Termos e Condições Gerais de Venda e Uso (GTCSU) do passe anual imagine R Student
O pacote anual imaginado R Etudiant diz respeito a estudantes do ensino pós-secundário e superior.
Termos e Condições Gerais de Venda e Uso 2022 - 2023
A celebração de uma subscrição e a utilização de um pacote anual imaginado pela R Etudiant pressupõe o conhecimento e constitui a aceitação plena, completa e sem reservas das presentes Condições Gerais de Venda e Utilização pelo Titular de Conta e pelo Pagador se for distinto do Titular de Conta. O Pagador, se diferente do Titular da Conta, compromete-se a comunicar estes Termos e Condições Gerais de Venda e Uso ao Titular da Conta, e a informá-lo de suas obrigações.
O pacote imagine R Student, criado pela Île-de-France Mobilités, é gerido pelos GIE Comutitres, a seguir designados "GIE Comutitres" ou "Agence imagine R" em seu nome e por conta das transportadoras RATP, SNCF Voyageurs, Optile (agente dos operadores privados) e de qualquer transportadora que tenha obtido uma delegação de serviço público da Île-de-France Mobilités, a seguir denominadas "Transportadoras"
O passe anual imagine R Student é carregado em um passe Navigo imagine R nominativo, que é estritamente pessoal e intransferível. O passe Navigo imagine R é propriedade da Île-de-France Mobilités (Autoridade Organizadora da Mobilidade da Île-de-France) e das Transportadoras.
O nome "Titular" indica pelo nome a pessoa cuja foto e identidade aparecem no passe Navigo imagine R. O nome "Payeur" indica a pessoa física que paga o montante fixo.
O sítio Internet "jegeremacartenavigo" refere-se ao sítio Internet jegeremacartenavigo.iledefrance-mobilites.fr, gerido pelos GIE Comutitres e acessível através do sítio Internet www.iledefrance-mobilites.fr, gerido pela Île-de-France Mobilités.
Artigo 1 - Apresentação e utilização do pacote imagine R Student
1-1 Utilizável no âmbito das tarifas da Ile-de-France, o passe anual imagine R Étudiant permite que você viaje nas linhas regulares de transporte público das Transportadoras, incluindo Orlybus, Roissybus, os ônibus noturnos Noctilien e Filéo, bem como certos serviços de transporte local e sob demanda, trens TER ou Intercités (excluindo reserva obrigatória) em 2ª classe. Os cursos devem ser inteiramente realizados na Île-de-France. Não é válido em Orlyval, TGV ou em linhas de transporte público que não aplicam a tarifa Ile-de-France. Ele não pode ser complementado ou usado como um complemento para um bilhete de temporada da SNCF Voyageurs ou um bilhete de trem.
1-2 É reservado a estudantes residentes na Île-de-France, com menos de 26 anos em 1 de setembro de 2022 e que frequentem um curso de formação inicial de pelo menos 350 horas teóricas numa instituição de ensino superior ou que ofereçam ensino pós-secundário ou formação de aprendizagem, conforme identificado pelo Ministério da Educação Nacional.
Excluem-se os alunos com contratos de profissionalização.
1-3 Todas as comunicações (cartas, e-mails, SMS ou chamadas telefónicas) são dirigidas ao Pagador da encomenda. Os endereços de e-mail dos Controladores de Dados menores de 15 anos não são coletados, eles não serão contatados. O passe Navigo imagine R ou o e-mail de recarga é enviado ao Titular do Cartão ou ao Pagador de acordo com a escolha expressa no momento da assinatura.
Artigo 2 - Subscrição do pacote imagine R Student
2-1 O pacote imagine R Student pode ser assinado:
- Pela internet, a partir do espaço pessoal do Pagador no site jegeremacartenavigo (com exceção de contratos financiados por um terceiro pagador ou pagos por cheque)
- Por correio para o pacote financiado por um terceiro pagador (associações, autoridades locais, etc.) ou pago por cheque: o formulário devidamente preenchido e acompanhado de todos os documentos necessários deve ser enviado para a Agência imagine R. O formulário de inscrição pode ser retirado nas agências de vendas das Transportadoras, balcões RATP ou Balcões de Atendimento Navigo SNCF listados no site iledefrance-mobilites.fr/aide-et-contacts/forfait-imagine-r à pergunta "Onde posso encontrar um formulário em papel?"
