Introdução
O artigo 47.º da Lei n.º 2005-102, de 11 de fevereiro, sobre "igualdade de direitos e oportunidades, participação e cidadania das pessoas" torna obrigatório que qualquer serviço de comunicação pública em linha seja acessível a todos os cidadãos, independentemente de terem ou não uma deficiência (visual, distúrbio auditivo, motor, dis...).
Esta disposição diz respeito a sítios Web, intranets, extranets, aplicações móveis, pacotes de software e mobiliário digital (terminais interativos). Em uma lógica de melhoria contínua, a Île-de-France Mobilités continua seu compromisso diário de levar em consideração a acessibilidade digital em suas ações.
Em termos de regulamentação, o plano plurianual de acessibilidade digital 2025-2028 da Île-de-France Mobilités é dividido em planos de ação anuais que detalham os projetos e recursos a serem implementados a cada ano.
Este documento apresenta abaixo o plano de ação anual para 2025. Resume as ações que foram e serão realizadas ao longo deste ano, bem como os seus progressos.
No final de 2025, este mesmo documento detalhará os resultados de cada plano de ação, apresentando:
- As acções do programa para o ano em curso;
- uma data de vencimento por ação;
- seu progresso.