Introdução
O Artigo 47 da Lei nº 2005-102 de 11 de fevereiro de 2005 sobre "direitos e oportunidades iguais, participação e cidadania das pessoas" torna obrigatório que qualquer serviço de comunicação pública online seja acessível a todos os cidadãos, tenham ou não deficiência (visual, Auditivo, motor, distúrbio de Dys...
Essa disposição diz respeito a sites, intranets, extranets, aplicativos móveis, pacotes de software e móveis digitais (terminais interativos). Em uma lógica de melhoria contínua, a Île-de-France Mobilités persegue seu compromisso diário de levar em conta a acessibilidade digital em suas ações.
Em termos de regulamentação, o plano plurianual de acessibilidade digital da Île-de-France Mobilités para 2025-2028 é detalhado em planos de ação anuais que detalham os projetos e recursos a serem implementados a cada ano.
Este documento apresenta abaixo o plano de ação anual para 2025. Ele resume as ações que foram e serão realizadas ao longo deste ano, bem como seu progresso.
No final de 2025, este mesmo documento detalhará os resultados de cada plano de ação apresentando:
- as ações do programa para o ano corrente;
- uma data de vencimento por ação;
- seu estado de progresso.