2-2 Todas as novas assinaturas devem ser acompanhadas de uma foto de passaporte recente (frente, cabeça descoberta, fundo neutro, 35x41, não utilizada, não digitalizada, não fotocopiada), os meios de pagamento, a aceitação destes GTCSU, bem como uma matrícula 2022-2023 ou certificado escolar (escrito em francês) carimbado e/ou assinado, ou uma fotocópia do cartão de estudante 2022-2023 (ambos os lados) sem menção manuscrita. Cartões de estudante e/ou certificados de anos anteriores não são aceitos.
- Para as subscrições online, após o preenchimento do formulário online e o envio de todos os documentos necessários (ver acima), o Ordenante deve assinar eletronicamente os documentos relativos à subscrição do contrato.
- Para subscrições por correio, o formulário devidamente preenchido e assinado deve ser enviado para a Agência imagine R.
2-3 Desde que o pedido esteja completo, prevê-se um prazo máximo de 21 dias entre a data de receção do pedido de subscrição pela Agência imagine R e:
- a data de envio da carta para assinatura em papel (como evidenciado pelo carimbo do correio),
- a data em que o e-mail de aceitação da assinatura foi enviado ao Pagador para uma assinatura online.
Nenhum bilhete comprado para viajar durante este período de 21 dias será reembolsado.
2-4 Uma carta, ou um e-mail, se a assinatura foi feita online, é enviada ao Pagador e o arquivo é colocado em espera nos seguintes casos:
- na falta de fotografia ou comprovativo (certificado de inscrição, pré-inscrição de escolaridade, cartão de estudante 2022-2023, aviso de matrícula, contrato de matrícula, certificado de início do ano letivo, certificado de matrícula, certificado de pré-inscrição, certificado de inscrição no regime de segurança social do estudante, comprovativo de pagamento de propinas, etc.), ou documento necessário para pagamento no momento da assinatura por correio (dados bancários, assinado ou cheque)
- quando o estabelecimento não for informado,
- quando o tipo de formação seguida ou o tipo de contrato de trabalho-estudo não estiver especificado no certificado de matrícula ou escolaridade.
Após o recebimento dos elementos ausentes pela Imagine R Agency, o pedido de assinatura é considerado completo. Um tempo de processamento de até 21 dias se aplica a partir desta data.
Quando a Agência imagina que R valida um pedido de subscrição nos últimos 16 dias do mês M em curso para uma escolha do início da validade no mês M, a Agência adia essa validade para o mês M+1.
Nenhum bilhete comprado para viajar durante este período será reembolsado.
A Agence imagine R reserva-se o direito de solicitar documentos comprovativos adicionais para verificar as declarações do Titular da Conta e/ou do Pagador. A qualquer momento, a Agência Imagine R pode solicitar ao Pagador que forneça comprovante de escolaridade 2022/2023 para o Titular escrito em francês (o cartão de estudante comercial e/ou certificados de anos anteriores não são aceitos). Se o comprovativo de escolaridade não for devolvido no prazo de um mês a contar do envio do pedido pela Agência imagine R, esta considerará que o Titular não tem direito ao pacote imagine R e poderá rescindir automaticamente o seu contrato e proibi-lo-á de subscrever um novo pacote imagine R por um período de 3 anos.
2-5 O Pagador deve informar a Agência Imagine R por correio ou e-mail de qualquer alteração na situação relativa ao endereço postal, à instituição frequentada ou à perda do estatuto de estudante do Titular, no prazo de um mês após a alteração.
2-6 O pacote é subscrito por um período de 12 meses. Pode começar à escolha do aluno, pelo mesmo preço, em 1º de setembro, 1º de outubro, 1º de novembro, 1º de dezembro do ano de 2022 ou 1º de janeiro do ano de 2023. Para qualquer assinatura entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2023, o pacote vencerá a partir de 1º de janeiro de 2023. Nenhuma solicitação de assinatura para o ano de 2022-2023 será aceita após 30 de abril de 2023. A renovação do contrato pode começar no 1º dia seguinte ao término da vigência do contrato atual. O Titular da Conta não pode, portanto, ter dois contratos para o mesmo período.
2-7 O Titular da Conta pode consultar, a partir do espaço pessoal do Pagador no site jegeremacartenavigo, o estado do processamento do seu pedido de encomenda.
2-8 Para o primeiro ano de assinatura, o passe é carregado em um passe Navigo imagine R contendo o sobrenome, nome e foto do titular. No final do ano letivo, o passe Navigo imagine R deve ser guardado e carregado com o novo passe para a próxima assinatura. No momento da renovação, e antes de recarregar o passe, se o Titular já não tiver o seu passe Navigo imagine R, será cobrada uma taxa pela produção de um novo passe (8€ incluindo impostos, não reembolsável antes de recarregar o passe, caso contrário, 23€).
