Termos e Condições Gerais de Venda e Uso (GTCSU) de bilhetes de ônibus-bonde

Publicado em

Data válida: a partir de janeiro de 2025

Preâmbulo

Este documento apresenta apenas as Condições Gerais de Venda e Utilização do bilhete de Autocarro Elétrico em suportes contactless (Navigo Easy pass e telefone através das aplicações móveis que oferecem o Serviço de Compra[1]).

A utilização do bilhete Autocarro-Elétrico está sujeita à aceitação plena, completa e sem reservas por parte do utilizador das presentes Condições Gerais de Venda e Utilização, bem como das relativas ao meio em que o bilhete é carregado (disponível em iledefrance-mobilites.fr).

O bilhete de autocarro-eléctrico contactless, criado pela Île-de-France Mobilités, é gerido pela S.A.S Comutitres, doravante denominada "Comutitres S.A.S" ou "Agence Navigo" em nome e por conta da Île-de-France Mobilités.


1. DEFINIÇÕES

1.1 O nome "Titular" indica a pessoa singular que utiliza o Bilhete de Autocarro-Elétrico contactless.

1.2 O nome "Taxa Reduzida" refere-se às tarifas aplicáveis aos Titulares correspondentes aos critérios dos seguintes perfis:

Beneficiários de assistência social e transporte solidário

Crianças dos 4 aos 10 anos (grátis para crianças até aos 4 anos)

Portador de um cartão "Famílias Numerosas"

Pessoas com deficiência com comprovante e seus acompanhantes 
Mais detalhes em "Lista de beneficiários para tarifas reduzidas | Île-de-France Mobilités (iledefrance-mobilites.fr)"

1.3 O termo "Transportadoras" refere-se a empresas que celebraram um contrato de serviço público ou delegação com a Île-de-France Mobilités para a exploração de linhas de transporte de passageiros.

1.4 A "coabitação" de diferentes bilhetes ou contratos refere-se à possibilidade de carregar diferentes bilhetes ou contratos no mesmo passe ou no mesmo telefone.
As regras para a coabitação de títulos e contratos estão disponíveis no site iledefrance-mobilites.fr.

 

2. APRESENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO

2.1. O bilhete de ônibus-bonde pode ser usado em todas as zonas 1 a 5 da rede de transporte público da Île-de-France sob a jurisdição da Île-de-France Mobilités. O bilhete de ônibus-bonde permite que você viaje em:

Linhas de ônibus que são objeto de um acordo com a Île-de-France Mobilités e para as quais a tarifa Ile-de-France é aplicável.

Linhas de bonde (exceto T11, T12, T13) e Tzen.

Filéo

O Noctilien

2.2 O bilhete Ônibus-Bonde não permite viagens em:

  • Linhas de Metrô em Île-de-France
  • RER e linhas de trem em Île-de-France
  • Linhas de bonde expresso (T11, T12 e T13)
  • OrlyBus, RoissyBus e OrlyVal
  • O funicular de Montmartre
  • Linhas Intercidades e TER
  • Linhas de alta velocidade (TGV, etc.)

2.3 Período de validade

O Bilhete Autocarro-Elétrico permite uma viagem de 1h30 a partir do momento da validação da entrada e sem saída. Os transfers entre os modos de transporte autorizados, acima referidos, são autorizados até ao limite de 1h30 a contar da primeira validação de entrada. Não é permitido ir e voltar do mesmo ônibus, bonde ou linha Tzen com o mesmo bilhete de ônibus-bonde. Em caso de validação de entrada ou ligação fora dos prazos, será cobrado um novo Bilhete de Autocarro-Elétrico. Em caso de esquecimento ou perda do seu meio contactless, o Titular do Cartão deve adquirir um bilhete para poder viajar sem violação. Isso não é reembolsado.

3. PREÇOS

3.1 O preço do Bilhete de Autocarro-Elétrico é definido pela Île-de-France Mobilités. Pode ser consultado:

  • no site iledefrance-mobilites.fr, em "Preços"
  • em cartazes em locais de transporte
  • no sítio Web de cálculo do itinerário (iledefrance-mobilites.fr) com a indicação do preço unitário de uma viagem
  • no guia tarifário da Île-de-France Mobilités
  • nos sites das transportadoras
  • no site da agência Navigo Grands Comptes para empresas, instituições ou associações para compras a granel

3.2 O Bilhete de Autocarro-Elétrico é vendido individualmente, em tarifa integral e reduzida. (ver artigo 1.2).

3.1 As pessoas elegíveis para a taxa reduzida são as seguintes: ver ponto 1.2

 

