1 APRESENTAÇÃO E USO
1.1. Apresentação
O pacote Fête de la musique está disponível apenas no dia da Fête de musique, que acontece em 21 de junho.
1.2. Uso
Utilizável em toda a rede da região da Île-de-France, o passe Fête de la musique permite que você viaje nas linhas regulares de transporte público das companhias, incluindo RoissyBus, os ônibus noturnos Noctilien e Filéo, bem como em certos serviços locais e trens Transport on demand, TER ou Intercités (excluindo reserva necessária) em 2ª classe. Os cursos devem ser realizados inteiramente na Île-de-France.
Não é válido em Orlyval, no TGV ou em linhas que não aplicam as tarifas da Île-de-France (em particular os ônibus de transporte que atendem os aeroportos Le Bus Direct e VEA Disney, além dos ônibus turísticos OpenTour e Cars Rouges).
1.3. Validade
1.3.1. O pacote Fête de la musique é válido de 21 de junho às 17h até 22 de junho às 6h59.
O tempo considerado é o tempo de validação na entrada do modo de transporte utilizado.
1.3.2. O pacote é válido apenas para a Fête de la musique do ano corrente.
2 PREÇOS
2.1. O preço do pacote Fête de la musique é definido pela Île-de-France-Mobilités. Pode ser consultado:
- no site iledefrance-mobilites.fr, sob o título "Preços"
- no site de cálculo de rotas (iledefrance-mobilites.fr) com uma indicação do preço unitário de uma viagem
- no guia de tarifas da Île-de-France Mobilités
2.2. O pacote Fête de la musique é vendido individualmente a um preço único (preço cheio).
2.3. Apenas um passe Fête de la musique é emitido ao realizar uma compra.
3 COMPRA E CARREGAMENTO
3.1. Período da venda
O pacote Fête de la musique está aberto para venda:
- Na bilheteria, a venda do passe Fête de la Musique está aberta de 21 de junho até o início do serviço até 22 de junho às 6h59.
- Na máquina, a venda está aberta em 21 de junho, desde o início até o fim do serviço.
- Dos aplicativos móveis que oferecem o serviço de compra, a venda está aberta de 20 de junho às 00:01 até 21 de junho à meia-noite.
3.2. O preço do pacote é pago em dinheiro no momento da compra.
3.3. O passe Fête de la musique pode ser carregado em um passe Navigo, Navigo Découverte, Navigo Easy:
- nos guichês de bilhetes e nas máquinas de venda automática das transportadoras
- A partir dos aplicativos móveis que oferecem o serviço de compras
- ao telefone através dos aplicativos móveis que oferecem o Serviço de Compras. Veja os Termos e Condições Gerais de Uso do Telefone como meio de ticket.
3.4. Coabitação
A "coabitação" de diferentes bilhetes ou contratos de transporte é definida como a possibilidade de carregar esses bilhetes no mesmo cartão.
3.4.1. Os seguintes bilhetes podem ser carregados nos passes especificados no Artigo 3.3 que permitam, simultaneamente com o pacote Fête de la musique, quando não são "todas as zonas":
- Passe Mensal Navigo
- Mês do passe Navigo "75% de Desconto de Solidariedade" ou "50% de Desconto"
- Passe Semanal Navigo
- A Navigo aprova a semana "75% de Desconto de Solidariedade ou "50% de Desconto"
- Passe Diário Navigo
- Pacote antipoluição
- Pacote Ametista
3.4.2. Um dispositivo sem contato pode conter apenas um pacote Fête de la musique.
4 VALIDAÇÃO
4.1. O usuário de um passe Fête de la musique deve validar sistematicamente o suporte contendo seu passe (passe ou telefone) nos dispositivos de validação das operadoras antes de cada viagem ao entrar na rede e/ou embarcar no veículo, mas também, quando aplicável, durante conexões e saídas, sob pena de ser considerado em infração.
4.2. A validação do pacote Fête de la musique permite a viagem de apenas uma pessoa.
4.3. No caso de esquecer seu Navigo ou passe móvel, o usuário deve, para viajar, comprar um bilhete de transporte. Isso não é reembolsado.
5 CONTROLE
5.1. Em caso de inspeção, o usuário deve apresentar o dispositivo sem contato no qual o pacote Fête de la musique está carregado, validado na entrada.
5.2. O descumprimento dos princípios de validação sistemática (Artigo 4) e/ou das regras para uso do pacote Fête de la Musique (Artigo 1) resultará no pagamento de uma compensação fixa e quaisquer taxas administrativas associadas, de acordo com os regulamentos aplicáveis aos serviços públicos de transporte de passageiros na região da Île-de-France.
5.3. Em caso de não pagamento ao transportador dentro de dois meses após a infração, o infrator é responsável por pagar a multa fixa aumentada cobrada pelo Tesouro (Artigo 529-5 do Código de Processo Penal).