2-9 Ao renovar o passe, o Titular do Cartão ou o Pagador, dependendo da escolha expressa no formulário, recebe uma carta, um SMS ou um e-mail, convidando-o a recarregar o passe Navigo imagine R. Se o Titular recarregar o seu passe Navigo imagine R após o início da validade do passe, qualquer bilhete comprado antes da data de recarga não será reembolsado.
2-10 Em caso de não receção da carta/e-mail/SMS relativa ao carregamento da encomenda (renovação da encomenda), é da responsabilidade do Detentor de Conta informar-se sobre o acompanhamento do processamento do seu pedido (informação disponível no espaço pessoal do ordenante ou por telefone). Não será feito nenhum reembolso de ingressos comprados enquanto aguarda esta carta/e-mail/SMS.
2-11 Para além do prazo de 21 dias (cf. art. 2.º-1), a não receção do passe Navigo imagine R pode ser declarada nas agências comerciais das Transportadoras, em alguns balcões da RATP, na Bilheteira de Serviços Navigo SNCF (1) (o passe é emitido imediatamente), na Internet, no site jegeremacartenavigo através da ligação ao seu espaço pessoal, ou por correio para a Agência Imagine R (um novo período de 10 dias, excluindo fins de semana e feriados é esperado para entrega postal). Nenhum bilhete comprado para viajar durante este novo período será reembolsado.
2-12 Não serão efetuados reembolsos em caso de movimento social por parte dos Transportadores para além dos previstos no Código dos Transportes (artigos L.1222-11 e seguintes).
Artigo 3 - Pagamento do pacote imagine R Student
3-1 O pagador deve ser um adulto ou menor emancipado (deve ser fornecida prova).
3-2 A Payor pode suportar vários pacotes imagine R.
3-3 O pagador pode ser diferente do titular do passe Navigo imagine R.
3-4 O preço do pacote, incluindo uma taxa administrativa (€ 8 incluindo impostos, não reembolsável), é definido para o ano letivo. É pagável em dinheiro em um único pagamento ou por débito direto mensal em 9 (nove) parcelas. Não são permitidos pagamentos em dinheiro.
3-5 Independentemente da data de assinatura, o preço do pacote é devido integralmente. No caso de uma assinatura após a data de início da validade do pacote (ver art. 2-4), não será possível reembolsar os meses já decorridos entre a data de início da validade do pacote e a data de confirmação da assinatura. Nenhum bilhete será reembolsado se tiver sido adquirido antes do pedido de subscrição registado pela agência imagine R.
3-6 Em caso de interrupção temporária da escolaridade (doença, hospitalização, acidente, etc.), nenhum reembolso será feito.
3-7 Não é possível suspensão, apenas a rescisão permite interromper os débitos diretos (cf. art. 6.º)
3-8 Pacote Imagine R pago em dinheiro:
- Pela internet: é pago com cartão de crédito.
- Por correio: é pago por cheque bancário ou cheque administrativo. Um único cheque deve acompanhar cada pedido de subscrição. Será descontado após o recebimento.
3-9 Imagine R taxa fixa paga por débitos diretos:
3.9.1 Independentemente do método de subscrição (correio ou internet), a autorização de débito direto SEPA deve ser devidamente preenchida e assinada (assinatura eletrónica via internet). No caso de assinatura por correio, uma Declaração de Identidade Bancária (RIB) correspondente também deve ser anexada à remessa.
3.9.2 Após a confirmação da subscrição, o Pagador recebe informações (carta de subscrição, por correio ou aquando da validação do pagamento da subscrição online) indicando o montante das quantias que serão debitadas da conta bancária. Esta informação também está disponível no certificado de passe, acessível a qualquer momento no site jegeremacartenavigo conectando-se ao seu espaço pessoal, por telefone ou por correio para a Agência imagine R, ou nas agências de vendas das Transportadoras, em alguns balcões da RATP ou na Bilheteria de Serviços Navigo SNCF (1). Em caso de alteração da taxa, o Pagador receberá uma comunicação escrita indicando o valor atualizado dos valores debitados.
3.9.3 Os débitos diretos são feitos com base em 9 débitos diretos feitos a partir do primeiro mês de validade do pacote, no início do mês (não antes do dia 5). Seu valor corresponde a 1/9 do valor anual do pacote. A taxa de pedido é adicionada ao 1º débito direto.
3.9.4 Em caso de atraso na subscrição, acrescem ao 1º débito os montantes devidos pelos meses já decorridos entre a data de subscrição do pacote e o 1.º dia de validade.
