1. Medalhas de trabalho
Os benefícios vinculados às medalhas (gratuidade, folgas) são mantidos durante o período de transição, em virtude da sobrevivência dos convênios. A transferência não afeta a data de entrega da medalha.
2. Licença DOM-TOM
Os benefícios do DOM-TOM são mantidos durante o período de transição, seja no que diz respeito ao CCNTU (direito de diferimento e tempo de viagem) ou em virtude da sobrevivência dos acordos (compensação das despesas de viagem).
3. O CET
Os dias CET serão transferidos para o comprador nos termos do contrato previsto pelo IDFM. Os termos atuais do CET subsistem desde que não sejam postos em causa por um novo acordo (exceto no que diz respeito às disposições específicas da RATP, como o portal PEE/PERCO).
4. SFT
A vantagem da OFVM não é mantida no que diz respeito à sobrevivência dos textos (disposições legais), mas a OFVM mensal está incluída na garantia de remuneração.
5. Alocação de rollovers e troca
A alocação de rollovers e os termos atuais da troca de serviços são mantidos durante o período de transição em virtude da sobrevivência dos contratos.