Perguntas frequentes sobre remuneração garantida
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1. O que a garantia de remuneração cobre para os funcionários da RATP?
Os regulamentos (lei LOM e seus decretos de execução) exigem a "manutenção da remuneração do trabalhador cujo contrato de trabalho é transferido", a partir do 1º dia da transferência.
Em termos concretos, estes textos prevêem que o nível de remuneração garantida, para um período de trabalho equivalente, seja calculado a partir dos últimos 12 meses anteriores à data da transferência, líquido das contribuições dos trabalhadores e excluindo as rubricas excecionais.
Na sequência dos trabalhos realizados com a RATP, a Île-de-France Mobilités decidiu especificar os elementos da remuneração a incluir nos cálculos da garantia de remuneração pelos candidatos à aquisição dos lotes.
A título de ilustração, apresenta-se aqui uma lista não exaustiva de elementos considerados não excecionais no contexto deste trabalho, devendo, por isso, ser tidos em conta na garantia da remuneração dos trabalhadores:
- Décimo terceiro mês
- Bônus de qualificação de dificuldades
- Bônus de emprego
- Bônus de responsabilidade
- Bônus de função
- Bônus de serviço em duas parcelas
- Subsídios para o trabalho noturno e tardio e adiantado
- Bônus de domingo e feriado
- Bônus da cesta
- Complemento salarial familiar pago mensalmente (acordo de princípio, mas modalidades de aplicação ainda em análise)
Por outro lado, aqui está uma lista não exaustiva de elementos que serão excluídos do cálculo da garantia de remuneração:
- Horas extraordinárias
- Complemento de família pago no nascimento de um filho
- Participação nos lucros
- Bônus de curso integrado
- Subsídio de viagem geográfica
- Prorrogação (veja abaixo)
- Bônus relacionados a eventos excepcionais
Os métodos de cálculo da garantia de remuneração são comuns a todas as delegações de serviço público, independentemente do delegado escolhido. Recorde-se que a garantia de remuneração é um montante calculado por cada trabalhador transferido de acordo com a sua remuneração individual.
2. Como é que esta garantia se aplica em termos concretos?
No caso de a remuneração anual, por um tempo de trabalho equivalente, prevista pelo delegado ser inferior à dos últimos doze meses anteriores à transferência, este último terá de pagar uma "indemnização diferencial" em cada mês. O Decreto n.º 2021-1027, de 30 de julho de 2021, prevê que "este subsídio é pago mensalmente e corresponde a 75% de um duodécimo do seu valor anual estimado, ocorrendo um ajustamento no final de cada ano".
A Île-de-France Mobilités está actualmente a estudar possíveis recomendações adicionais sobre os procedimentos de regularização, a fim de reforçar o carácter previsível, compreensível e harmonioso do sistema instituído.
3. Por que as horas extras (OT) não estão incluídas na garantia de remuneração?
A remuneração é garantida por um tempo de trabalho equivalente. No entanto, as horas extraordinárias estão ligadas à própria organização do trabalho da RATP.
Na sequência de discussões entre a RATP e a Île-de-France Mobilités, afigura-se queo mecanismo de horas extraordinárias e a remuneração que lhe está associada devem ser considerados excecionais e, por conseguinte, não se destinam a ser tidos em conta na garantia legal de remuneração.
No entanto, a Île-de-France Mobilités decidiu, no âmbito dos concursos, pedir aos candidatos que incluíssem o pagamento do TS para além do subsídio diferencial, durante um período até ao acordo de substituição. Além disso, a Île-de-France Mobilités pede aos candidatos que expliquem a sua escolha quanto à sustentabilidade do sistema de horas extraordinárias no acordo de substituição que estão a considerar. Por último, será dada especial atenção à população seguradora.
4. Quais são os papéis da RATP, dos concessionários e da Île-de-France Mobilités?
Durante os trabalhos preparatórios com a Île-de-France Mobilités, a RATP deu a conhecer e detalhar, de forma anónima, todos os elementos da remuneração dos seus colaboradores. A RATP deve continuar a transmitir todas as informações relevantes à Île-de-France Mobilités para futuros delegados até a data da transferência.
São os delegados que serão responsáveis por determinar o montante da garantia de remuneração, calcular e depois pagar a indemnização diferencial, de acordo com os regulamentos e de acordo com os requisitos adicionais estabelecidos pela Île-de-France Mobilités.
A aplicação da garantia de remuneração correta será, portanto, de responsabilidade do delegado, com base nos dados enviados a ele pela RATP EPIC como cedente.
A Île-de-France Mobilités estará atenta para garantir a boa cooperação de todas as partes, tanto a montante quanto a jusante da folha de pagamento, desde os primeiros meses até o final do primeiro ano fiscal.
5. Como posso ter a certeza de que o cálculo da garantia de remuneração será aplicado?
A Île-de-France Mobilités procederá, logo que sejam elaborados os primeiros recibos de vencimento, a auditorias sobre a correcta aplicação da garantia de remuneração dos trabalhadores pelos delegados. Vale a pena recordar que a Île-de-France Mobilités e os candidatos a operadores contam com a experiência adquirida nos subúrbios médios e periféricos (a chamada zona de Optile) através das transições que envolveram cerca de trinta contratos de delegação de serviço público.
Em caso de erro manifesto de cálculo, a Île-de-France Mobilités prevê sanções ao delegado em caso de incumprimento dos seus compromissos contratuais.
6. O cartão de serviço será mantido para funcionários transferidos?
A Île-de-France Mobilités está estudando a possibilidade de oferecer às operadoras a implementação de um passe Navigo para todas as zonas (toda a rede de metrô, ônibus, bonde na região de Ile-de-France) como um cartão de serviço.
7. Qual será a garantia de remuneração durante o contrato de delegação de 2 serviços públicos?
As disposições indicadas pela LOM dizem respeito à garantia de remuneração durante a vigência do primeiro contrato de delegação de serviço público. Para o contrato seguinte, o enquadramento aplicável será o previsto no artigo L. 2261-14 do Código do Trabalho francês, em caso de transferência de pessoa jurídica autónoma.
Nesta fase, a Île-de-France Mobilités não pode deixar de afirmar o seu compromisso de manter a remuneração dos trabalhadores por igualdade de horas de trabalho no setor.
8. Salário de troca