3.9.5 O Ordenante que pretenda alterar a instituição bancária ou conta a debitar deve notificar-nos desse facto, para que não haja quebra no ritmo dos débitos diretos:
- seja pela internet, no site da Jegeremacartenavigo, conectando-se ao seu espaço pessoal, inserindo diretamente seus novos dados bancários,
- fornecendo um novo banco de papel em uma filial comercial das Transportadoras, em alguns balcões da RATP, no balcão da Navigo SNCF Services (1) ou por correio para a agência imagine R (cf. art. 8).
3.9.6 A mudança de pagador ou a mudança de forma de pagamento pode ser feita em uma agência comercial das Transportadoras, em alguns balcões da RATP, no balcão da Navigo SNCF Services (1) ou por correio para a Agência Imagine R.
Quando o Ordenante muda, o novo Ordenante preenche uma nova Autorização de Débito Direto SEPA e fornece os dados da conta bancária correspondentes aos novos dados bancários, para que não haja quebra no ritmo dos débitos diretos.
3.9.7 A revogação da Autorização de Débito Direto é feita apenas por correio para a Agência imagine R.
Qualquer pedido de revogação da autorização de débito direto SEPA deve ser acompanhado da designação de outro meio de pagamento ou ordenante válido.
3.9.8 Os custos das rejeições bancárias aplicados pela Agência imagine R (excluindo incidentes técnicos não imputáveis ao Ordenante) são da responsabilidade do Ordenante e estão incluídos no montante da dívida não paga. Qualquer valor pendente é adicionado ao valor do próximo débito direto.
Artigo 4 - Condições de utilização do passe Navigo imagine R
4-1 O Titular de um passe Navigo imagine R carregado com um passe Navigo imagine R Student deve validá-lo de forma obrigatória e sistemática nos dispositivos de controlo dos Transportadores antes de cada viagem ao entrar na rede e/ou embarcar no veículo, sob pena de ter de pagar uma indemnização fixa de acordo com a regulamentação aplicável aos serviços públicos de transporte de passageiros.
4-2 Se o Inscrito se esquecer do seu passe Navigo imagine R para viajar, o Titular do Cartão deve comprar bilhetes. Estes não serão reembolsados.
4-3 Durante as verificações, deverá ser apresentado o passe Navigo imagine R do Titular, previamente validado, sob pena de ter de pagar uma indemnização fixa de acordo com a regulamentação aplicável aos serviços públicos de transporte de passageiros. Em caso de dúvida sobre a identidade do titular do passe Navigo imagine R, poderá ser solicitada prova de identidade.
4-4 O passe Navigo imagine R possui um chip microprocessador e uma antena de rádio cujo bom funcionamento depende de algumas precauções básicas de uso que o Titular se compromete a respeitar. Em particular, o passe Navigo imagine R não deve ser submetido a torções, dobras, cortes, altas ou baixas temperaturas, efeitos eletromagnéticos, altos níveis de umidade e qualquer outro tratamento manifestamente inadequado para o bom funcionamento do passe Navigo imagine R. É altamente recomendável manter o passe Navigo imagine R em um estojo protetor.
4-5 Em caso de avaria comprovada do passe Navigo imagine R:
- é imediatamente substituído gratuitamente nas agências de vendas das Transportadoras, em alguns balcões da RATP ou na Bilheteira de Serviços da Navigo SNCF (1).
- nos balcões das outras transportadoras:
• Se o chip do passe Navigo imagine R for legível, o titular do cartão recebe um cupão de discriminação válido por 15 dias e um passe temporário em troca do seu passe Navigo imagine R. Para obter um novo passe Navigo imagine R, o Titular deve dirigir-se a uma agência de vendas das Transportadoras, a alguns balcões RATP ou ao balcão da Navigo SNCF Services (1), onde lhe será entregue em troca do cupão de avaria e do passe provisório previamente recebido.
• Se o chip do passe Navigo imagine R não estiver legível, será solicitado ao Titular que adquira bilhetes reembolsáveis no prazo de 15 dias, mediante pedido escrito dirigido à Agência imagine R.
- o Pagador também pode solicitar a substituição por correio, enviando à Agência Imagine R o comprovante de deterioração obtido na bilheteria em troca do passe Navigo imagine R. O formulário preenchido e enviado pelo Pagador no prazo de 48 horas permitir-lhe-á receber o novo passe Navigo imagine R no domicílio do Titular ou do Pagador de acordo com a escolha expressa no formulário, no prazo de 10 dias (excluindo fins de semana e feriados) após a receção do formulário pela Agência imagine R (conforme evidenciado pelo carimbo do correio). A menos que haja um mau funcionamento atribuível à Imagine R Agency, nenhum bilhete pode ser reembolsado além de 15 dias.