6 SERVIÇO PÓS-VENDA
6.1. O pacote Fête de la musique não é modificável.
6.2. O pacote Fête de la musique é não reembolsável.
6.3. Em caso de perda/roubo do meio sem contato, nenhuma solução de substituição ou solução de solução de problemas será oferecida.
6.4. Em caso de falha no meio, se ele for legível, a substituição do pacote é possível gratuitamente. Deve ser carregado em outro meio entre os especificados no Artigo 3.3.
Se a mídia não puder ser lida, a embalagem pode ser substituída gratuitamente mediante apresentação de comprovante de compra com o número do suporte defeituoso. O passe é então recarregado em outro meio entre os especificados no Artigo 3.3.
Essa operação pode ser realizada em todos os guichês de bilheteria das transportadoras, balcões da RATP e balcões de serviço Navigo SNCF.
7 TERMOS DE USO DA ARQUIBANCADA
O usuário se compromete a respeitar as precauções tomadas ao usar o meio que utiliza para permitir que ele funcione corretamente. Essas regras estão estabelecidas nos Termos e Condições Gerais de Venda e Uso de cada meio, disponíveis no navigo.fr.
8 INFORMAÇÕES RELACIONADAS A DADOS PESSOAIS
Os dados relativos às viagens são necessariamente e obrigatoriamente coletados durante a validação do meio pelas transportadoras interessadas e estão sujeitos a processamento para fins de gestão desses dados, em particular para a detecção de fraudes de acordo com as regulamentações em vigor e as deliberações da CNIL relativas à passagem de bilhetes no transporte público. As pessoas responsáveis por esse processamento são os transportadores da Île-de-France, cada um no que diz respeito. Todos os direitos previstos na Lei nº 78-17 de 6 de janeiro de 1978, conforme alterada, relativos à tecnologia da informação, arquivos e liberdades civis são exercidos com os transportadores.
Além disso, dados anonimizados relacionados a viagens e dados relativos a hábitos de compra e bilhetes de transporte são comunicados ao Syndicat des Transports d'Île de France para realizar análises estatísticas que melhorem a oferta de transporte.
Os dados coletados relacionados aos meios estão sujeitos a processamento automatizado, cujo objetivo é o gerenciamento de pacotes e mídias. Eles dependem do meio em que o bilhete é carregado. Para mais informações sobre este processamento e para o exercício dos direitos, consulte os Termos e Condições Gerais de Venda e Uso de cada meio disponível no site iledefrance-mobilites.fr:
- Termos e Condições Gerais de Venda e Uso do Navigo Pass
- Termos e Condições Gerais de Venda e Uso do Navigo Découverte Pass
- Termos e Condições Gerais de Venda e Uso do Navigo Easy Pass
- Termos e Condições Gerais de Venda e Uso do Telefone como Transportadora de Bilhetes
9 MEDIAÇÃO, DIREITO VIGENTE E DISPUTAS
9.1. Mediação
Em caso de disputa, e somente após um pedido por escrito ter sido enviado ao departamento de atendimento ao cliente e cuja resposta não tenha sido satisfatória ou na ausência de resposta dentro de um mês, o cliente poderá recorrer à mediação gratuitamente para resolver a disputa amigavelmente.
No entanto, as partes envolvidas na disputa permanecem livres para aceitar ou recusar o uso da mediação. A solução proposta pela mediação não é vinculativa para as partes.
O cliente encontrará nos sites da RATP, SNCF e Optile, de seus agentes ou nos meios de comunicação apropriados implementados por cada um deles, os dados de contato e o endereço do site do mediador competente ao qual cada operadora pertence, podendo encaminhar o caso ao mediador de sua escolha:
- Para a RATP: mediateur.ratp.fr
- Para a SNCF: mediateur.sncf.com
9.2. Legislação Aplicável e Disputas
Qualquer disputa relacionada à interpretação e execução destes Termos e Condições Gerais de Venda e Uso está sujeita à legislação francesa.
Na ausência de uma resolução amigável, a disputa entre o cliente e as transportadoras será levada ao tribunal com jurisdição territorial, conforme as regras do direito comum.
10 MUDANÇAS NOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E USO
A Île-de-France Mobilités e as transportadoras reservam-se o direito de alterar estes Termos e Condições Gerais de Venda e Uso. Nesse caso, os novos termos e condições gerais serão levados ao conhecimento dos clientes por meio da publicação na coleção de atos administrativos da Île-de-France Mobilités, bem como por meio de cartazes nos sites iledefrance-mobilites.fr, optile.com, ratp.fr, transilien.com e/ou em ônibus e/ou estações e/ou bondes.
As traduções dos Termos e Condições são apenas para bilhete informativo. Os termos e condições em francês são autênticos no tribunal. " devem ser adicionados ao final de todos os Termos e Condiciones.