Termos e condições gerais para a emissão e uso da tarifa de transporte solidariedade
Publicado em
-Atualizado em
A partir de junho de 2025
PREÂMBULO
Este documento apresenta apenas os Termos e Condições Gerais de Venda e Uso da Tarifação da Solidarity Transport. A assinatura e o uso da Tarifação de Transporte Solidarité estão sujeitos à aceitação total, completa e sem reservas por parte do usuário destes Termos e Condições Gerais de Venda e Uso, bem como daqueles relacionados ao meio no qual o pacote é carregado.
A Solidarity Transport Pricing é criada pela Île-de-France Mobilités (Autoridade Organizadora de Transportes da Île-de-France). É administrado e emitido pela S.A.S Comutitres, doravante chamada de "Comutitres S.A.S", em nome e em nome da Île-de-France Mobilités, sob o nome "Agence Solidarité Transport" (doravante: "a Agência"). Os dados de contato da Agence Solidarité Transport são: 0800 948 999 (serviço gratuito e chamada), AGENCE SOLIDARITE TRANSPORT D'ÎLE-DE-FRANCE - TSA 86838 – 95905 CERGY PONTOISE CEDEX.
1 - DEFINIÇÕES
1.1 O nome "Beneficiário" indica a pessoa que é beneficiária de um direito social considerado no Preço do Transporte Solidario, e "Titular" indica a pessoa que utiliza o Preço do Transporte Solidariedade.
1.2 O termo "Transportadoras" refere-se a empresas que firmaram um contrato ou delegação de serviço público com a Île-de-France Mobilités para a operação de linhas de transporte de passageiros.
2- APRESENTAÇÃO
A Tarifação de Transporte Solidarity inclui:
- Solidarité Gratuité, associada a um passe Navigo Gratuité que dá o direito de viajar gratuitamente em todos os serviços acessíveis com passe Navigo para todas as zonas;
- O desconto Solidariedade de 75%, permitindo que você viaje com um passe "Navigo Solidarity 75%" (mês ou semana), passagens de metrô/trem/RER ou bilhetes individuais de ônibus/bonde pela metade do preço e assinar um contrato Navigo Liberté + com perfil tarifário reduzido;
- O desconto de 50% permitindo que você viaje com um passe "Navigo Discount 50%" (mês ou semana), passagens de metrô/trem/RER ou bilhetes individuais de ônibus/bonde com metade da tarifa e assinar um contrato Navigo Liberté + com perfil de tarifa reduzida.
3 - CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 O titular deve possuir um passe Navigo personalizado com seu primeiro e sobrenome e no qual sua foto apareça se beneficiar da tarifa do Solidarité Transport. Os passes Navigo Découverte, Navigo imagine R ou Navigo Annual não podem ser usados para acessar a tarifa da Solidarité Transport. A solicitação de passe Navigo pode ser feita à Agência ao mesmo tempo que a solicitação da Tarifa da Solidarity Transport, ou separadamente, para as Transportadoras da Île-de-France ou para a Agência Navigo. Uma pessoa só pode possuir um passe Navigo com direito à Tarifação de Transporte Solidariedade.
Para direitos gratuitos de "acompanhante", é necessário obter um passe genérico "acompanhante" do Navigo, as inscrições devem ser enviadas pelo formulário impresso previamente obtido por telefone junto à Agência. Esse passe incluirá a identidade, foto e dados de contato da pessoa com deficiência que der o direito, e a menção "Acompanhante" substituirá o primeiro nome.
3.2 SOLIDARIEDADE LIVRE é reservado para pessoas que vivem na Île-de-France. A condição de residência na Île-de-France é avaliada à luz da domiciliação declarada pelo requerente à organização social que justifica seus direitos (não. CAF, Pôle emploi, Assurance Maladie, MDPH, ONACVG). O direito à Solidariedade Livre é concedido:
- qualquer pessoa residindo na Île-de-France, membro de um domicílio que receba a Renda Ativa de Solidariedade (RSA) conforme definido nos Artigos L.262-2 a L.262-11 do Código de Ação Social e Famílias e pelas disposições regulatórias adotadas em sua aplicação, sujeita à exceção de domicílios também beneficiados do bônus de atividade conforme definido nos Artigos L.841-1 a L.842-7 do Código de Previdência Social, receber sob este bilhete um valor menor ou igual a 35% do valor único referido no Artigo L.262-2 do Código de Ação Social e Famílias (sem considerar o aumento previsto no Artigo L.262-9 do mesmo Código) arredondado para o euro mais próximo.
