foi realizado. O custo de aquisição do "TAB-SMS" não será faturado ao Cliente. Para obter um "TAB-SMS" válido, o Cliente deve renovar a sua encomenda ou adquirir um bilhete válido a bordo do veículo, em todas as bilheteiras, nas máquinas de venda das estações RATP ou SNCF, e em lojas locais equipadas e homologadas.

Em caso de avaria, o Cliente contacta o serviço de apoio ao cliente da Comutitres, cujos dados de contacto constam no SMS recebido pelo Cliente quando o Cliente envia "contacto" para o 93100.

7.2. Cancelamento, modificação e reembolso

Todos os "TAB-SMS" vendidos através do código curto são válidos apenas para a data mencionada em cada um deles dentro de uma hora após a compra. Eles não são modificáveis ou canceláveis.

Como resultado, de acordo com as disposições dos artigos L221-2-9° do Código do Consumidor, os Clientes não se beneficiam de nenhum período de rescisão.

Nos casos previstos no artigo L1222-12 do Código dos Transportes, e apenas no contexto de uma perturbação previsível do tráfego, o Cliente que não tenha podido utilizar a linha de autocarro para a qual adquiriu um bilhete "TAB-SMS" tem direito a uma prorrogação da validade desse bilhete por um período equivalente ao período de utilização de que foi privado, ou a troca ou reembolso do bilhete não utilizado.

Exceto conforme descrito acima, nenhum reembolso ou troca será feito.

8. Responsabilidade e garantia relacionadas ao código curto 93100

Não há garantia de que o código curto 93100 funcionará sem interrupções, erros (corrigíveis ou não) ou falhas na rede telefônica, ou que será compatível com qualquer hardware ou configuração específica que não seja expressamente validada.

Em nenhum caso a Île-de-France Mobilités, Comutitres ou as transportadoras são responsáveis por qualquer tipo de dano previsível ou imprevisível decorrente do uso ou da impossibilidade total ou parcial de usar o número abreviado 93100.

O Cliente declara que está ciente das características e limites de uma rede telefônica, em particular seus perigos e riscos relacionados ao estado da rede.

O Cliente declara que verificou que a configuração do telemóvel que utiliza não contém qualquer anomalia ou contradição com a realização de uma encomenda e que está em perfeito estado de funcionamento.

9. Proteção de dados

Como parte da execução do contrato "TAB-SMS", o processamento é realizado nos Dados Pessoais do Controlador de Dados e do Pagador por vários controladores de dados que se preocupam com a proteção de sua privacidade.

A Île-de-France Mobilités processa Dados Pessoais no contexto de:

- a subscrição e gestão do título "TAB-SMS";

- Realização de inquéritos e análises estatísticas;

As Transportadoras processam Dados Pessoais em conexão com:

- a luta contra as infracções contra a polícia de transportes, o controlo dos bilhetes, a aplicação de coimas e a cobrança de multas;

- análises estatísticas para melhorar a oferta de transporte e os serviços oferecidos pelo Transportador;

- a gestão de solicitações de clientes relacionadas com a utilização da rede das Transportadoras.

9.1. Processamento para o qual a Île-de-France Mobilités é o controlador de dados

9.1.1 Quais dados são coletados?

Os Dados coletados pela Île-de-France Mobilités no contexto da execução do contrato são os seguintes:

- Dados de identificação;

- Dados relativos a infrações.

9.1.2 Por que os dados são coletados?

Os Dados coletados estão sujeitos a processamento automatizado, para o qual a Île-de-France Mobilités é a controladora de dados, e cujas finalidades estão listadas no preâmbulo do Artigo 10.

9.1.3 Por que a coleta e o processamento desses Dados são legais?

A coleta e o processamento desses Dados são possíveis:

- com base na execução do contrato;

- o interesse legítimo prosseguido pelo controlador de dados (estudos e pesquisas estatísticas).

9.1.4 Por quanto tempo a Île-de-France Mobilités mantém esses dados?

A Ile-de-France Mobilités conserva os dados a partir do momento em que são recolhidos durante quatro meses para a prestação do serviço, mas também para:

- permitir que o serviço de atendimento ao cliente da Transportadora seja capaz de responder às perguntas dos clientes;

- permitir a validação das notas de pagamento das operadoras móveis (em caso de discrepância, pode ser necessário reconciliar as transações de números de celular);

- Permitir a realização de análises e levantamentos estatísticos.

9.1.5 Quem pode ter acesso a esses Dados?

Os Dados destinam-se à Île-de-France Mobilités, sua subsidiária, seus prestadores de serviços e parceiros contratuais, Transportadoras, institutos de pesquisa e estatística e empresas que realizam pesquisas relacionadas ao transporte na Île-de-France.

