Pagamento de mobilidade

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O pagamento de mobilidade é um imposto cobrado pelos Sindicatos de Cobrança de Contribuições para a Segurança Social e Abonos de Família (URSSAF) e pelo Fundo Social Mútuo Agrícola (CMSA) em nome das autoridades organizadoras de mobilidade (Île-de-France Mobilités para a região de Paris) para financiar os meios de transporte urbanos (agora "serviços públicos de mobilidade" desde o Decreto n.º 2020-801 de 29 de junho de 2020 relativo ao pagamento destinado ao financiamento dos serviços de mobilidade, dos planos de mobilidade e do comité de parceiros).

O pagamento da mobilidade é um dos principais recursos do orçamento da Île-de-France Mobilités.

Os empregadores da região de Ile-de-France, privados ou públicos, que empreguem pelo menos 11 funcionários/agentes estão sujeitos ao pagamento de mobilidade (Artigo L.2531-2 do Código Geral das Autoridades Locais).

A Île-de-France Mobilités é competente para determinar a taxa do pagamento de mobilidade aplicável em cada departamento da região de Paris e dentro dos limites estabelecidos pelo artigo L.2531-4 do Código Geral das Autoridades Locais (para saber a sua taxa aplicável: www.urssaf.fr).

Atenção: a partir do 1º trimestre de 2022, os pedidos de reembolso do pagamento de mobilidade devem ser enviados à Île-de-France Mobilités a partir da seguinte plataforma dedicada: https://versement-mobilite.iledefrance-mobilites.fr

Reembolsos de alojamento ou transporte

Os empregadores podem solicitar o reembolso do pagamento de mobilidade à Île-de-France Mobilités, desde que possam provar que forneceram alojamento permanente para seus funcionários/agentes em seu local de trabalho (pessoal alojado) ou que forneceram transporte público completo para todos ou alguns de seus funcionários/agentes entre sua residência e seu local de trabalho (pessoal transportado).

Pedido de Reembolso Trimestral - Pessoal Transportado

Pedido de Reembolso Trimestral - Pessoal Alojado

Reembolsos relativos a pagamentos indevidos

Os empregadores que tenham contribuído indevidamente para o pagamento da mobilidade (por exemplo, taxa incorreta, mão de obra abaixo do limiar de responsabilidade, trabalhadores itinerantes, etc.) têm a opção de solicitar o reembolso do pagamento da mobilidade à URSSAF, o único organismo competente para examinar e controlar este tipo de pedido, em conformidade com os artigos D.2531-9 e D.2531-10 do Código Geral das Autoridades Locais e a decisão do Tribunal de Cassação de 15 de junho de 2017.

Isenção do pagamento de mobilidade

Na Île-de-France, a isenção é uma exceção ao princípio de estar sujeito ao pagamento de mobilidade.

Esta isenção é favorável às associações e fundações quando preencham as condições exigidas pelo disposto no artigo L.2531-2 do Código Geral das Autarquias Locais (associações e fundações reconhecidas como de utilidade pública, sem fins lucrativos, cuja atividade seja de natureza social). Não está subordinada a uma decisão prévia da Ile-de-France Mobilités.

Assim, duas possibilidades estão disponíveis para associações e fundações:

  • ou consideram que preenchem as condições que dão direito à isenção e não pagam o subsídio de mobilidade
  • ou preferem, com antecedência, ter a confirmação de sua isenção e, nesse caso, podem enviar um pedido de decisão social à Urssaf Ile-de-France.