- desempregados que são beneficiários do subsídio de solidariedade específica (ASS), que receberam o ASS no mês anterior ao pedido de seguro de saúde gratuito e beneficiários ou beneficiários da Solidariedade Complementar de Saúde (CSS) sem participação financeira.
- aos companheiros de uma pessoa que possui um cartão de deficiência (CI) ou um Cartão de Inclusão de Mobilidade (CMI) com a menção "Deficiência" e a super-menção "Necessidade de acompanhamento" ou "Cegueira".
- veteranos e vítimas de guerra com um cartão do National Office for Veterans (ONAC) com uma barra vermelha dupla e seu acompanhante.
- veteranos e vítimas de guerra com um cartão duplo azul duplo azul do Escritório Nacional para Veteranos (ONAC) e seu acompanhante.
- veteranos e vítimas de guerra com um cartão do Escritório Nacional de Veteranos (ONAC) com uma única barra vermelha.
Caso a pessoa que acompanhe seja designada como cão, o animal também poderá se beneficiar de ingressos gratuitos da mesma forma que a pessoa acompanhada.
3.3 O DESCONTO SOLIDARIEDADE de 75% é emitido:
- Beneficiários (segurados e beneficiários) da Solidariedade Complementar em Saúde (CSS) sem participação financeira e
- pessoas desempregadas que sejam beneficiárias da Associação Específica de Solidariedade (ASS), que tenham recebido a ASS no mês anterior à sua solicitação de Redução de Solidariedade de 75% e que não sejam beneficiárias da CSS sem participação financeira.
3.4 O DESCONTO de 50% é emitido:
- Beneficiários (segurados e beneficiários) da Assistência Médica Estatal (AME).
4 - TERMOS E CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO E USO
4.1 Emissão dos direitos à Tarifa de Transporte Solidariedade
A solicitação pode ser feita online no site https://www.solidaritetransport.iledefrance-mobilites.fr ou pelo correio, devolvendo o formulário em papel previamente obtido online ou por telefone na Agência. Para os beneficiários de um cartão CI/CMI/ONAC, a solicitação pode ser feita online ou por correio, devolvendo o formulário em papel previamente obtido por telefone da Agência. O formulário de inscrição deve ser devidamente preenchido, assinado e acompanhado dos documentos de apoio necessários.
Documentos de apoio aceitos:
- RSA: teleconsulta (ver abaixo) ou certificado de pagamento da subsídio RSA, fornecido pela CAF, datado de menos de um mês, em nome e endereço do beneficiário e indicando, para a RSA, o valor da renda garantida calculado pela CAF. A Agence Solidarité Transport leva em conta apenas os elementos estabelecidos pelas CAFs (teleconsulta ou certificado). O beneficiário deve garantir que forneceu todas as informações ao seu CAF, em particular sua declaração trimestral de imposto de renda (DTR), a tempo para a análise do seu arquivo pelo CAF. Caso a CAF ainda não tenha conseguido avaliar positivamente o trimestre do direito à RSA (e possivelmente o Bônus de Atividade) correspondente ao mês da solicitação ou renovação, o direito de Solidariedade Livre não será concedido.
- ASS: teleconsulta (veja abaixo) ou declaração mensal de situação do Pôle emploi, datada de menos de um mês, em nome e endereço do Beneficiário da ASS.
- CSS sem participação financeira: Online: Teleconsulta, ou, se solicitado pela Agência: Certificado anual válido de CSS sem participação financeira, em nome e endereço do segurado, emitido pelos fundos dos órgãos de seguro de saúde ou organizações de benefício mútuo, e mencionando quaisquer outros beneficiários, comprovante de identidade dos beneficiários e o cartão de saúde do beneficiário principal.
