1 APRESENTAÇÃO E USO
1.1. Apresentação
O pacote Fête de la musique está disponível apenas para o dia da Fête de musique, que é realizada em 21 de junho.
1.2. Utilização
Utilizável em toda a rede da região de Île-de-France, o passe Fête de la musique permite viajar nas linhas regulares de transporte público das transportadoras, incluindo Orlybus, Roissybus, Noctilien e Filéo, bem como em certos serviços locais e trens Transport on demand, TER ou Intercités (excluindo reserva obrigatória) em 2ª classe. Os cursos devem ser inteiramente realizados na Île-de-France.
Não é válido em Orlyval, TGV ou em linhas que não aplicam as tarifas Ile-de-France (em particular os ônibus que servem os aeroportos Le Bus Direct e VEA Disney e os ônibus turísticos OpenTour e Cars Rouges).
1.3. Validade
1.3.1. O pacote Fête de la musique é válido de 21 de junho às 17h até 22 de junho às 6h59.
O tempo levado em consideração é o tempo da validação de entrada do modo de transporte utilizado.
1.3.2. O pacote é válido apenas para a Fête de la musique do ano em curso.
2 PREÇOS
2.1. O preço do pacote Fête de la musique é fixado pela Île-de-France-Mobilités. Pode ser consultado:
- no site iledefrance-mobilites.fr, em "Preços"
- no sítio Web de cálculo do itinerário (iledefrance-mobilites.fr) com a indicação do preço unitário de uma viagem
- no guia tarifário da Île-de-France Mobilités
2.2. O pacote Fête de la musique é vendido individualmente a um preço único (preço total).
2.3. Apenas um passe Fête de la musique é emitido ao fazer uma compra.
3 COMPRA E CARREGAMENTO
3.1. Período de venda
O pacote Fête de la musique está à venda:
- Na bilheteria, a venda do passe Fête de la Musique está aberta de 21 de junho até o início do serviço até 22 de junho às 6h59.
- Na máquina, a venda está aberta em 21 de junho, desde o início do serviço até o final do serviço.
- A partir dos aplicativos móveis que oferecem o serviço de compra, a venda está aberta de 20 de junho às 00:01 à meia-noite de 21 de junho.
3.2. O preço do pacote deve ser pago em dinheiro no momento da compra.
3.3. O passe Fête de la musique pode ser carregado em um passe Navigo, Navigo Découverte, Navigo Easy:
- nas bilheteiras e nas máquinas de venda automática das transportadoras
- dos aplicativos móveis que oferecem o serviço de compra
- no seu telefone a partir dos aplicativos móveis que oferecem o Serviço de Compras. Consulte os Termos e Condições Gerais de Uso do Telefone como título de suporte.
3.4. Coabitação
A "coabitação" de diferentes bilhetes ou contratos é definida como a possibilidade de carregar esses bilhetes no mesmo cartão.
3.4.1. Os seguintes títulos podem ser carregados nos passes especificados no Artigo 3.3, permitindo-o, simultaneamente com o pacote Fête de la musique, quando não forem "todas as zonas":
- Passe de um mês Navigo
- Passe Navigo "75% Desconto Solidário" ou "50% Desconto" Mês
- Passe de Semana Navigo
- Passe Navigo "Desconto Solidário de 75%" ou Semana "Desconto de 50%"
- Passe de um dia Navigo
- Passe de fim de semana para jovens de Navigo
- Pacote antipoluição
- Pacote Ametista
- O bilhete t+
3.4.2. Um dispositivo sem contacto pode conter apenas uma embalagem de Fête de la musique.
4 VALIDAÇÃO
4.1. O utilizador de um passe de Fête de la musique deve validar e validar sistematicamente o suporte que contém o seu passe (passe ou telefone) nos dispositivos de validação das transportadoras antes de cada viagem ao entrar na rede e/ou embarcar no veículo, mas também, se for caso disso, durante as ligações e saídas, sob pena de ser encontrado em violação.
4.2. A validação do pacote Fête de la musique permite a viagem de apenas uma pessoa.
4.3. Se o utilizador esquecer o seu passe Navigo ou mobile, deverá adquirir um bilhete para viajar. Isso não é reembolsado.
5 CONTROLE
5.1. Em caso de inspeção, o usuário deve apresentar o dispositivo sem contato no qual o pacote Fête de la musique está carregado, validado como entrada.
5.2. O incumprimento dos princípios de validação sistemática (artigo 4.º) e/ou das regras de utilização da viagem organizada Fête de la Musique (artigo 1.º) implica o pagamento de uma indemnização fixa e de quaisquer taxas administrativas associadas, em conformidade com os regulamentos aplicáveis aos serviços públicos de transporte de passageiros na região de Île-de-France.