4-6 Em caso de danos deliberados ao passe Navigo imagine R (passe raspado ou perfurado em particular), o passe será substituído apenas uma vez. Neste caso, será aplicada uma taxa de substituição não reembolsável de 23€ incluindo IVA. Em caso de 2.ª deterioração deliberada do cartão, o contrato pode ser rescindido pela Agência imagine R, em conformidade com o artigo 6.º.
4-7 Qualquer uso fraudulento do passe Navigo imagine R (falsificação, falsificação, uso do passe por terceiros) encontrado durante uma inspeção resultará na retirada imediata do passe Navigo imagine R, na rescisão do passe e poderá dar origem a processos judiciais. Esta sanção aplica-se ao(s) fraudador(es) e seus cúmplices.
4-8 Qualquer utilização irregular do passe Navigo imagine R (falta de um passe válido, não validação do passe nos dispositivos de validação das Transportadoras, em particular) detetada durante uma inspeção resultará no pagamento de uma indemnização fixa de acordo com os regulamentos aplicáveis aos serviços públicos de transporte de passageiros.
Seção 5 - Perda ou roubo
5-1 Em caso de perda ou roubo, o passe Navigo imagine R será substituído apenas uma vez com a aplicação de uma taxa de substituição não reembolsável de 23 € incluindo IVA (mediante apresentação de comprovativo de identidade), exceto em caso de extorsão ou roubo agravado. Neste último caso, a regravação do passe é gratuita, mediante apresentação de cópia do recibo da queixa à polícia ou gendarmaria. Em caso de 2.ª perda ou roubo do cartão, o contrato pode ser rescindido pela Agência imagine R em conformidade com o artigo 6.º.
O pedido de substituição do passe Navigo imagine R pode ser feito:
- na agência de vendas das Transportadoras, em determinados balcões da RATP ou no balcão da Navigo SNCF Services (1). O novo passe é emitido imediatamente;
- ou através da Internet, no site jegeremacartenavigo, conectando-se ao seu espaço pessoal. O cartão pode ser enviado por correio ou disponibilizado numa agência de vendas das transportadoras, em determinados balcões RATP ou nos balcões de atendimento da Navigo SNCF(1);
- ou por telefone com a Agência Imagine R.
Nos dois últimos casos, o novo passe será enviado por correio no prazo de 10 dias (excluindo fins de semana e feriados) a partir da data do pedido e apenas os bilhetes adquiridos para viajar entre a data de receção da declaração de perda/roubo pela Agência imagine R e até 2 dias após a data de envio do novo passe Navigo imagine R de substituição (carimbo postal fé). O pedido de reembolso é feito por correio gratuito endereçado à Agência Imagine R e deve ser acompanhado dos bilhetes originais adquiridos enquanto se aguarda a receção do novo passe.
5-2 Para pagamentos por débito direto, a taxa de remanufatura é adicionada ao próximo débito direto. Para pagamentos em dinheiro, o pagamento pode ser feito por cartão de crédito (Visa, Eurocard, Mastercard, Electron, Maestro), cheque bancário.
5-3 O antigo passe Navigo imagine R é colocado em oposição. Ele não pode mais ser usado em redes de operadoras.
5-4 Qualquer passe Navigo imagine R encontrado deve ser entregue em uma agência de vendas da Transportadora, um balcão RATP ou uma bilheteria da Navigo SNCF Services (1).
Artigo 6.º - Rescisão do contrato
6-1 Somente o Pagador pode solicitar a rescisão do contrato por carta registrada com aviso de recebimento (LRAR) dirigida à Agência, imagine R. A rescisão produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da receção do pedido completo. É final para o ano letivo atual e só é autorizado pelos seguintes motivos:
- interrupção da escolaridade até ao final do ano lectivo (cessação da frequência, doença prolongada, acidente). Deve ser fornecido um certificado;
- estágio de mais de 2 meses realizado fora da Île-de-France (apenas para estudantes matriculados em uma instituição localizada na Île-de-France no momento da inscrição). A prova deve ser fornecida;
- deslocar-se para fora da Île-de-France. Deve ser apresentado um comprovativo da nova morada;
- morte do Titular. Uma certidão de óbito deve ser fornecida;
- benefício do Preço Solidário do Transporte.
Os documentos comprovativos fornecidos devem ser redigidos em francês.