Por correio: Fotocópia do certificado anual válido do CSS sem contribuição financeira, em nome e endereço do segurado, elaborada pelos fundos dos órgãos de seguro de saúde ou organizações de benefício mútuo, mencionando quaisquer outros beneficiários, comprovante de identidade dos beneficiários e o cartão de saúde do beneficiário principal.
- AME: fotocópia do cartão de admissão individual válido do AME, em nome e endereço do segurado, emitido pelos fundos dos órgãos de saúde ou organizações de benefício mútuo e, quando aplicável, no verso do cartão mencionando quaisquer outros Beneficiários.
- CI ou CMI: fotocópia do comprovante de endereço dos Beneficiários e fotocópia do cartão de invalidez do Beneficiário com a menção "Necessidade de acompanhamento" ou "Cegueira" em validade, com o sobrenome, primeiro nome e endereço do Beneficiário emitidos pela casa departamental para pessoas com deficiência do departamento de residência.
- ONAC: fotocópia de comprovante de endereço do Beneficiário e fotocópia do cartão válido do Escritório Nacional de Veteranos com barra vermelha dupla, barra azul dupla ou barra vermelha simples, com o sobrenome, primeiro nome e endereço do Beneficiário, emitida pelo Escritório Nacional para Veteranos e Vítimas de Guerra (ONACVG).
Teleconsulta de documentos de apoio: certas organizações sociais (CAF, France Travail, CNAM) fornecem à Agência arquivos de computador ou serviços de Internet de natureza profissional, permitindo ao requerente consultar os elementos do arquivo RSA, CSS ou ASS do requerente necessários para a alocação da Tarifa de Transporte Solidário e isentando o requerente de fornecer documentos de apoio. De acordo com a lei alterada de 6 de janeiro de 1978 relativa à tecnologia da informação, arquivos e liberdades e o Regulamento da UE 2016/679 de 27 de abril de 2016 sobre proteção de dados pessoais, o requerente pode a qualquer momento autorizar ou recusar esta consulta. Em caso de recusa, cabe ao requerente anexar fotocópias dos documentos de apoio solicitados ao formulário, o que resultará em um prazo maior para verificação e processamento da solicitação.
A Agência pode questionar os órgãos que concedem direitos sociais e certificados de apoio para verificar a situação do requerente antes de conceder a ele ou ela o benefício da Tarifa de Transporte Solidariedade.
Métodos de instrução e comunicação:
Se a Agência não tiver recebido todas as informações solicitadas, a solicitação não é aceita e a Agência informa o candidato de acordo. A partir da data de recebimento pela Agência, e desde que seja completa e sem erros, a solicitação é processada em até 10 dias corridos para quem já possui passe Navigo e em até 30 dias corridos para outras. Após o processamento, a Agência envia uma carta ou um e-mail nomeado ao requerente elegível, nos termos dos Artigos 2 e 3, no momento da primeira alocação, caso ele tenha feito sua solicitação online, informando que recebeu o direito à Tarifação de Transporte Solidariedade e o período de validade desse direito. A confirmação dos direitos é disponibilizada no espaço pessoal do beneficiário no site da https://www.solidaritetransport.iledefrance-mobilites.fr, complementada por um e-mail informativo ou SMS caso o requerente tenha autorizado.
O direito à Tarifa de Transporte Solidária não é concedido por um período inferior a um mês. Não será feito reembolso total ou parcial das passagens adquiridas para viagem até o processamento do arquivo pela Agência. O requerente não poderá reivindicar qualquer compensação ou compensação por qualquer ticket resultante de um tempo de processamento maior ou menor do tempo anunciado ou do prazo de entrega de um passe Navigo.
4.2 Materialização do direito à entrada gratuita ou direito à redução.
O direito à Tarifação de Transporte Solidario concedido pela Agência deve ser ativado no passe Navigo do Beneficiário para ser utilizado. Esse carregamento é realizado por telefone via aplicativo Île-de-France Mobilités ou dos revendedores oficiais (https://www.iledefrance-mobilites.fr/revendeurs-officiels), em um balcão ou em um dispositivo de vendas das redes das operadoras.