5.3. Se o infrator não pagar à transportadora no prazo de dois meses a contar da data da infração, é responsável pelo pagamento da multa fixa majorada cobrada pela Fazenda Pública (artigo 529.º-5 do Código de Processo Penal).
6 SERVIÇO PÓS-VENDA
6.1. O pacote Fête de la musique não pode ser modificado.
6.2. O pacote Fête de la musique não é reembolsável.
6.3. Em caso de perda/roubo do suporte contactless, não será oferecida qualquer solução de substituição ou resolução de problemas.
6.4. Em caso de mau funcionamento do suporte, se este estiver legível, a substituição da embalagem é possível gratuitamente. Deve ser carregado noutro suporte de entre os especificados no artigo 3.3.
Se a mídia não puder ser lida, a embalagem pode ser substituída gratuitamente mediante a apresentação do comprovante de compra com o número da mídia defeituosa. O cartão é então recarregado noutro suporte entre os especificados no artigo 3.3.
Esta operação pode ser realizada em todas as bilheteiras das transportadoras, balcões RATP e Balcões de Atendimento Navigo SNCF.
7 TERMOS DE USO DO STAND
O usuário compromete-se a respeitar as precauções tomadas ao usar o meio que utiliza para permitir que ele funcione corretamente. Estas regras estão estabelecidas nos Termos e Condições Gerais de Venda e Utilização de cada suporte, e disponíveis em navigo.fr.
8 INFORMAÇÕES RELATIVAS A DADOS PESSOAIS
Os dados relativos às viagens são necessária e obrigatoriamente recolhidos durante a validação do suporte pelas transportadoras em causa e estão sujeitos a tratamento para efeitos de gestão desses dados, em particular para a deteção de fraudes de acordo com os regulamentos em vigor e as deliberações da CNIL relativas à bilhética no transporte público. Os controladores de dados são os portadores da Île-de-France, cada um no que diz respeito a ele. Todos os direitos sob a Lei nº 78-17 de 6 de janeiro de 1978, conforme alterada, relacionados à tecnologia da informação, arquivos e liberdades civis são exercidos com as transportadoras.
Além disso, os dados anonimizados relativos às viagens e os dados relativos aos hábitos de compra e aos títulos de transporte são comunicados ao Syndicat des Transports d'Île de France, a fim de realizar análises estatísticas para melhorar a oferta de transporte.
Os dados coletados relacionados à mídia estão sujeitos a processamento automatizado, cuja finalidade é o gerenciamento de pacotes e mídia. Eles dependem do meio em que o título é carregado. Para mais informações sobre este tratamento e para o exercício de direitos, consulte as Condições Gerais de Venda e Utilização de cada suporte disponíveis no site iledefrance-mobilites.fr:
- Termos e Condições Gerais de Venda e Uso do Navigo Pass
- Termos e Condições Gerais de Venda e Uso do Navigo Découverte Pass
- Termos e Condições Gerais de Venda e Utilização do Navigo Easy Pass
- Termos e Condições Gerais de Venda e Uso do Telefone como Título Médio
9 MEDIAÇÃO, LEI APLICÁVEL E DISPUTAS
9.1. Mediação
Em caso de litígio, e apenas após o envio de um pedido por escrito ao serviço de apoio ao cliente em causa e cuja resposta não tenha sido satisfatória ou na ausência de resposta no prazo de um mês, o cliente pode recorrer à mediação gratuita para resolver o seu litígio de forma amigável.
No entanto, as partes em litígio continuam a ser livres de aceitar ou recusar o recurso à mediação. A solução proposta pela mediação não é vinculativa para as partes.
O cliente encontrará nos sites da RATP, SNCF e Optile, dos seus agentes ou nos meios de comunicação adequados implementados por cada um deles, os dados de contacto e o endereço do site do mediador competente a que pertence cada transportadora, podendo o cliente remeter a questão para o mediador da sua escolha:
- Para RATP: mediateur.ratp.fr
- Para a SNCF: mediateur.sncf.com
9.2. Lei aplicável e disputas
Qualquer litígio relativo à interpretação e execução das presentes Condições Gerais de Venda e Utilização está sujeito à lei francesa.
Na ausência de uma resolução amigável, o litígio entre um cliente e as transportadoras será submetido ao tribunal territorialmente competente, de acordo com as regras de direito comum.
10 ALTERAÇÕES AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E UTILIZAÇÃO
A Île-de-France Mobilités e as transportadoras reservam-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais de Venda e Utilização. Neste caso, as novas condições gerais serão levadas ao conhecimento dos clientes por meio de publicação na coleção de atos administrativos da Île-de-France Mobilités, bem como por meio de cartazes nos sites iledefrance-mobilites.fr, optile.com, ratp.fr, transilien.com e/ou em ônibus e/ou estações e/ou bondes.