1. Medalhas de trabalho
Os benefícios vinculados às medalhas (gratificação, dias de folga) são mantidos durante o período de transição, em virtude da sobrevivência dos acordos. A transferência não afeta a data de concessão da medalha.
2. Licença DOM-TOM
Os benefícios do DOM-TOM são mantidos durante o período de transição, seja em relação ao CCNTU (direito de adiamento e tempo de viagem) ou em virtude da sobrevivência dos acordos (compensação de despesas de viagem).
3. O CET
Os dias CET serão transferidos para o comprador sob o contrato previsto pela IDFM. Os termos atuais do CET permanecem enquanto não forem questionados por um novo acordo (exceto para disposições específicas da RATP, como o gateway PEE/PERCO).
4. SFT
A vantagem do SFT não é mantida em relação à sobrevivência dos textos (disposições legais), mas o SFT mensal está incluído na garantia de remuneração.
5. Alocação de rollovers e troca
A alocação dos rollovers e os termos atuais da troca de serviços são mantidos durante o período de transição em virtude da sobrevivência dos acordos.
6. O sistema CSOM pode ser renovado por operadores privados?
O esquema de Licença Médica Especial (CSOM) oferece suporte para situações em que o estado de saúde do empregado não permite que ele ou ela realize sua atividade continuamente, sem recorrer a uma paralisação no trabalho ou a esquemas tradicionais de seguro de saúde.
Inicialmente gerenciado pelo Fundo de Coordenação do Seguro Social da RATP (CCAS), por meio de seus consultores médicos, esse esquema agora é gerenciado pelo Serviço Autônomo de Prevenção em Saúde Ocupacional (SPSTA) do Grupo RATP. As solicitações iniciais, bem como as renovações do CSOM, são analisadas por uma comissão médica composta por dois médicos ocupacionistas da SPSTA.
Após consulta aos serviços de saúde ocupacional dos diversos operadores de aquisição, parece que esse mecanismo específico não pode ser reproduzido no âmbito do direito privado. De fato, as missões da medicina ocupacional dos designados não permitem a prescrição desse tipo de licença.
No entanto, para garantir a continuidade dos direitos dos funcionários envolvidos e não interromper dispositivos médicos já validados, os CSOMs concedidos antes da transferência pela comissão médica da RATP serão mantidos integralmente até seu término.
Nesse contexto, a RATP transmitirá a cada cessionário o saldo dos direitos CSOM dos empregados envolvidos, a fim de permitir a continuação efetiva do esquema após a transferência, em conformidade com as disposições contratuais aplicáveis.
Os operadores concordaram em manter esses direitos em andamento até o vencimento inicialmente previsto. Por outro lado, após a transferência dos funcionários, nenhuma renovação do CSOM pode ser concedida e nenhum novo direito pode ser aberto.
7. O esquema PEE/PERCO da RATP pode ser renovado por operadores privados?
A RATP possui um Plano de Poupança Empresarial (PEE) e um Plano Coletivo de Poupança para Aposentadoria (PERCO), que são gerenciados pela Amundi. Como parte da manutenção temporária dos textos existentes na RATP por um período máximo de 15 meses, de acordo com as disposições da Lei de Orientação à Mobilidade (LOM), o beneficiário deverá garantir a continuidade desses arranjos para os funcionários transferidos, cobrindo os custos de manutenção das contas do PEE e PERCO dos funcionários transferidos.
Além disso, o cessionário comprometeu-se a negociar a implementação de um acordo de participação nos lucros com as novas organizações representativas.