5- Compra e/ou uso de bilhetes de transporte
5.1 Forfait Gratuité Transport: o passe Navigo Gratuité pode ser usado assim que o direito de viagem gratuita for ativado no passe Navigo.
5.2 Compra dos passes "Navigo Solidarity Discount 75%" e "Navigo Discount 50%": os passes "Navigo Solidarity Discount 75%" (mês ou semana) e "Navigo Discount 50%" (mês ou semana) podem ser adquiridos e carregados no Navigo Pass contendo o direito à Tarifação Solidarity Transport via aplicação da Île-de-France Mobilités ou dos varejistas oficiais (https://www.iledefrance-mobilites.fr/revendeurs-officiels), em uma bilheteria ou em uma máquina de vendas nas redes das Companhias Aéreas, desde que o direito correspondente a um desconto tenha sido ativado nesse passe.
5.3 Uso de Bilhetes Metrô-Trem-RER e Bilhetes de Ônibus-Bonde com Tarifa Parcial ou Navigo Liberté +: o beneficiário do passe "Desconto Solidariedade Navigo 75%" ou do passe "Desconto Navigo 50%", se viajar com ingressos ou contrato Navigo Liberté + tarifa reduzida, deve estar imperativamente em posse do passe Navigo, no qual foi cobrado o direito a um Desconto de Solidariedade de 75% ou Desconto de 50%, e apresentá-lo em caso de auditoria para justificar seu direito à redução.
5.4 Pagamento: o pagamento dos passes "Navigo Solidarité 75%" ou "Navigo Redução 50%" não pode ser feito por meio de vouchers de mobilidade.
5.5 Termos e condições para o acompanhante de um titular CI/CMI/ONAC: O PASSE Navigo de "acompanhamento" traz o nome e a foto do portador do cartão de deficiência e a menção "acompanhamento" em vez do primeiro nome. Pode ser usado por uma pessoa que acompanha o Titular do Cartão de Deficiência: assim, a pessoa acompanhante pode trocar a cada vez que o Portador viajar. Por outro lado, esse passe não pode ser usado na ausência do portador do Cartão de Deficiência. Em caso de inspeção, o titular do Cartão de Deficiência deve apresentar seu cartão de deficiência CI/CMI/ONAC para justificar o direito de viajar livremente para seu acompanhante.
6 - EXPIRAÇÃO E RENOVAÇÃO DOS DIREITOS DE PRECIFICAÇÃO DE TRANSPORTE SOLIDARITY
- Beneficiários AME: o direito à redução expira no final do mês seguinte ao término dos direitos AME cobrados no cartão AME.
- Beneficiários do CSS sem participação financeira: o direito à redução expira no final do mês seguinte ao término dos direitos do CSS sem participação financeira indicada no certificado.
- Beneficiários da ASS que não têm direito ao CSS sem contribuição financeira: o direito à redução expira ao final do sétimo mês a partir do mês compensado sob o bilhete indicado na demonstração mensal de situação ou do último mês de pagamento comunicado pelo Pôle emploi.
- Beneficiários do ASS com direito ao CSS sem participação financeira: o direito ao direito gratuito é concedido por períodos renováveis de três meses, limitados ao final do mês seguinte ao término do direito do CSS, sem participação financeira. Quando expirar, o serviço gratuito pode ser substituído pela Redução de Solidariedade de 75% se o beneficiário ainda tiver apenas o ASS ou apenas o CSS sem participação financeira.
- Beneficiários de RSA: o direito à liberação de RSA expira ao final do segundo mês seguinte ao trimestre atual do pagamento do RSA. É renovado trimestralmente.
- Acompanhantes de um Beneficiário CI ou CMI, Titular ou acompanhante de um titular de cartão ONAC: o direito à concessão gratuita expira três anos após a concessão, ou na data de expiração do cartão fornecido pelo Titular se este cartão expirar antes desses três anos.
A renovação é possível desde que o beneficiário satisfaça as condições para emissão (veja o parágrafo 3 acima) e de acordo com os seguintes procedimentos:
- Para os beneficiários de RSA e ASS que autorizaram a Agência a consultar seu arquivo junto aos órgãos sociais envolvidos, a Agência examina seu arquivo no mês anterior ao término do direito de verificar sua nova situação.