4. COMPRA E CARREGAMENTO

4.1 O preço do bilhete de autocarro-elétrico deve ser pago em dinheiro.

4.2 O bilhete Autocarro-Elétrico pode ser carregado num passe Navigo Easy:

- nos pontos de venda, à venda em movimento de um agente e nas máquinas de venda automática das Transportadoras - nas aplicações móveis que oferecem o Serviço de Compras (consulte as Condições Gerais de Utilização do Telefone como titular do bilhete em https://www.iledefrance-mobilites.fr/cgu-achat-titre-android e https://www.iledefrance-mobilites.fr/cgvu-telephone-iphone) e para recarregar um passe Navigo (se o Titular já o tiver).,

- ou através de um pedido on-line no site da Agência Navigo Grands Comptes em https://grands-comptes.iledefrance-mobilites.fr

4.3 O bilhete de Autocarro-Elétrico também pode ser adquirido e carregado no seu telemóvel a partir das aplicações móveis que oferecem o Serviço de Compra (consulte as Condições Gerais de Utilização do Telefone como titular do bilhete em https://www.iledefrance-mobilites.fr/cgu-achat-titre-android e https://www.iledefrance-mobilites.fr/cgvu-telephone-iphone)

4.4 Durante a mesma compra no Automate ou em um aplicativo, é possível carregar até 20 bilhetes de ônibus-bonde no mesmo dispositivo (passe ou celular).
 Para uma compra na agência Navigo Grands Comptes, é possível obter até 30 bilhetes de ônibus-bonde no mesmo passe

4.5 Coabitação

O bilhete Ônibus-Bonde e o bilhete Metrô-Trem-RER podem coexistir no mesmo meio (passe ou telefone). Cada um será então validado como prioridade em seu perímetro de validação.

O bilhete de ônibus-bonde e o bilhete dos aeroportos da região <> de Paris podem coexistir no mesmo meio (passe ou telefone). Cada um será então validado como prioridade em seu perímetro de validação.

O bilhete Autocarro-Elétrico e o bilhete t+, cuja venda cessou em 01/01/2025, podem coexistir no mesmo passe ou meio telefónico (ver artigo 5.4 relativo às regras de validação em caso de coexistência de um bilhete t+ e um bilhete Autocarro-Elétrico).

Os passes e o bilhete de autocarro-elétrico podem coexistir no mesmo passe ou dispositivo telefónico (ver artigo 5.4 relativo às regras de validação em caso de coexistência de um passe e de um bilhete de autocarro-elétrico).

5. VALIDAÇÃO

5.1 O Titular de um Bilhete de Autocarro-Elétrico deve validar sistematicamente o documento que contém o seu bilhete nos dispositivos de validação dos Transportadores antes de cada viagem ao entrar na rede e/ou embarcar no veículo, mas também, quando aplicável, durante as ligações e saídas se solicitado, sob pena de se encontrar em infração.

5.2 A validação de um Bilhete de Autocarro-Elétrico permite a viagem de apenas uma pessoa.

5.3 Não é possível validar vários Bilhetes de Autocarro-Elétrico no mesmo dispositivo contactless para permitir a viagem de várias pessoas na mesma viagem.

5.4 Quando o cartão contém um Bilhete de Autocarro-Elétrico e um passe (ver Artigo 4.5), o passe é validado como prioritário no dia e nas áreas onde é válido. Nenhum bilhete de ônibus-bonde é contado.

5.5 Em caso de coabitação com o bilhete t+ para bilhética eletrónica, o bilhete t+ é validado prioritariamente. Nenhum bilhete de ônibus-bonde é contado. (Cf. https://www.iledefrance-mobilites.fr/cgvu-ticket-t-sans-contact).

5.6 O IDFM não garante o uso de bilhetes magnéticos em todas as estações devido à implantação de novos validadores e novas máquinas de emissão de bilhetes totalmente eletrônicas. Como resultado, os bilhetes magnéticos podem ser usados como último recurso na ausência de passes Navigo Easy ou telefones compatíveis.

 

6. CONTROLO

6.1 Em caso de inspeção, o Titular deve apresentar o meio contactless no qual o Bilhete de Metro-Comboio-RER validado é carregado à entrada e, se for caso disso, deve ser capaz de justificar o seu direito à tarifa reduzida.

No caso de um bilhete carregado em um telefone, o Titular deve apresentar seu telefone, com NFC ativado, na frente do equipamento de controle.