O contrato pode ser rescindido sem motivo:
- Se o cancelamento ocorrer antes do início da validade da viagem organizada, apenas é cobrada ao ordenante a taxa de pedido de 8 €.
- Durante o primeiro mês seguinte à data da subscrição, se o cancelamento ocorrer após o início da validade do pacote, a taxa de pedido de 8 € e um pagamento mensal são faturados ao Pagador.
Nenhum cancelamento pode ser aceito durante os últimos 3 meses de validade do pacote, o que não pode dar origem a reembolso.
6-2 O contrato pode, sem prejuízo de quaisquer danos e juros ou qualquer ação legal, ser rescindido por força de lei pela Agência imagine R no caso de:
- duas contas sucessivas não pagas;
- fraude constatada no momento da subscrição: falsa declaração, falsificação de documentos comprovativos, contrato não pago na totalidade. Neste caso, o cancelamento não dará lugar a qualquer reembolso e o Titular e/ou o Pagador poderão ser condenados ao pagamento de uma indemnização correspondente ao preço do passe Navigo imagine R;
- fraude estabelecida no uso do bilhete Imagine R descrito nos Artigos 4-6 e 4-7;
- 2ª perda ou roubo ou dano intencional ao passe Navigo imagine R;
- incumprimento do disposto nos artigos 2.º-3 (em especial a perda do estatuto de estudante a comunicar no prazo de um mês).
6-3 Todo mês iniciado é devido.
- Para pagamentos por débito direto, estes são automaticamente interrompidos;
- para pagamentos em numerário: se a conta do ordenante estiver em crédito e a rescisão for autorizada pelos motivos previstos no artigo 6.º-1, a Agência imagina que R reembolsará o pagamento em excesso com base em 1/9 do preço da viagem organizada; Se a conta do Ordenante estiver em dívida, a rescisão só produzirá efeitos no dia 1 do mês seguinte ao do pagamento das quantias devidas.
As taxas de inscrição não são reembolsadas.
6-4 A Agência imagina que R significa a rescisão por meio de uma carta endereçada ao último endereço conhecido do Pagador.
6-5 A Agence imagine R reserva-se o direito de recusar qualquer nova assinatura:
- a um Titular cujo contrato já tenha sido rescindido por fraude comprovada ou uso do título por terceiros. Esta recusa pode ser feita por um período de 3 anos a contar da data da cessação, no que diz respeito ao autor da fraude e eventuais cúmplices;
- a um Pagador cujo contrato já tenha sido rescindido por atraso ou falta de pagamento. Esta recusa pode ser feita por um período de 1 ano a partir da data de rescisão.
6-6 Nos termos do artigo L221-2 do Código do Consumo francês, a subscrição do pacote imagine R não está sujeita à aplicação do direito de retratação existente em relação à venda à distância.
Artigo 7.º - Responsabilidade do Ordenante e do Titular da Conta
Estes Termos e Condições são vinculativos tanto para o Pagador quanto para o Titular da Conta, entendendo-se que o Pagador é o único responsável pelos termos e condições relativos ao pagamento.
Os Termos e Condições Gerais de Venda e Uso são sistematicamente entregues no verso da cópia do contrato do cliente assinada no momento da assinatura por correio. Eles também estão acessíveis a qualquer momento no www.iledefrance-mobilites.fr, na seção "Preços".
Artigo 8.º - Disposições diversas
A Agence imagine R pode ser contactada por e-mail ([email protected]), através do formulário de contacto acessível no espaço pessoal do site jegeremacartenavigo, por telefone (09 69 39 22 22 – chamada gratuita) e por correio (Agence imagine R – 95905 Cergy-Pontoise Cedex 9).
Artigo 9.º - Informações relativas a dados pessoais
Como parte do pacote imagine R Etudiant, os dados pessoais do Controlador de Dados e do Pagador são processados por vários controladores de dados que se preocupam com a proteção de sua privacidade:
- A GIE Comutitres trata os dados pessoais no âmbito da subscrição do pacote anual imagine R Etudiant, bem como da sua gestão, prospeção comercial, prevenção e gestão de faturas não pagas, roubo e extravio de títulos de transporte, realização de análises estatísticas e combate à fraude.
- A Île-de-France Mobilités processa dados pessoais para fins de comunicação institucional e comercial;
- As Transportadoras processam dados pessoais para gerenciar vendas em máquinas de venda automática, controles, gerenciamento de dados de validação, bem como para fins de comunicação e prospecção;
9-1 Processamento pelo qual os Comutitres GIE são responsáveis pelo processamento
Quais dados são coletados?