- Para aqueles que recusaram essa autorização, bem como para beneficiários do CSS sem participação financeira, o AME, um CI, um CMI ou um cartão ONAC, a Agência solicita ao usuário os documentos de apoio nos dois meses anteriores ao término dos direitos de transporte, e renova o documento em até 10 dias corridos se a prova recebida estiver em conformidade.
7 - VALIDAÇÃO E CONTROLE DE TICKETS
A validação e o controle ocorrem sob as condições estabelecidas nos Termos e Condições Gerais de Venda e Uso do Navigo Pass.
8 – PROVISÕES DIVERSAS
8-1 - SUSPENSÃO DO DIREITO AO TRANSPORTE DE PREÇOS DE SOLIDARIEDADE
O direito à Tarifação de Transporte Solidária é suspenso por força de lei, sem prejuízo de processos judiciais:
- em caso de confisco do passe Navigo por fraude com portador de cartão nas redes,
- em caso de fraude estabelecida na preparação do pedido de solicitação para a tarifa da Solidarité Transport (declaração falsa, falsificação de anexos, etc.). Nesse caso, a Agência notifica o Beneficiário sobre a suspensão do direito à Tarifação de Transporte Solidária por meio de e-mail ou carta simples endereçada ao último local de residência conhecido do Beneficiário.
Qualquer pessoa que continuar a exercer o direito à Tarif Solidarité Transport após sua suspensão está passível de processo criminal.
A Agência reserva-se o direito de recusar qualquer novo pedido de direito à Solidarité Transport Pricing a um Titular cujo contrato já tenha sido rescindido por fraude estabelecida. Essa recusa pode ser feita por um período de 3 anos a partir da data de rescisão, em relação ao Beneficiário fraudulento, aos Titulares da Conta vinculados a ele ou ela e a qualquer um de seus cúmplices.
8-2 RESPONSABILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
Esses termos e condições gerais são vinculativos para o principal requerente e seus beneficiários beneficiários.
9 - INFORMAÇÕES RELACIONADAS A DADOS PESSOAIS
No âmbito da Tarifa de Transporte Solidariedade, o processamento dos Dados Pessoais do Responsável pelos Dados é realizado por diversos responsáveis que se preocupam com a proteção de sua privacidade:
A Île-de-France Mobilités processa Dados Pessoais no contexto de:
- a emissão e gestão da lei;
- comunicação institucional e comunicação comercial e não comercial;
- Realização de análises estatísticas.
Além disso, o processamento com o objetivo de prevenir e gerenciar o inadimplícito, roubo e perda de bilhetes de transporte, bem como a luta contra fraudes, pode resultar na rejeição da transação ou na rescisão do pacote.
As operadoras processam Dados Pessoais em conexão com:
- a gestão das operações e transações realizadas na frente de vendas da transportadora;
- a gestão da validação e dos dados resultantes, em particular a invalidação de tickets fraudulentos;
- a luta contra infrações contra a polícia de transporte, o controle de multas, a multa e a cobrança de multas;
- operações de prospecção comercial e não comercial em conformidade com as regulamentações vigentes;
- análises estatísticas para melhorar a oferta de transporte e os serviços oferecidos pelas transportadoras;
- o gerenciamento das reclamações dos clientes relacionadas ao uso da rede da operadora.
O processamento não inclui a recuperação e gestão dos dados de representantes legais ou pagadores. Esses dados são gerenciados e supervisionados no momento da compra de ingressos e pacotes.
Os Dados Pessoais relacionados ao Controlador de Dados que permitem sua identificação são doravante denominados "Dados".
Processamento 9-1 para o qual a Île-de-France Mobilités é a responsável pela controladora de dados
9.1.1 Quais dados são coletados?
Informações relacionadas ao Beneficiário que permitem sua identificação são referidas como "Dados" nos textos abaixo.
Os dados coletados no contexto da execução do contrato são os seguintes:
- Dados de Identificação,
- Dados de vida pessoal,
- Dados relacionados à vida profissional,
- Dados econômicos e financeiros,
- Dados de Saúde,
9.1.2 Por que os dados são coletados?
Os dados coletados estão sujeitos a processamento automatizado, cuja Île-de-France Mobilités é a responsável pelo tratamento de dados, cujos propósitos estão listados no preâmbulo do Artigo 9.
