FAQ - Contas de Horas
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Respostas às suas perguntas sobre as contas de tempo dos funcionários durante as transições das linhas de ônibus Paris e Petite Couronne.
1. O que acontece com as contas de horas dos funcionários transferidos?
Contas e contadores de tempo
Na data de transição | Transferido | Balanceado |
---|---|---|
Férias anuais | SIM | |
Conta Rest Fixa | SIM | |
Conta de repouso flutuante | SIM | |
Contas de horas extras (TS) / Tempo compensatório (CT) / Férias compensatórias (RTC) | SIM | |
Conta de doação do dia | SIM | |
Dias ganhos sob a Medalha de Honra | SIM (para feriados) | SIM (para o TC) |
Contas de Poupança de Tempo (CET)
Na data de transição | Transferido | Balanceado |
---|---|---|
ESTE | SIM | |
ESTE fim de carreira | SIM |
Legenda das tabelas:
- "Data de transição" = primeiro dia da tomada a cargo pelo novo operador.
- "Transferido" = o número de dias é transferido para o novo empregador no estado em que se encontra.
- "Saldo" = a conta é encerrada e o seu valor liquidado, de acordo com as regras em vigor na RATP.
2. O método de aquisição de férias anuais em vigor na RATP será mantido com o novo empregador?
A RATP pode validar antes da data de comissionamento do PSD a aplicação de dias de férias anuais em data posterior à data de comissionamento do PSD, e isso, até quatro meses após essa data, desde que esses dias de férias cumpram as regras corporativas (acordos, datas de vencimento e práticas) vigentes antes da transferência e em andamento no momento da transferência. Quaisquer férias anuais validadas pelo cedente de acordo com essas regras devem ser mantidas pelo novo empregador.
Durante os últimos quatro meses antes da data de comissionamento do PSD, a RATP enviará ao novo empregador a lista de férias anuais aprovadas, mensalmente.
3. Os funcionários poderão antecipar o gozo de férias anuais dias após a data de transferência?
Sim. Em conformidade com os textos em vigor na RATP, será possível gozar férias até M+4 após a data de transferência.
O futuro empregador será mantido informado.
4. O comprador poderá cancelar uma saída em licença no final de sua carreira ou em andamento?
Não. Qualquer licença CET de fim de carreira validada de acordo com as regras da empresa em vigor na RATP será mantida. Os funcionários que se aposentarem após a data de comissionamento, mas que tenham começado a retomar os dias posicionados em seu CET de fim de carreira antes dessa data, não serão transferidos (desde que o CET de fim de carreira seja feito de forma contínua).
5. As regras de abertura, utilização e recarga do CET e do CET de fim de carreira da RATP serão mantidas com o futuro empregador?
A Île-de-France Mobilités pede a cada comprador que abra uma conta transitória dedicada para receber os dias dos CETs da RATP.
A implementação de um CET é objeto de um acordo coletivo com o novo empregador.
6. O regime de Doação de Dias é mantido?
Sim, a Île-de-France Mobilités pediu aos compradores que mantivessem o princípio de doar dias de licença para parentes doentes.
O número de dias adquiridos em uma campanha dedicada é mantido. As regras de gestão específicas do regime Don de Jours serão negociadas nas instalações do comprador.