As informações relativas ao Titular da Conta e ao Ordenante que permitem a sua identificação são referidas como "dados" nos textos abaixo.
Os dados recolhidos no contexto da execução do contrato são os seguintes:
- Dados de identidade
- Situação familiar, económica e financeira
- Dados relativos aos métodos de pagamento
- Dados relativos ao pagamento de faturas
- Dados de saúde
Por que os dados são coletados?
Os dados recolhidos são objeto de tratamento automatizado, para o qual a GIE Comutitres é o Responsável pelo Tratamento de Dados, e cujas finalidades são:
- A gestão do Pacote Anual imagina o R Etudiant
- Prospecção comercial
- Realização de análises estatísticas
- Gestão de roubo e extravio de bilhetes
- Realização de pesquisas de satisfação
Além disso, o tratamento para efeitos de prevenção e gestão de faturas não pagas e de combate à fraude pode resultar na rejeição da transação ou na resolução do contrato.
Por que a coleta e o processamento desses dados são legais?
De acordo com o artigo 6.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção de dados pessoais (RGPD) e com a Lei n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, relativa às tecnologias da informação, aos ficheiros e às liberdades, a recolha e o tratamento destes dados são possíveis no âmbito da execução do contrato ou com o consentimento do Ordenante, bem como o Controlador de Dados e seu representante legal, se aplicável.
Por quanto tempo os COMUTITRES GIE mantêm esses dados?
A GIE-COMUTITRES conserva os dados do cliente durante a execução do contrato, bem como até ao final dos prazos de prescrição aplicáveis.
Quem pode ter acesso a esses dados?
Os dados destinam-se à Île-de-France Mobilités, aos GIE Comutitres, aos seus prestadores de serviços e parceiros contratuais, às empresas de transportes públicos da região de Ile-de-France, aos membros dos GIE Comutitres, aos financiadores institucionais, às instituições de sondagem e estatística e às empresas que realizam inquéritos relativos aos transportes na região de Ile-de-France.
Transferência de dados para fora da União Europeia
Os dados relativos ao Pagador e ao Titular da Conta podem ser comunicados para fins de gestão a um subcontratante localizado num país terceiro que não seja membro da União Europeia (Costa do Marfim e/ou Madagáscar).
Neste sentido, apenas serão transferidos os dados relativos à identificação, dados de contacto pessoal e profissional, informações económicas e financeiras e ao contrato.
Essas transferências de dados são regidas por acordos de fluxo transfronteiriço estabelecidos de acordo com as cláusulas contratuais padrão emitidas pela Comissão Europeia e foram autorizadas pela CNIL (Decisões CNIL DF2011-535 e DF-2012-724).
9-2 Tratamento para o qual a Île-de-France Mobilités é o responsável pelo tratamento
Para enviar comunicações institucionais e/ou comerciais aos Pagadores, a Île-de-France Mobilités é obrigada a coletar e processar seus dados de identificação.
Este processamento é baseado no interesse legítimo da Île-de-France Mobilités para o envio de comunicações não comerciais e no consentimento do Pagador, bem como do Controlador de Dados e seu representante legal, quando aplicável, para o envio de comunicações comerciais.
Para estes efeitos, os seus dados são conservados durante o período legal em vigor. Você pode se opor ou retirar seu consentimento a qualquer momento.
Como parte deste processamento, os dados do Controlador de Dados e do Pagador são compartilhados com os Colaboradores GIE.
9-3 Processamento pelo qual as Transportadoras são responsáveis pelo processamento
As transportadoras processam dados pessoais para os seguintes fins:
- a gestão dos dados de validação em conformidade com as deliberações da CNIL neste domínio;
- o controle de títulos e multas;
- operações de prospeção comercial e não comercial em conformidade com a regulamentação em vigor;
- o gerenciamento de reclamações de clientes relacionadas ao uso da rede de operadoras
Para esses fins, as operadoras são obrigadas a coletar e processar dados de identificação, financeiros ou bancários.
Este tratamento é realizado no contexto da execução do contrato, de uma obrigação legal (controlo e coimas), do consentimento do Titular da Conta e do Pagador (prospeção comercial) ou do interesse legítimo prosseguido pelo responsável pelo tratamento (comunicação não comercial, comunicação comercial de bens e serviços semelhantes).
Para estes efeitos, os dados do Titular e do Pagador são conservados pelos prazos legais em vigor.
No âmbito deste tratamento, os dados são partilhados apenas com os GIE Comutitres e os seus subcontratantes e com a Île-de-France Mobilités, a fim de realizar análises estatísticas que lhes permitam melhorar a oferta de transporte. Apenas são comunicados os dados estritamente necessários para a realização destas análises estatísticas.