9-1-3 Por que a coleta e o processamento dessas Informações são legais?
A coleta e o processamento desses dados são possíveis:
- com base na execução do contrato e no consentimento do Beneficiário para: a gestão do contrato/serviço;
- no exercício de uma missão de serviço público da Île-de-France Mobilités para o envio das chamadas comunicações institucionais não comerciais;
- com o consentimento do Beneficiário para o envio de comunicações comerciais.
9-1-4 Quanto tempo esses dados são mantidos?
A Île-de-France Mobilités mantém o Responsável por Dados durante toda a duração do direito e do cumprimento dos contratos, bem como até o fim dos prazos de prescrição aplicáveis.
Para verificar a elegibilidade para as condições de acesso ao bilhete de transporte, apenas a prova de identidade transmitida do espaço pessoal no site "iledefrance-mobilités.fr" é mantida durante o tempo necessário para criar a conta e os serviços associados que exigem essas provas.
Os dados pessoais são mantidos durante toda a relação comercial e por até 5 anos após a data de validade do(s) contrato(s) assinado(s), sendo arquivados durante os períodos legais de conservação.
9.1.5 Quem pode ter acesso a esses dados?
Os Dados são destinados à Île-de-France Mobilités, Comutitres S.A.S, seus prestadores de serviços e parceiros contratuais, empresas de transporte público na Île-de-France, financiadores institucionais, institutos de pesquisa e estatística, e empresas que realizam levantamentos relacionados ao transporte na Île-de-France.
Os dados resultantes das operações realizadas nos serviços online de entidades que oferecem Serviços Digitais Multimodais destinam-se a: Île-de-France Mobilités, Comutitres S.A.S, seus prestadores de serviços e parceiros contratuais, e o titular do Serviço Digital Multimodal envolvido na operação.
9.1.6 Transferência de Dados para fora da União Europeia
Os dados relativos aos beneficiários são comunicados para fins de gestão aos subcontratados da Île-de-France Mobilités, estabelecidos fora da União Europeia (Marrocos).
Essas transferências de dados são regidas por acordos de fluxo transfronteiriço estabelecidos de acordo com as cláusulas contratuais padrão emitidas pela Comissão Europeia ou pelas Regras Vinculativas de Sociedades (BCRs).
9.2 Processamento pelo qual os Carteiros são responsáveis pelo processamento
9.2.1 Quais dados são coletados?
Os dados coletados pelas Operadoras como parte de seu processamento são os seguintes:
- Dados de Identificação,
- Dados econômicos e financeiros,
- Dados relacionados a infrações,
- Dados de validação.
9.2.2 Por que os dados são coletados?
Os dados coletados estão sujeitos a processamento automatizado, pelo qual os Transportadores são responsáveis pelo processamento, e cujos fins estão listados no preâmbulo do Artigo 9.
9.2.3 Por que a coleta e o processamento desses dados são legais?
Esse processamento é realizado no contexto de:
- o cumprimento do contrato, uma obrigação legal (gestão de reclamações dos clientes, controle e multas),
- o consentimento do Titular da Conta (prospecção comercial) ou
- o interesse legítimo perseguido pelo Controlador de Dados (comunicação não comercial, comunicação comercial para bens e serviços semelhantes, estudos estatísticos anonimizados).
9.2.4 Por quanto tempo as operadoras mantêm esses dados?
As regras de retenção implementadas pela SNCF e RATP são:
- Os dados são mantidos por um período que pode variar dependendo dos fins para os quais são processados.
Os traços nominativos dos movimentos (carimbo de tempo - local de validação - número do cartão) são mantidos apenas por algumas horas. Além disso, os dados são anonimizados para fins estatísticos. Apenas o número acumulado diário de validações realizadas na entrada e/ou saída de nossas redes ferroviárias para o mês atual e o mês anterior (sem local de validação) é mantido para o monitoramento de qualidade dos passes Navigo.
- Os dados necessários para o processamento de reclamações são mantidos por um período de três anos a partir do fechamento do arquivo.
