FAQ - Contas de Tempo

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Respostas às suas perguntas sobre as contas de tempo dos funcionários durante as transições das linhas de ônibus Paris e Petite Couronne.

1. O que acontece com as contas de tempo dos funcionários transferidos?

Contas e contadores de tempo

Na data de mudançaTransferidoBalanceado
Férias AnuaisSIM
Conta de Descanso FixoSIM
Conta de descanso flutuanteSIM
Contas de Horas Extras (TS) / Tempo Compensatório (CT) / Licença Compensatória de Férias (RTC)SIM
Conta de Doação de DiasSIM
Dias conquistados sob o título da Medalha de HonraSIM (para feriados)SIM (para o TC)

Contas de Poupança de Tempo (CET)

Na data de mudançaTransferidoBalanceado
ISSOSIM
ESTE fim de carreiraSIM

Lenda das tabelas:

  • "Data de troca" = primeiro dia da tomada das operações pelo novo operador.
  • "Transferido" = o número de dias transferidos conforme está para o novo empregador.
  • "Balanceado" = a conta é encerrada e seu valor é liquidado, de acordo com as regras vigentes na RATP.

2. O método de aquisição das férias anuais em vigor na RATP será mantido com o novo empregador?

A RATP pode validar, antes da data de comissionamento do PSD, a instalação dos dias de licença anual em data posterior à data de comissionamento do PSD, e isso, até quatro meses após essa data, desde que esses dias de licença estejam em conformidade com as regras corporativas (acordos, prazos e alfândegas) vigentes antes da transferência e em andamento no momento da transferência. Qualquer licença anual validada pelo transferente de acordo com essas regras deve ser mantida pelo novo empregador.

Nos últimos quatro meses antes da data de comissionamento do PSD, a RATP enviará ao novo empregador a lista de férias anuais aprovadas, mensalmente.

3. Os funcionários poderão tirar férias anuais antecipadamente após a data da transferência?

Sim. Em conformidade com os textos vigentes na RATP, será possível tirar licença até M+4 após a data de transferência.

O futuro empregador será mantido informado.

4. O comprador poderá cancelar uma saída em licença no final da carreira ou em andamento?

Não. Qualquer licença CET no final da carreira validada de acordo com as regras da empresa vigentes na RATP será mantida.  Funcionários que se aposentam após a data de comissionamento, mas que já começaram a retomar os dias de estágio em seu CET de fim de carreira antes dessa data, não serão transferidos (desde que o CET de fim de carreira seja realizado de forma contínua).

5. As regras para abertura, uso e complemento dos CET e CETs de fim de carreira da RATP serão mantidas junto ao futuro empregador?

A Île-de-France Mobilités pede que cada comprador abra uma conta transitória dedicada para receber os dias dos CETs da RATP.

A implementação de um CET é objeto de um acordo coletivo com o novo empregador.

6. O programa de Doação de Dias é mantido?

Sim, a Île-de-France Mobilités pediu aos compradores que mantenham o princípio de doar dias de licença para parentes doentes.

O número de dias obtidos em um ticket dedicado à campanha é mantido. As regras de gestão específicas do projeto Don de Jours serão negociadas nas dependências do comprador.