6.2 O incumprimento dos princípios da validação sistemática (artigo 5.º) e/ou das regras de utilização do bilhete de autocarro-elétrico (artigo 2.º) ou a impossibilidade de justificar o direito a uma tarifa reduzida implica o pagamento de uma indemnização fixa e de quaisquer custos administrativos associados, em conformidade com os regulamentos aplicáveis aos serviços públicos de transporte de passageiros na região da Île-de-France.

6.3 Se o Transportador não pagar no prazo de dois meses após a infração, o infrator é responsável pelo pagamento da multa fixa majorada cobrada pelo Tesouro (Artigo 529-5 do Código de Processo Penal).

7. SERVIÇOS PÓS-VENDA

7.1 Reembolso

O Bilhete de Autocarro-Elétrico não pode ser alterado ou reembolsado, mesmo em caso de erro de compra.

7.2 Perda/Roubo

Em caso de perda/roubo do meio contactless, os bilhetes de autocarro-eléctrico perdidos nesta ocasião não serão substituídos ou reembolsados.

7.3 Mau funcionamento do passe sem contato

Em caso de mau funcionamento do passe Navigo Easy, não poderá ser oferecida a substituição do(s) bilhete(s) de autocarro-eléctrico. Consulte os T&Cs do Navigo Easy pass, artigo 5;

7.4 Bilhete carregado em um telefone ou smartwatch

Em caso de avaria durante a validação de um bilhete carregado num telefone, o cancelamento da venda é possível se estritamente nenhuma validação deste bilhete puder ser realizada com este telefone. A solicitação de cancelamento só pode ser feita no aplicativo. O reembolso será feito no cartão de crédito usado para a compra.

Mais informações sobre as regras do serviço pós-venda para o bilhete de ônibus-bonde carregado em um telefone ou relógio conectado podem ser encontradas nos Termos e Condições Gerais de Uso do Telefone como titular do bilhete no https://www.iledefrance-mobilites.fr/cgu-achat-titre-android e https://www.iledefrance-mobilites.fr/cgvu-telephone-iphone, parte "Serviço Pós-Venda".

8. TERMOS DE USO DO MEIO

O Titular compromete-se a cumprir as precauções tomadas ao utilizar o meio que utiliza para garantir o seu bom funcionamento. Estas regras estão estabelecidas nos Termos e Condições Gerais de Venda e Utilização de cada suporte, disponíveis em iledefrance-mobilites.fr.

9. INFORMAÇÕES RELATIVAS A DADOS PESSOAIS

A venda de bilhetes de autocarro em suportes contactless não recolhe quaisquer dados pessoais específicos.

A compra e o gerenciamento são tratados por um meio para o qual os dados são armazenados e enquadrados como parte do meio.

Os dados coletados relacionados à mídia estão sujeitos a processamento automatizado, cuja finalidade é o gerenciamento de pacotes e mídia. Eles dependem do meio em que o título é carregado. Para mais informações sobre este tratamento e para o exercício de direitos, consulte as Condições Gerais de Venda e Utilização de cada suporte disponíveis no site iledefrance-mobilites.fr :

  • Termos e Condições Gerais de Venda e Utilização do Navigo Easy Pass
  • Termos e Condições Gerais de Uso do Telefone como Título Médio

10. MEDIAÇÃO

Estes Termos e Condições Gerais de Venda e Uso estão sujeitos à lei francesa.

Em caso de litígio, e somente após o envio de uma solicitação por escrito ao departamento de atendimento ao cliente em questão e cuja resposta não tenha sido satisfatória ou na ausência de resposta no prazo de um mês, o cliente poderá recorrer à mediação para resolver o litígio amigavelmente.

No entanto, as partes em litígio continuam a ser livres de aceitar ou recusar o recurso à mediação. A solução proposta pela mediação não é vinculativa para as partes.

O cliente encontrará nos sites das Transportadoras, com seus agentes ou nos meios de comunicação apropriados implementados por cada uma delas, os dados de contato e o endereço do site do mediador competente ao qual cada Transportadora pertence, podendo o cliente encaminhar o assunto ao mediador de sua escolha.

 

11 ALTERAÇÕES AOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E UTILIZAÇÃO

A Île-de-France Mobilités e as Transportadoras reservam-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais de Venda e Utilização. Neste caso, as novas condições gerais serão levadas ao conhecimento dos clientes por meio de publicação na coleção de atos administrativos da Île-de-France Mobilités, bem como por meio de publicação no site iledefrance-mobilites.fr .

As traduções dos T&Cs são apenas para fins informativos. Os T&Cs em francês são autênticos no tribunal.

[1] A lista de aplicativos móveis que oferecem o serviço de compras está disponível no iledefrance-mobilites.fr