- Os dados relacionados às operações realizadas na frente de vendas são mantidos por um período máximo de dois anos, a partir da data da operação.
- Os dados coletados no contexto do estabelecimento das infrações são mantidos por um período de até seis anos a partir da prática da infração, dependendo do tipo de infração e do acompanhamento fornecido.
- Os dados coletados para fins de prospecção e comunicação são mantidos por um período de três anos a partir do último contato da pessoa em questão ou até a retirada de seu consentimento.
Os períodos de retenção de dados do processamento realizado pelas outras operadoras podem ser encontrados no site destas últimas.
9.2.5 Quem pode ter acesso a esses dados?
Como parte desse processamento, os dados são compartilhados apenas com seus subcontratados, Île-de-France Mobilités e Comutitres S.A.S, para realizar análises estatísticas que permitam melhorar a oferta de transporte e os serviços oferecidos pelas Transportadoras. Somente os dados estritamente necessários para realizar essas análises estatísticas são comunicados.
Para fins de análise estatística de tráfego, a Île-de-France Mobilités é a destinatária dos Dados de Validação.
9.2.6 Transferência de Dados fora da União Europeia
As Companhias Aéreas se comprometem a fazer tudo o que for possível para evitar transferências fora da União Europeia e do país apropriado.
Caso tais transferências sejam previstas para o futuro, as Operadoras se comprometem a obter garantias de seus subcontratados para garantir um nível adequado de proteção dos Dados transferidos e supervisionar as transferências pelos mecanismos previstos pelos regulamentos vigentes.
9.3 Quais são os direitos do Responsável pelo Responsável de Dados sobre seus Dados e como eles podem ser exercidos?
O Responsável pelo Tratamento de Dados tem o direito de acessar, corrigir, excluir, limitar, portabilidade, opor-se por motivos legítimos, definir diretivas antecipadas relacionadas ao destino de seus dados após sua morte, bem como o direito de apresentar uma reclamação à CNIL.
Para exercer seus direitos, o Responsável pelos Dados pode enviar seu pedido com os detalhes do(s) direito(s) em questão do pedido, o escopo do pedido (produto, conta Île-de-France Mobilités ou todo o processamento). Acompanhado de seus dados de contato, número de cliente e elementos para comprovar sua identidade.
O Controlador de Dados pode enviar a solicitação para os seguintes endereços dependendo do processamento em questão:
- o processamento para o qual a Île-de-France Mobilités é a responsável pela responsável pelos dados:
· para o endereço postal: Île-de-France Mobilités – 39bis 41 rue de Châteaudun – 75009 Paris,
· ou para o endereço de e-mail: dpo@iledefrance-mobilités.fr.
processamento pelo qual as Seguradoras são responsáveis pelo processamento: o Titular da Conta pode contatar diretamente as Seguradoras por meio de seus sites institucionais,
- ou para o endereço postal da RATP: Oficial de Proteção de Dados da RATP – 54 Quai de la Rapée – LAC LT73 – 75599 Paris Cedex 12 ou para o endereço de e-mail: [email protected].
· no endereço postal SNCF Voyageurs - DPO - Departamento Jurídico e de Conformidade, Campus CAMPRA, 4 rue André Campra CS20012, 93212 SAINT-DENIS CEDEX ou por meio de formulário dedicado a solicitações online para exercer a advocacia: https://url-c.fr/e/7hy9i
- ou para o endereço postal do OPTILE: DPO OPTILE – 32, rue de Caumartin – 75009 Paris.
Se o titular da conta for menor de idade com menos de 15 anos ou adulto sob tutela ou tutela, seu representante legal pode exercer todos os direitos listados. Será solicitada a comprovação da representação legal do menor ou do adulto protegido.
10 – MODIFICAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
A Île-de-France Mobilités pode alterar estes Termos e Condições Gerais a qualquer momento. A versão em vigor está publicada na coleção de atos administrativos da Île-de-France Mobilités e pode ser consultada no site www.iledefrance-mobilites.fr.
As traduções dos Termos e Condições são apenas para bilhete informativo. Os termos e condições em francês são autênticos no tribunal.