9.1.6 Transferência de Dados para fora da União Europeia

Os dados relativos ao Pagador e ao Titular da Conta, ou ao seu representante legal, são comunicados para fins de gestão aos subcontratados da Île-de-France Mobilités estabelecidos fora da União Europeia (Suíça). Essas transferências de dados são regidas por acordos de fluxo transfronteiriço estabelecidos de acordo com as cláusulas contratuais padrão emitidas pela Comissão Europeia ou Regras Corporativas Vinculativas (BCRs).

9.2 Processamento pelo qual as Transportadoras são responsáveis pelo processamento

9.2.1 Quais dados são coletados?

Os Dados recolhidos pelas Transportadoras no âmbito do seu tratamento são os seguintes:

- Dados de identificação,

- Dados Econômicos e Financeiros,

- Dados relativos a infrações.

9.2.2 Por que os Dados são coletados?

Os Dados recolhidos estão sujeitos a tratamento automatizado, pelo qual as Transportadoras são responsáveis pelo tratamento, e cujas finalidades estão enumeradas no preâmbulo do artigo 10.º.

9.2.3 Por que a coleta e o processamento desses Dados são legais?

Este processamento é realizado no contexto de:

- a execução do contrato (gerenciamento de solicitações de clientes)

- uma obrigação legal (controlo e coimas),

- o interesse legítimo prosseguido pelo controlador de dados (análises estatísticas anônimas).

9.2.4 Durante quanto tempo é que as Transportadoras conservam estes Dados?

As regras de retenção implementadas pelas Transportadoras são as seguintes:

- Os dados recolhidos no âmbito da constatação de infrações são conservados por um período máximo de seis anos a contar da prática da infração, em função do tipo de infração e do seguimento dado.

- os dados necessários para o processamento das solicitações dos clientes são mantidos por um período de três anos a partir do encerramento do arquivo.

 

9.2.5 Quem pode ter acesso a esses Dados?

Como parte deste processamento, os Dados são compartilhados apenas com seus subcontratados, Île-de-France Mobilités e sua subsidiária, a fim de atingir os objetivos indicados no preâmbulo do Artigo 10. Apenas são comunicados os Dados estritamente necessários para o cumprimento das finalidades.

9.2.6 Transferência de Dados para fora da União Europeia

As Transportadoras comprometem-se a fazer todo o possível para evitar transferências para fora da União Europeia e do país em causa.

No caso de tais transferências estarem previstas para o futuro, as Transportadoras comprometem-se a obter garantias dos seus subcontratantes de forma a assegurar um nível adequado de proteção dos Dados transferidos e a supervisionar as transferências através dos mecanismos previstos pela regulamentação em vigor.

10.3 Quais são os direitos do Controlador de Dados e do Pagador sobre seus Dados e como eles podem ser exercidos?

O Controlador de Dados e o Pagador têm o direito de acessar, retificar, excluir, limitar, portar, opor-se por motivos legítimos, definir diretivas antecipadas relacionadas ao destino de seus Dados após sua morte, bem como o direito de apresentar uma reclamação à CNIL. Para exercer os seus direitos, o Detentor de Conta e o Ordenante podem enviar o seu pedido com a especificação do(s) direito(s) a que se refere(m) o seu pedido, o âmbito do seu pedido (produto, processamento), acompanhado dos seus dados de contacto, bem como os elementos que justificam a sua identidade.

O Titular da Conta e o Ordenante podem enviar a solicitação para os seguintes endereços, dependendo do processamento em questão:

- Processamento para o qual a Île-de-France Mobilités é o controlador de dados:

- para o endereço postal: Île-de-France Mobilités – 39bis 41 rue de Châteaudun – 75009 Paris,

- ou para o endereço de e-mail: dpo@iledefrance-mobilités.fr.

- processamento pelo qual as Transportadoras são responsáveis pelo processamento:

para o endereço postal da RATP: RATP Data Protection Officer – 54 Quai de la Rapée – LAC LT73 – 75599 Paris Cedex 12 ou através do formulário disponível em: https://centrederelationclientsratp.typeform.com/demandedpo

ou para o endereço postal da OPILE: DPO OPTILE – 32, rue de Caumartin – 75009 Paris.

Se o Solicitante for um menor de 15 anos ou um adulto sob tutela ou tutela, seu representante legal poderá exercer todos os direitos listados. Será solicitada a comprovação da representação legal do menor ou adulto protegido.

10 MEDIAÇÃO

Em caso de litígio, e apenas após o envio de um pedido por escrito ao serviço de apoio ao cliente em causa e cuja resposta não tenha sido satisfatória ou na ausência de resposta no prazo de um mês, o Cliente pode recorrer à mediação para resolver o seu litígio de forma amigável, de acordo com o disposto no artigo L612-1 e seguintes do Código do Consumidor.

No entanto, as partes em litígio continuam a ser livres de aceitar ou recusar o recurso à mediação. A solução proposta pela mediação não é vinculativa para as partes.