Como viajar em ordem?

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Regulamentos aplicáveis, política de emissão de bilhetes e exceções

Regulamentação aplicável

De acordo com a regulamentação aplicável aos serviços públicos de transporte de passageiros, os utilizadores dos transportes públicos da região de Ile-de-France devem, para estarem em situação regular, possuir um título de transporte válido que devem validar sistematicamente no acesso às redes e na ligação:

  • nas linhas de validação ou nas plataformas do metro, comboio-RER e eléctrico expresso,
  • a bordo de veículos para ônibus, bonde urbano e T Zen.

Os titulares de passes curtos (Mobilis, Ticket Jeunes de fim de semana e Paris Visite) também devem escrever seu nome e a(s) data(s) de uso de seu bilhete no cupom magnético.

Os passes da gama Navigo (Navigo Anual, Mês e Semana, Imagine R, Navigo Solidário, Navigo Gratuité e Ametista) e os passes em suportes magnéticos (Mobilis, Paris Visite e o Ticket Jeunes Week-end) são estritamente pessoais e não podem ser utilizados por outra pessoa.

Os passageiros devem estar na posse do seu bilhete em boas condições (inalterado, não amassado) até que saiam efectivamente da área controlada (depois de passarem pelas portas de saída ou pelos dispositivos de controlo de saída).

Os passageiros que viajam com bilhetes de tarifa reduzida devem poder justificar o seu direito a um desconto em caso de controlo, mediante a apresentação dos documentos comprovativos adequados, sob pena de multa.

Política de emissão de tíquetes

Considera-se que viaja em violação qualquer pessoa que viole estas obrigações, ou seja, qualquer pessoa que utilize os transportes públicos "sem bilhete ou com bilhete inválido ou não complementado, se necessário, pelas operações que incumbem ao passageiro" (artigo 80.º-3 do Decreto n.º 86-1045), pode ser multado.

A política de aplicação de coimas é da responsabilidade das empresas de transportes, em conformidade com o quadro regulamentar previsto pelo Estado (nomeadamente os artigos 80.º-3 e 80.º-4 do Decreto n.º 86-1045, de 18 de setembro de 1986, relativo à resolução e às sanções aplicáveis a determinadas infrações contra a polícia dos serviços públicos de transporte ferroviário e dos serviços públicos regulares e a pedido de transporte de passageiros).

Para mais informações sobre as infracções e o pagamento de uma indemnização fixa, pode consultar os sítios Web dos operadores da RATP e da SNCF e das empresas privadas que exploram os autocarros.

Exceções

Em derrogação do princípio de que cada utilizador dispõe de um bilhete, alguns utilizadores que beneficiam de viagens gratuitas nas redes não necessitam de um bilhete (crianças com menos de 4 anos de idade, acompanhantes de civis cegos ou titulares de cartões ONAC). No entanto, devem ser munidos de documentos comprovativos do seu direito à livre circulação. O acesso a redes fechadas (metro, RER) requer um pedido nas bilheteiras de um voucher que lhes permita passar pelas portas (opcional para crianças com menos de 4 anos que viajem nos braços).