9-4 Quais são os direitos do Controlador de Dados e do Pagador sobre seus dados e como eles podem ser exercidos?
O Titular da Conta e o Pagador têm, cada um, os seguintes direitos:
● um direito de acesso;
● o direito de retificação;
● um direito de apagamento;
● o direito à restrição do processamento;
● direito à portabilidade;
● o direito de oposição;
● o direito de definir diretivas antecipadas relacionadas ao destino dos dados de uma pessoa após a morte;
● o direito de apresentar uma reclamação à CNIL.
Para exercer os seus direitos, o Detentor de Conta e o Ordenante podem enviar o seu pedido acompanhado do(s) direito(s) em causa, do seu apelido/nome/dados de contacto para os quais pretendem receber uma resposta, do seu número de cliente e do seu comprovativo de identidade.
O Titular da Conta e o Ordenante podem enviar a solicitação para os seguintes endereços, dependendo do processamento em questão:
• Processamento para o qual a GIE Comutitres é o controlador de dados: entre em contato com o Diretor de Proteção de Dados em 21 Boulevard Haussmann 75009 Paris – ou no endereço de e-mail: [email protected]
Ou da Agência Navigo por correio: Agence imagine R – 95905 Cergy Pontoise – Cedex 09 ou no endereço de e-mail: [email protected]
• Processamento para o qual a Île-de-France Mobilités é o controlador de dados: no endereço postal: Île-de-France Mobilités – 39bis 41 rue de Châteaudun – 75009 Paris
Ou para o endereço de e-mail [email protected]
• Processamento pelo qual as Transportadoras são responsáveis pelo processamento: o Titular da Conta e o Pagador podem entrar em contato diretamente com as Transportadoras através de seus sites institucionais
Ou para o endereço postal da RATP: RATP Data Protection Officer – Tour de Lyon LT73 – 185, rue de Bercy – 75012 Paris ou para o endereço de e-mail: [email protected]
Ou para o endereço postal da SNCF: DPO - Departamento de Performance - Departamento Jurídico e de Compliance - WILSON Campus – 9 rue Jean Philippe Rameau CS20012 – 93212 Saint Denis
Ou para o endereço postal OPTILE: DPO Optile – 32, rue de Caumartin – 75009 Paris
Se o Solicitante for um menor de 15 anos ou um adulto sob tutela ou tutela, seu representante legal poderá exercer todos os direitos listados. Deve ser fornecida prova da representação legal do menor ou adulto protegido.
Artigo 10.º - Mediação
Em caso de litígio, e somente após o envio de uma solicitação por escrito ao departamento de atendimento ao cliente em questão e cuja resposta não tenha sido satisfatória ou na ausência de resposta no prazo de um mês, o cliente poderá recorrer à mediação para resolver o litígio amigavelmente.
No entanto, as partes em litígio continuam a ser livres de aceitar ou recusar o recurso à mediação. A solução proposta pela mediação não é vinculativa para as partes.
O cliente encontrará nos sites das Transportadoras, com seus agentes ou nos meios de comunicação apropriados implementados por cada uma delas, os dados de contato e o endereço do site do mediador competente ao qual cada Transportadora pertence, podendo o cliente encaminhar o assunto ao mediador de sua escolha.
Artigo 11 - Aplicação dos Termos e Condições Gerais de Venda e Uso
A Île-de-France Mobilités e as Transportadoras podem ser obrigadas a alterar estas Condições Gerais de Venda e Utilização.
Neste caso, as novas condições gerais serão levadas ao conhecimento dos Titulares de Conta e dos Pagadores por meio de publicação na coleção de atos administrativos da Île-de-France Mobilités, em todos os sites onde este produto é oferecido, incluindo, em particular, www.iledefrance-mobilites.fr, www.optile.com, www.ratp.fr, www.transilien.com e por comunicação por e-mail ao Titular da Conta e ao Pagador.
A partir do momento em que o passe Navigo imagine R deixe de conter um passe Navigo imagine R Student, mas sim outro passe, aplicam-se as Condições Gerais de Utilização do passe em questão e as disposições deste documento deixam de ser aplicáveis.
(1) Lista de agências de vendas RATP, balcões de clubes RATP e Balcões de Atendimento Navigo SNCF disponíveis nos sites www.iledefrance-mobilites.fr, www.optile.com, www.ratp.fr, www.transilien.com ou por telefone com a Agência Imagine R (cf. art. 8)