Pagamento de mobilidade

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O pagamento de mobilidade é um imposto arrecadado pelas Uniões para a Arrecadação de Contribuições da Previdência Social e Subsídios Familiares (URSSAF) e pelas Caisses de la Mutualité Sociale Agricole (CMSA) em nome das autoridades organizadoras de mobilidade (Île-de-France Mobilités para a região de Paris) com o objetivo de financiar meios de transporte urbanos (atualmente "serviços públicos de mobilidade" desde o Decreto nº 2020-801 de 29 de junho de 2020 relativo ao pagamento destinado à financiamento de serviços de mobilidade, planos de mobilidade e o comitê de parceiros).

O pagamento de mobilidade é um dos principais recursos do orçamento da Île-de-France Mobilités.

Empregadores privados ou públicos na região de Île-de-France que empregam pelo menos 11 funcionários/agentes estão sujeitos ao pagamento de mobilidade (Artigo L.2531-2 do Código Geral das Autoridades Locais).

A Île-de-France Mobilités é competente para determinar a taxa do pagamento de mobilidade aplicável em cada departamento da região de Paris e dentro dos limites estabelecidos pelo Artigo L.2531-4 do Código Geral das Autoridades Locais (para saber sua taxa aplicável: www.urssaf.fr).

Por favor, observe: a partir do 1º trimestre de 2022, os pedidos de reembolso do pagamento de mobilidade devem ser enviados à Île-de-France Mobilités a partir da seguinte plataforma dedicada: https://versement-mobilite.iledefrance-mobilites.fr

Reembolsos de passagens para acomodação ou transporte

Os empregadores podem solicitar o reembolso do pagamento de mobilidade à Île-de-France Mobilités desde que possam comprovar que forneceram acomodação permanente para seus funcionários/agentes em seu local de trabalho (funcionários alojados) ou que forneceram totalmente transporte público para todos ou alguns de seus funcionários/agentes entre sua casa e seu local de trabalho (pessoal transportado).

Solicitação de Reembolso Trimestral - Pessoal Transportado

Solicitação de Reembolso Trimestral - Funcionários Alojados

Reembolsos em relação a ingressos indevidos

Empregadores que contribuíram indevidamente para o pagamento de mobilidade (por exemplo, taxa incorreta, força de trabalho abaixo do limite de responsabilidade, funcionários itinerantes, etc.) têm a opção de solicitar o reembolso do pagamento de mobilidade à URSSAF, o único órgão competente para examinar e controlar esse tipo de solicitação, de acordo com os Artigos D.2531-9 e D.2531-10 do Código Geral das Autoridades Locais e a decisão do Tribunal de Cassação de 15 de junho de 2017.

Isenção do pagamento de mobilidade

Na Île-de-France, a isenção é uma exceção ao princípio de estar sujeito ao pagamento de mobilidade.

Essa isenção é favorável a associações e fundações quando atendem às condições exigidas pelo Artigo L.2531-2 do Código Geral das Autoridades Locais (associações e fundações reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos cuja atividade é de natureza social). Não está condicionada a uma decisão prévia da Île-de-France Mobilités.

Assim, duas possibilidades estão disponíveis para associações e fundações:

  • ou consideram que atendem às condições que dão direito à isenção e não pagam o pagamento de mobilidade
  • ou preferem, antecipadamente, ter confirmação de sua isenção e, nesse caso, podem enviar um pedido de decisão social para a Urssaf Ile-de-France.