1. Medalhas de trabalho
Os benefícios vinculados às medalhas (gratificação, dias de folga) são mantidos durante o período de transição, em virtude da sobrevivência dos acordos. A transferência não afeta a data de concessão da medalha.
2. Licença DOM-TOM
Os benefícios do DOM-TOM são mantidos durante o período de transição, seja em relação ao CCNTU (direito de adiamento e tempo de viagem) ou em virtude da sobrevivência dos acordos (compensação de despesas de viagem).
3. O CET
Os dias CET serão transferidos para o comprador sob o contrato previsto pela IDFM. Os termos atuais do CET permanecem enquanto não forem questionados por um novo acordo (exceto para disposições específicas da RATP, como o gateway PEE/PERCO).
4. SFT
A vantagem do SFT não é mantida em relação à sobrevivência dos textos (disposições legais), mas o SFT mensal está incluído na garantia de remuneração.
5. A alocação dos rollovers e a troca de troca
A alocação dos rollovers e os termos atuais da troca de serviços são mantidos durante o período de transição em virtude da sobrevivência dos acordos.